As noticias publicadas neste blog estão disponiveis nos sites:

As noticias publicadas neste blog estão disponiveis nos sites:



ESPAÇO VITAL, acesse:



http://www.espacovital.com.br/



ZERO HORA.COM, acesse:



http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=capa_online



AGENCIA BRASIL,acesse:



http://agenciabrasil.ebc.com.br/



CONSULTOR JURIDICO,acesse:



http://www.conjur.com.br/



CORREIO FORENSE, acesse: http://www.correioforense.com.br/



E-BAND, acesse:



http://www.blogger.com/:%20http:/www.band.com.br/



PORTAL R 7 ,acesse:



http://www.blogger.com/record



PORTAL G1,acesse:



http://g1.globo.com/



DIARIO DE CANOAS,acesse:



http://www.diariodecanoas.com.br/site/noticias/ultimas_noticias,canal-8,ed-145,ct-705.htm



JUS BRASIL,acesse:



http://www.jusbrasil.com.br/noticias



PORTAL ADNEWS,acesse:



http://www.adnews.com.br/







27 de abr. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

As cotas raciais em universidades brasileiras são constitucionais, decidiram, por unanimidade, ministros do Supremo Tribunal Federal. Segundo os jornais Valor Econômico, O Globo, O Estado de S. Paulo, Estado de Minas, Correio Braziliense, DCI e Folha de S.Paulo, depois de dois dias de julgamento, prevaleceu a tese de que a reserva de vagas em instituições de ensino público busca a chamada "igualdade material": a criação de oportunidades para quem não as tem em situações normais. Leia mais aqui na Consultor Jurídico.

Ir e vir
Um dependente de crack conseguiu no Tribunal de Justiça o direito de não ser abordado pela Polícia Militar sem que haja suspeita justificada, contam os jornais O Estado de S. Paulo, Agora São Paulo e Folha de S.Paulo. "[As abordagens da polícia] tiravam os meus direitos de cidadão, direitos básicos de ir e vir. Houve um exagero e comecei a ser proibido de andar em uma rua ou outra", disse Carlos Eduardo de Albuquerque Maranhão, de 41 anos. Filho de uma família de classe média do Rio de Janeiro, o dependente de crack vive desde maio do ano passado na região da cracolândia. Leia mais aqui na ConJur.

Leva de precatórios
Mais de R$ 107,6 milhões em créditos de precatórios foram liberados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, valor que beneficiará 8.013 pessoas. Os números dizem respeito a apenas duas semanas de trabalho do Setor de Execuções contra as Fazendas Públicas (SECFP), responsável pela liberação do dinheiro após depósito da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre). Os valores são referentes a dívidas da Prefeitura de São Paulo e da Fazenda do Estado, na capital. A notícia está no jornal DCI. Leia mais aqui na ConJur.

Férias e licenças
Quarenta e um juízes e desembargadores receberam quantias superiores a R$ 100 mil a título de pagamentos antecipados do Tribunal de Justiça de São Paulo, entre 2006 e 2010. Foram depositados R$ 7,13 milhões na conta dos magistrados por férias e licenças-prêmio não tiradas a seu tempo, com incidência de Fator de Atualização Monetária. A forma como os desembolsos ocorreram está sob inspeção da presidência e do Órgão Especial da corte, noticia o jornal O Estado de S. Paulo.

Juiz afastado
O Tribunal Federal da Argentina afastou o juiz Daniel Rafecas do caso em que o vice-presidente Amado Boudou é acusado de tráfico de influência, informa o jornal Clarín. A saída dele foi apresentada por Diego Pirota, advogado de José María Núñez Carmona, sócio e amigo do político. O processo foi aberto após a descoberta de conversas de Rafecas com o advogado Ignacio Danuzzo Iturraspe, em que falavam sobre as ações tomadas pelo promotor Carlos Rívolo no processo contra o vice-presidente.

Contas bloqueadas
De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o juiz chileno Manuel Valderrama ordenou o fim do embargo de uma das contas bancárias do ex-ditador Augusto Pinochet, morto em 2006, para que a família pague os impostos atrasados dos imóveis do ex-mandatário. A conta foi bloqueada pela Justiça em 2004, durante investigações sobre o patrimônio do ex-ditador, calculado em US$ 26 milhões, sendo que US$ 20 milhões estão em bancos estrangeiros.

Faculdade suspensa
Como informa o site Último Segundo, a Justiça Federal no Pará determinou a suspensão das atividades do Instituto de Educação Superior e Serviço Social do Brasil (Iessb). A faculdade funcionava sem estar credenciada no Ministério da Educação. Com a nova decisão da Justiça, sobe para quatro o total de instituições privadas de ensino superior paraenses suspensas por irregularidades no seu funcionamento, informou o Ministério Público Federal no estado, que propôs a ação.

Ações regressivas
Como informa o jornal DCI, as empresas vão sofrer com mais uma avalanche de ações regressivas, aqueles processos ajuizados contra grupos que descumpriram normas de segurança no trabalho e têm o objetivo de ressarcir os cofres públicos dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em diversos estados do Brasil, a União faz o ajuizamento em massa de 226 ações regressivas acidentárias e a expectativa é de reaver mais de R$ 60 milhões. Leia mais aqui na ConJur.

Maluf fica
A Procuradoria-Geral de Nova York ganhou ação proposta pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP) e seu filho, Flávio Maluf, que pediam a retirada do nome de ambos do alerta vermelho da Interpol (Polícia Internacional), que lista os mais procurados em todo o mundo. Em decisão, a juíza Marcy Friedman, da Suprema Corte de Justiça do Estado de NY, rechaçou a argumentação dos advogados de Maluf e indeferiu o pedido do ex-prefeito de São Paulo (1993-1996). A juíza recusou o arquivamento do caso sob o argumento de que os acusados não provaram suas alegações, conta o jornal O Estado de S. Paulo.

Primeiro contato
De acordo com a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, “a Defensoria Pública de SP mudará o local do chamado atendimento inicial. O serviço deixará de ser prestado na Liberdade, onde o desempregado Ivailton da Silva Souza atacou dois seguranças na quarta-feira. O governo de SP cederá ao órgão espaço de 1.600 m² no saguão do edifício Cidade, no centro”.

Mudança de área
Segundo o Blog do Fred, do jornal Folha de S.Paulo, “no auge do confronto entre o ministro Cezar Peluso e a ministra Eliana Calmon, o então presidente do Conselho Nacional de Justiça decidiu centralizar as informações sobre processos contra magistrados em andamento nas corregedorias dos tribunais estaduais. Com a posse de Ayres Britto, essas informações das corregedorias estaduais permaneceram no site do CNJ. Porém, não mais na área da presidência. O Cadastro de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados foi transferido para a área de Sistemas do portal”.

OPINIÃO
Tempos diferentes
Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, Dimitri Dimoulis e Soraya Lunardi escrevem que no Supremo “certas ações são julgadas em semanas, outras esperam 20 anos. Os critérios de relator e presidente são pessoais, não explicitados e imprevisíveis”.
Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário

POUSADA LITORAL:

POUSADA LITORAL:
Capão da Canoa-rs.

Seguidores

Páginas

Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
contato:
alexander@luvizetto.com

Notícias AMB

JusBrasil Notícias

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania