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30 de abr. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda

Desembargadores sob inspeção da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitam ser os únicos nessa condição. Eles avaliam que os créditos concedidos antecipadamente a todos os magistrados, não importando os valores a eles destinados, também devem ser apurados. Os desembargadores invocam o princípio da isonomia, conta reportagem do jornal O Estado de S. Paulo. O TJ dividiu em três os grupos de beneficiários. Um bloco de cinco magistrados que receberam acima de R$ 600 mil. Outro, de 41 juízes e desembargadores, que ganharam mais de R$ 100 mil. E uma terceira ala, de quase 200 magistrados, contemplados com quantias que oscilam entre R$ 10 mil e R$ 50 mil, que não foram incluídos na investigação.

Fim da impunidade
Promotor-chefe do Tribunal Penal Internacional, o argentino Luis Moreno Ocampo diz, em entrevista dada ao jornal Folha de S.Paulo, diz que o Brasil deveria priorizar em sua agenda a defesa do fim da impunidade. "Quando se discutiu o problema de Darfur em 2005, o país teve uma postura muito dura de que havia que se evitar a impunidade de seus crimes. Esse tipo de coisa me parece que faz falta ao legado do país. Seria muito importante que na política brasileira se incluísse esse tema como uma coisa prioritária", disse.

Execução do débito
O Superior Tribunal de Justiça vai julgar liminar da Vale que suspendeu a cobrança fiscal de R$ 24 bilhões. Os ministros da 1ª Corte voltarão a analisar, na quinta-feira (3/5), um recurso da Fazenda Nacional contra a medida que interrompeu a execução do débito. As informações são do Valor Econômico.

Terras do campo
O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e a Receita Federal vão revisar todos os registros de terra do país para produzir um cadastro nacional de imóveis rurais, o CNIR, informa o jornal Folha de S.Paulo. O pente-fino servirá para corrigir irregularidades nos registros e combater a grilagem, que tem origem na inconsistência dos dados fundiários brasileiros. No próximo mês, Incra e Receita começam a cruzar dados, para depois inspecionar casos divergentes.

COLUNAS
Disputa pela usucapião
Da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo: “Enquanto o Supremo Tribunal Federal discute o reconhecimento de terras quilombolas, uma associação de descendentes de escravos procurou a Defensoria Pública de São Paulo para tentar reaver uma área de 69 hectares na cidade de Registro (188 km da capital). A entidade tenta derrubar uma decisão de 2005 da Justiça que concedeu usucapião desse espaço a um casal de agricultores”.

OPINIÃO
Vontade do povo
Em artigo publicado no Valor Econômico, o filósofo Renato Janine Ribeiro critica decisões dos tribunais eleitorais de cassar o mandato de um político eleito em cargo majoritário e colocar um candidato derrotado no cargo. Ele sugere a convocação de uma nova eleição. “Nenhum tribunal tem, no regime democrático, o direito de inverter a decisão popular. Ele organiza o processo eleitoral. Pode mandar recontar os votos. Pode até anular uma eleição e convocar uma nova. Mas não pode virar pelo avesso a vontade do povo”.
Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2012

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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