As noticias publicadas neste blog estão disponiveis nos sites:

As noticias publicadas neste blog estão disponiveis nos sites:



ESPAÇO VITAL, acesse:



http://www.espacovital.com.br/



ZERO HORA.COM, acesse:



http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=capa_online



AGENCIA BRASIL,acesse:



http://agenciabrasil.ebc.com.br/



CONSULTOR JURIDICO,acesse:



http://www.conjur.com.br/



CORREIO FORENSE, acesse: http://www.correioforense.com.br/



E-BAND, acesse:



http://www.blogger.com/:%20http:/www.band.com.br/



PORTAL R 7 ,acesse:



http://www.blogger.com/record



PORTAL G1,acesse:



http://g1.globo.com/



DIARIO DE CANOAS,acesse:



http://www.diariodecanoas.com.br/site/noticias/ultimas_noticias,canal-8,ed-145,ct-705.htm



JUS BRASIL,acesse:



http://www.jusbrasil.com.br/noticias



PORTAL ADNEWS,acesse:



http://www.adnews.com.br/







26 de abr. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta

O julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do sistema de cotas raciais da UnB (Universidade de Brasília) foi suspenso. Ele deve ser retomado nesta quinta-feira (26) às 14 horas, contam os jornais Zero Hora, Estado de Minas, O Estado de S. Paulo, Correio Braziliense, O Globo, Folha de S.Paulo, DCI e Valor Econômico. Segundo a ação, ajuizada pelo DEM em 2009, com o sistema estão sendo violados diversos preceitos fundamentais fixados pela Constituição de 1988, como a dignidade da pessoa humana, o preconceito de cor e a discriminação, afetando o próprio combate ao racismo. Leia mais aqui na Consultor Jurídico.

Atos do Judiciário
De acordo com os jornais O Estado de S> Paulo, Valor Econômico e Folha de S.Paulo, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou uma PEC que amplia os poderes do Congresso para sustar atos normativos de outros Poderes "que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa". Segundo o deputado Nazaren (PT-PI), autor da proposta, na prática, a proposta vai permitir que deputados e senadores possam vetar atos do Judiciário. Leia mais aqui em reportagem da ConJur sobre o assunto.

Anuidade da OAB-SP
Como informam os jornais Valor Econômico e DCI, a Justiça negou liminar em mandado de segurança que apontava ilegalidade da cobrança de anuidade da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil em valor superior a R$ 500, com base na Lei 12.514/11, que fixa regras gerais sobre os casos em que os conselhos profissionais podem fazer cobranças, assim como os limites máximos dos valores das anuidades. A 21ª Vara Cível entendeu que a OAB não se enquadra no conceito de "conselho profissional". Leia mais aqui na ConJur.

Crime e pena
As indenizações pagas aos parentes dos presos mortos no Massacre do Carandiru são, geralmente, menores do que as indenizações às famílias de pessoas livres, em casos em que o Estado é responsabilizado pela morte. A constatação, ainda preliminar, é do Núcleo de Estudos sobre Crime e Pena, da FGV, em São Paulo, conta o jornal Folha de S.Paulo. O grupo está fazendo um levantamento sobre todos os processos judiciais que envolvem o massacre. A pesquisa, ainda em andamento, deve ser concluída em outubro, quando o caso completará 20 anos.

Repetindo o CDC
A Lei paulista 14.734 ainda não entrou em vigor, mas já tem sua constitucionalidade questionada. A nova norma determina que, constatada a cobrança indevida, a empresa deve enviar nova fatura para o cliente, que terá novo prazo, de cinco dias úteis, para quitá-la. Para especialistas em direito do consumidor, no entanto, o estado de São Paulo não teria competência para regular a matéria e a lei cria penalidades novas para situações já reguladas no Código de Defesa do Consumidor. A notícia está no jornal DCI.

Texto florestal
Segundo o jornal O Globo, O Estado de S. Paulo, Correio Braziliense e Folha de S.Paulo, a Câmara aprovou a reforma do Código Florestal impondo uma derrota ao governo e deixando para a presidente Dilma Rousseff a opção de veto à proposta. Por 274 votos a favor, 189 contrários e 2 abstenções, os deputados acolheram o relatório do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) com 21 modificações no texto aprovado pelo Senado em dezembro, que era defendido pelo Palácio do Planalto. Ainda serão analisados 13 destaques que podem modificar o texto.

Justiça comunitária
O jornal DCI noticia que o Ministério da Justiça publicou edital para selecionar projetos para criação de núcleos de Justiça Comunitária em municípios com mais de 100 mil habitantes. Ao todo, o governo federal investirá R$ 3 milhões. O objetivo da construção das unidades é facilitar o acesso da população à justiça. As propostas devem ser apresentadas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) até 14 de maio. Os convênios terão duração de 18 meses. As propostas selecionadas serão divulgadas no dia 30 de maio no Diário Oficial da União e no site do Ministério da Justiça.

Abandonado duas vezes
Um casal de Uberlândia, em Minas Gerais, terá que pagar 15% do salário mínimo de pensão alimentícia, além de R$ 15 mil por danos morais, a um adolescente que foi adotado e, dois anos depois, devolvido à Instituição Missão Criança. Ele teria sido "rejeitado, agredido e humilhado" e "abandonado física, material e moralmente" pelos pais adotivos. A indenização terá de ser paga até o jovem completar 18 anos ou, caso esteja estudando, 24, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Minas, conta o jornal O Estado de S. Paulo. Não cabe mais recurso.

Crimes de guerra
Charles Taylor, presidente da Libéria entre 1997 e 2003, foi condenado nesta quinta-feira no Tribunal Especial para Serra Leoa por crimes de guerra e contra a Humanidade, tornando-se assim o primeiro ex-chefe de Estado a punido pela Justiça internacional. O julgamento foi considerado histórico por grupos defensores dos direitos humanos, enquanto milhares comemoraram em Freetown, a capital de Serra Leoa, a punição para um dos principais personagens da guerra civil que deixou mais de 50 mil mortos, informam os jornais Estado de Minas, O Estado de S. Paulo, Correio Braziliense, O Globo e Folha de S.Paulo.

COLUNAS
Procedimento administrativo
De acordo com o Blog do Fred, do jornal Folha de S.Paulo, “a Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, por maioria e por unanimidade, respectivamente, determinou em sessão realizada na última quinta-feira (19/4) a abertura de procedimento administrativo disciplinar contra os juízes federais Eduardo Luiz Rocha Cubas (GO) e Carlos Alberto Simões Tomaz (MG). Há suspeita de uso de recursos de terceiros para a quitação de empréstimos em contratos firmados pela Ajufer (Associação dos Juízes Federais da 1ª Região) e Fundação Habitacional do Exército em nome dos magistrados”.
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário

POUSADA LITORAL:

POUSADA LITORAL:
Capão da Canoa-rs.

Seguidores

Páginas

Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
contato:
alexander@luvizetto.com

Notícias AMB

JusBrasil Notícias

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania