As noticias publicadas neste blog estão disponiveis nos sites:

As noticias publicadas neste blog estão disponiveis nos sites:



ESPAÇO VITAL, acesse:



http://www.espacovital.com.br/



ZERO HORA.COM, acesse:



http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=capa_online



AGENCIA BRASIL,acesse:



http://agenciabrasil.ebc.com.br/



CONSULTOR JURIDICO,acesse:



http://www.conjur.com.br/



CORREIO FORENSE, acesse: http://www.correioforense.com.br/



E-BAND, acesse:



http://www.blogger.com/:%20http:/www.band.com.br/



PORTAL R 7 ,acesse:



http://www.blogger.com/record



PORTAL G1,acesse:



http://g1.globo.com/



DIARIO DE CANOAS,acesse:



http://www.diariodecanoas.com.br/site/noticias/ultimas_noticias,canal-8,ed-145,ct-705.htm



JUS BRASIL,acesse:



http://www.jusbrasil.com.br/noticias



PORTAL ADNEWS,acesse:



http://www.adnews.com.br/







11 de mar. de 2012

Jovem com síndrome de Down consegue transferência para universidade em Rio Grande

Marina Marandini Pompeu tem 22 anos e nunca foi reprovada na escola — mesmo que para isso precisasse fazer aulas de reforço no contraturno do colégio. Desde a infância, dançou balé, jazz e sapateado. Agora, quer ensinar crianças a dançar. Foi aprovada na faculdade de Educação Artística da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Precisou de amparo judicial para conseguir uma transferência para a Universidade Federal do Rio Grande (Furg).

Marina Marandini Pompeu tem síndrome de Down.

A jovem gaúcha faz parte de um grupo de portadores da doença que ingressaram no Ensino Superior. Dos 300 mil portadores da síndrome, segundo o médico Zan Mustacchi, diretor do Centro de Estudos e Pesquisas Clínicas (Cepec), referência nacional no assunto, não chega a 15 o número que está em universidades. O Ministério da Educação não tem dados oficiais. Ano passado, Marina cursou o primeiro semestre em Curitiba. Mas a família, de Rio Grande, decidiu retornar ao Estado e, para conseguir a vaga na Furg, a mãe, Dóris Marandini, teve de recorrer à Justiça. — Agora, vai começar o desafio de verdade — brinca Marina. Segundo a pró-reitora de graduação da Furg, Cleuza Dias, nada havia a ser feito pela universidade. Por ser federal, só há duas formas de ingresso: por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) ou por reingresso. — Com a decisão da Justiça, estamos amparados para recebê-la — diz. No último processo seletivo, 19 alunos com deficiência foram aprovados na Furg. A universidade tem um Programa de Ações Inclusivas que os ajuda na adaptação. São oferecidos intérpretes de libras, monitores e reforços. — Com certeza, a Marina receberá atenção especial. Apesar de ter convicção que ela é tão inteligente que teria sido aprovada até mesmo na seleção normal — comenta Cleuza. Ser portadora de síndrome de Down nunca impediu Marina de levar uma vida parecida com a dos amigos. — Estudei inglês, espanhol e computação — aponta. Ao final do Ensino Médio, Marina mudou-se com a mãe e o padrasto para o Paraná, onde iniciou a faculdade de Artes. — Para mim foi um prazer tê-la conosco. Farei questão de acompanhar a trajetória dela - afirma a coordenadora do curso de Artes da UFPR, Juliana Azoubel.

Desafios, preconceito e vitória Quando descer da van, na segunda, Marina viverá mais um recomeço em seus intensos 22 anos. Desde o nascimento, enfrentou desafios. Nem ela nem a mãe desistiram. A professora sempre foi um escudo para a filha. Dóris criou a menina sozinha até os 13 anos. Divorciada poucos meses após o nascimento, não mediu esforços pela inclusão. Por três anos, a levava ao Rio, onde fazia fisioterapia. Aos quatro anos, o diretor da escola onde dava aula sugeriu a Dóris que levasse Marina ao colégio, para interagir com os alunos da mesma idade. Surpreendentemente, o preconceito partiu dos adultos. — Lembro que os pais foram reunidos e o diretor disse: "quem não estiver satisfeito pode tirar o filho da escola". Marina trocou de colégio anos depois. Teve ingresso negado em outras escolas. Para incentivar os estudos e adaptá-la ao ritmo, a mãe contratou uma professora particular. Também por isso, jamais leu o carimbo "reprovado" em seus boletins. — Meu sonho é me formar, dar aulas para crianças — planeja Marina.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

POUSADA LITORAL:

POUSADA LITORAL:
Capão da Canoa-rs.

Seguidores

Páginas

Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
contato:
alexander@luvizetto.com

Notícias AMB

JusBrasil Notícias

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania