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4 de mai. de 2012

PV oficializa apoio a PT em Porto Alegre e indica candidatos a vice de Villaverde

O PV oficializou na noite desta quinta-feira (3) o apoio ao candidato petista à prefeitura de Porto Alegre, Adão Villaverde. O acordo ocorreu após uma série de negociações que envolveram diversas lideranças estaduais e nacionais dos dois partidos. Os verdes chegaram a estar bem próximos do palanque do prefeito José Fortunati (PDT), que tenta a reeleição, mas optaram pelo PT graças a dois fatores: a possibilidade de conseguirem a vaga de vice na chapa majoritária e o espaço obtido no governo estadual comandado por Tarso Genro.
Leia mais:
– “Estamos com Villaverde em Porto Alegre”, anuncia dirigente do PV
O secretário-geral do PV gaúcho, Cláudio Ávila, será o novo secretário estadual adjunto de Planejamento – pasta ocupada pelo petista João Motta. Ávila era o titular da Secretaria de Captação de Recursos de Gravataí, cidade governada pelo PMDB desde novembro do ano passado, quando a então prefeita Rita Sanco (PT) teve o mandato cassado pelo Legislativo local. Cláudio Ávila foi, inclusive, advogado no processo de impeachment que o PV moveu contra a petista na cidade.
“Escolhemos o critério do maior espaço para pautar as eleições com o desenvolvimento sustentável”, explica o secretário-geral dos verdes. Ele garante que o episódio em Gravataí não prejudicará a relação entre os dois partidos na Capital. “As pessoas do governador e do Villaverde se sobrepõem a qualquer diferença partidária”, assegura.
Além de reivindicarem o cargo de vice-prefeito na chapa petista, os verdes desejam a titularidade da Secretaria do Meio Ambiente. Em âmbito estadual, o PV deve coordenar a agenda gaúcha para a conferência Rio +20.
PV apresenta nomes para a vaga de vice-prefeito
O PV apresentou vários nomes para comporem a aliança majoritária com Adão Villaverde, como o presidente do diretório porto-alegrense, Giovani Carminatti, o vocalista da banda Chimarruts, Rafael Machado, e o ex-candidato ao Palácio Piratini, Montserrat Martins.
Cautelosos, os dirigentes petistas afirmam que veem com bons olhos os militantes escalados pelo PV, mas alertam que a vaga de vice só será decidida quando outros aliados se somarem à candidatura. “Temos que esperar para compor isso com os demais partidos”, avisa o coordenador da campanha de Villaverde, Gerson Almeida (PT).
Vocalista da banda Chimarruts (centro) é cotado para ser vice de Villaverde | Foto: Ramiro Furquim/Sul2
Durante o ato político desta quinta-feira (3), os verdes deixaram claro que não deixarão de reivindicar a posição de vice na chapa petista. Nelson Vasconcellos, que abriu mão de se lançar ao Paço Municipal em nome da coligação com o PT, disse que não tomaria essa atitude sem que a presença do partido estivesse garantida na aliança majoritária. “Eu não poderia aceitar uma campanha em que o PV não estivesse na majoritária”, defendeu.
Citado pelos dirigentes verdes como um possível candidato a vice-prefeito, o cantor Rafael Machado circulou com tranquilidade pelo ato político e foi bastante assediado pelos fãs, que a todo momento o interrompiam para tirar fotos. Em conversas paralelas com correligionários, ele admitiu que não participa muito da vida partidária. “Sou filiado, mas estou aqui mais como cidadão. Não participo muito da vida do partido”, admitiu.
Além do PV, Villaverde deve atrair para o seu palanque o PPL e o PRB. O pré-candidato já teria convidado o deputado estadual Carlos Gomes (PRB) para ser seu vice na disputa eleitoral. José Fortunati já tem o apoio do PTB garantido e deve contar, ainda, com o PMDB. A deputada federal Manuela D’Ávila (PCdoB) costurou uma aliança com o PSB e com o PSD e busca o apoio do PP.
Votação do Código Florestal contribuiu para unir os dois partidos
A votação do novo Código Florestal na Câmara dos Deputados contribuiu para colocar PV e PT do mesmo lado na disputa eleitoral por Porto Alegre. Ambas as bancadas se posicionaram contra o relatório do deputado federal Paulo Piau (PMDB-MG) e a favor do substitutivo aprovado pelo Senado. Esse fator teria afastado uma aliança com a deputada federal Manuela D’Ávila (PCdoB), devido ao comportamento do comunista Aldo Rebelo – hoje ministro do Esporte – que foi relator da reforma da legislação ambiental brasileira.
Cláudio Ávila será o novo adjunto na Secretaria Estadual do Planejamento | Foto: Ramiro Furquim/Sul2
Outro fator bastante lembrado durante o ato político de quinta-feira (3) foi a parceria que PT e PV mantiveram durante os 16 anos em que a Frente Popular governou a Capital gaúcha. “Essa aliança se dá pelo conteúdo, pelas ideias e pelo ponto de vista programático”, exaltou o pré-candidato Adão Villaverde.
Ele garantiu que irá defender uma plataforma pautada pelo desenvolvimento sustentável e elogiou os nomes apresentados pelo PV para comporem a chapa majoritária. “São nomes da mais alta estatura, qualificação e capacidade de representação”, considerou.
Fonte: http://sul21.com.br/jornal/2012/05/pv-oficializa-apoio-a-pt-em-porto-alegre-e-indica-candidatos-a-vice-de-villaverde/

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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