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11 de mar. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

O jornal O Globo publica perfil da ministra Cármen Lúcia, nova presidente do Tribunal Superior Eleitoral. “No STF, a ministra costuma defender os direitos humanos e as minorias. Tem como constantes companheiros no voto os ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Celso de Mello. Em direito penal, é rigorosa: costuma votar pela abertura de ação penal, mesmo que não haja indícios fortes de participação do acusado. Defende que o processo deve ser instaurado para garantir o esclarecimento dos fatos. No plenário, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli são de corrente oposta neste quesito”, diz a reportagem.


Perfil de Calmon Sob o título “Não gosto de firula”, a revista piauí publica um perfil da ministra Eliana Calmon. “Criticada por seu estilo ruidoso”, a corregedora diz que seus adversários defendem valores que a sociedade não comporta mais. “Ficam querendo me diminuir me chamando de louca, doidivana. É a maneira que costumam usar para desmerecer uma mulher”, comentou o que diziam alguns juízes de seu tribunal.


Mulheres da ditadura De acordo com o jornal Correio Braziliense, sete mulheres perseguidas durante a ditadura militar foram indenizadas em sessão especial na Cinamateca Brasileira, em São Paulo, que comemorou o Dia Internacional da Mulher. Segundo o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, essas mulheres tiveram posição de destaque no combate ao regime de exceção. “Elas tiveram papel relevante na conquista democrática do país. Foram elas que constituíram os comitês femininos pela anistia, que arregimentaram as massas em torno da reconquista da cidadania e dos direitos políticos", lembrou no início da cerimônia.


Ações da ditadura Segundo os jornais Estado de Minas e O Estado de S. Paulo, o Ministério Público Federal está intensificando esforços para a instalação de processos que levem à responsabilização de pessoas envolvidas com os chamados crimes permanentes - sequestro e ocultação de cadáver - praticados por agentes do Estado nos anos da ditadura militar. Em São Paulo, procuradores federais estão prestes a ajuizar as primeiras ações nesses casos, mais conhecidos como "desaparecimentos". Eles defendem a ideia de que os possíveis autores de crimes permanentes não foram abrangidos pela Lei da Anistia, que cobre um período limitado de tempo, entre 1961 e 1979.


Europeus presos Como noticia o jornal O Estado de S. Paulo, com a crise na zona do euro, aumentou em 80% o número de europeus presos em São Paulo. Quem puxa as estatísticas para cima são, na maioria, desempregados que aceitaram propostas de quadrilhas para vir ao Brasil e voltar para casa carregando cocaína. Pelo trabalho de "mula" do tráfico, receberiam quantias em torno de 10 mil (R$ 23 mil). A viagem muitas vezes acaba sendo só de ida, pois muitos são flagrados no Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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