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12 de mar. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda

A iniciativa dos procuradores do Ministério Público Federal de reabrir os processos de desaparecimento durante a ditadura militar reabriu o debate sobre a Lei de Anistia, de 1979. Segundo conta o Estado de S. Paulo, o Grupo de Trabalho Justiça de Transição, da 2ª Câmara Criminal do MPF, vem coordenando as ações, que estão mais adiantadas em São Paulo. Os procuradores trabalham com as teses de que os crimes cometidos pelo regime militar, de sequestro e ocultação de cadáver, são “eternos” – não prescrevem. Eles devem enfrentar ainda a barreira do STF, que decidiu, em 2010, que a Lei da Anistia beneficiou os dois lados.

Ajuda benvinda Por outro lado, conforme explica o Estado de S. Paulo, os trabalhos do MPF devem ajudar a atuação da Comissão da Verdade, cujo papel é apurar os crimes cometidos durante o regime. É o que pensam parlamentares ligados à comissão, aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional.

“Página virada” Mas, ainda segundo o Estadão, o Supremo Tribunal Federal deve impor mais obstáculos para esse grupo de trabalho. Para o ministro Luiz Fux, a decisão sobre a Lei da Anistia foi uma “virada de página”. Gilmar Mendes afirma que o modelo de anistia do Brasil fez parte do processo constituinte. Não falaram especificamente dos trabalhos do MPF, mas deram sinais de que os procuradores terão dificuldade para emplacar sua tese.

Armas novas O novo representante do consórcio vencedor do aeroporto de Campinas (SP) é o ex-ministro do STF Eros Grau. Conforme conta a Folha de S. Paulo, Eros vai se juntar a Sérgio Bermudes e Tércio Sampaio Ferraz na defesa das empresas Triunfo, UTC e Egis Via. O edital, vencido pelas companhias, sofreu um pedido de impugnação, feito pelo grupo Odebrecht, segundo colocado no leilão. A Anac, que preside a comissão de análise da licitação, tem até esta sexta-feira (16/3) para se defender.

Estratégia nova O goleiro Bruno Fernandes de Souza, preso há um ano e oito meses acusado pelo desaparecimento e morte da ex-amante Eliza Samudio, dirá à Justiça que ela está morta e que Luiz Henrique Romão, o Macarrão, seu ex-secretário, é o mandante do crime. Esta é a nova estratégia do advogado do jogador, Rui Caldas Pimenta, que também dirá que Macarrão agiu à revelia de Bruno. As informações são da Folha de S. Paulo.

Estratégia antiga Nas 8.000 páginas do processo do desaparecimento e morte de Eliza Samudio, conforme denúncia do Ministério Público, todos os réus negam a história contada inicialmente pelo primo de Bruno. Segundo a Folha de S. Paulo, Luiz Henrique Romão, o Macarrão, não falou em juízo e nega participação no caso.

Mercado de trabalho A culpa do aumento da corrupção no Brasil é do Congresso. Segundo avaliação do professor Modesto Carvalhosa, eles contribuem à medida que deixam de aplicar cassação de mandatos como forma de punição. Em entrevista à Folha de S. Paulo, afirmou que, hoje, a corrupção é “mais rasteira e evidente”. “A sanção política desapareceu, e com isso agora há muito mais campo para corruptores e corruptos.”

Cópia fiel Uma possível mudança na Lei de Direitos Autorais pode liberar a cópia de livros inteiros, hoje proibida, para uso não comercial. Segundo o Estado de S. Paulo, hoje só é permitida a cópia de algumas páginas e capítulos. O anteprojeto de lei de direitos autorais, elaborado pelo Ministério da Cultura durante os últimos anos, pode ser analisado ainda neste semestre, segundo reportagem do jornal.

Pagamento indevido O ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo Roberto Antonio Bellochi é um dos beneficiários da prefeitura de São Paulo com jetons (dinheiro pago em forma de gratificação pela participação em autarquias do município – o desembargador fez parte da SPTrans). As informações são do Estado de S. Paulo, que afirma que o ex-presidente do TJ recebe R$ 6 mil, ao lado de outros dois ex-funcionários da prefeitura.

Expulsão digital O Conselho Nacional de Justiça pretende criar um sistema informatizado para integrar as ações de policiais, juízes e do Ministério Público. Com isso, segundo o Estadão, querem acelerar o processo de expulsão de estrangeiros presos no Brasil. A proposta foi apresentada em seminário na Escola Paulista de Magistratura.

Prazo curto A Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário do governo do Rio quer desapropria toda a área da Vila do Abraão, área da Ilha Grande onde vivem 130 famílias. Os moradores têm até 60 dias para deixar suas casas, construídas pela União para abrigar policiais, inspetores e outros funcionários da unidade prisional de Ilha Grande, mas que, até hoje, não foram legalizadas. O presídio funcionou entre 1894 e 1994. As informações são do jornal O Globo.

Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2012

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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