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3 de mai. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta

Diante do agravamento no conflito entre índios e fazendeiros no sul da Bahia, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento de uma ação que envolve a área em disputa e reconheceu, por 7 votos a 1, que o local é uma área indígena, determinando a anulação dos títulos de terras existentes no local, noticiam os jornais O Estado de S. Paulo, O Globo, Valor Econômico e Folha de S.Paulo. Os fazendeiros terão de deixar o local, mas a forma como será a retirada ficará a cargo da União, que definirá, inclusive, se eles poderão receber indenizações por perderem o registro de suas propriedades. Leia mais aqui na Consultor Jurídico.

Preço do abandono
Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça determinou que um pai deve pagar indenização de R$ 200 mil para a filha pelos danos morais causados por abandono afetivo, informam os jornais Correio Braziliense, O Globo e Folha de S.Paulo. Ela afirma não ter recebido suporte afetivo do pai durante a infância e adolescência e de ter sido tratada de forma diferente de seus outros filhos. O processo havia sido julgado improcedente em primeira instância. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia reformado a primeira decisão e concedido uma indenização no valor de R$ 415 mil. Com o recurso para o STJ, o valor baixou para os R$ 200 mil, que devem ser corrigidos desde 2008. Leia mais aqui na ConJur.

Assento do advogado
Como noticia o jornal DCI, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando dispositivos da legislação que trata das prerrogativas do Ministério Público e reivindicando tratamento igualitário no chamado "modelo de disposição de cátedra", nas audiências e sessões de julgamento. Ou seja, o direito de sentar-se no mesmo plano de juízes, promotores, procuradores e defensores públicos.

Banco de Lombroso
A Câmara aprovou um projeto de lei que cria um banco de DNA de criminosos. A ideia é auxiliar nas investigações policiais de crimes praticados com violência. De acordo com os jornais O Estado de S. Paulo, O Globo e Folha de S.Paulo, a proposta foi aprovada pelo plenário e segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff. Pelo projeto, haverá uma unidade central gerenciadora de vestígios genéticos deixados em locais de crimes, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo e pele.

Regulamento do Cade
Os membros do plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e representantes da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda participarão até amanhã de reuniões internas para deliberar sobre as contribuições ao novo Regimento Interno e demais Resoluções do órgão recebidas em consulta pública. O pedido de aprovação dos atos de concentração será revisto. A notícia é do jornal DCI.

R$ 730 mil devolvidos
Reportagem do jornal Folha de S.Paulo informa que o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Fábio Monteiro Gouvêa pediu à corte uma autorização para devolver R$ 730 mil que recebeu fora da ordem normal de pagamentos de verbas atrasadas do tribunal. Ele é um dos cinco magistrados investigados por ter supostamente "furado a fila" de quitações de passivos trabalhistas do TJ e recebido de R$ 400 mil a R$ 1,5 milhão entre 2006 e 2010.

Precatórios do Rio
Segundo o jornal O Globo, o Conselho Nacional de Justiça começa a reorganizar a fila de pagamento de precatórios no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A exemplo do que ocorreu em sete estados brasileiros, onde o trabalho já foi feito, o objetivo do CNJ é corrigir os problemas que costumam prejudicar os credores, como longa espera, cessão de créditos a terceiros com deságio de 80% e desrespeito ao pagamento dos chamados créditos preferenciais (de acordo com lista cronológica e em casos de doenças graves).

Custas judiciais
O jornal DCI informa que a proposta de projeto de lei para regulamentar a cobrança de custas judiciais pelos Tribunais de Justiça brasileiros está em consulta pública no portal do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ receberá, até o dia 31 de maio, sugestões de aperfeiçoamento do texto, que posteriormente será submetido ao plenário do Conselho. Se aprovado, o projeto será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal para, se entender conveniente, remeter ao Congresso Nacional.

Língua solta
Um delegado da Polícia Civil do Distrito Federal terá que pagar indenização de R$ 20 mil a um magistrado por tê-lo citado em um grupo de discussão na internet. O chefe da 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá), Miguel Lucena, foi condenado por fazer comentários desrespeitosos e pejorativos a magistrados do DF. Ele alegou que os textos contidos no bate-papo virtual não se referiam diretamente ao juiz que se diz ofendido. O policial entrou com um embargo de declaração para pedir esclarecimentos sobre a decisão, mas o caso pode parar no Superior Tribunal de Justiça, informa o jornal Correio Braziliense.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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