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21 de nov. de 2011

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça

A escolha de um novo ministro para o Superior Tribunal de Justiça deflagrou uma guerra de lobbies de partidários dos integrantes da lista tríplice levada à presidente Dilma Rousseff, informa o jornal Folha de S.Paulo. O mais aberto parte do presidente do tribunal, ministro Ari Pargendler, que é cunhado de uma das candidatas, a desembargadora Suzana Camargo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo).


Sem julgamento Levantamento do jornal O Estado de S. Paulo conta que o processo administrativo aberto contra um magistrado do Maranhão por trabalho escravo está parado desde 2007. Em Minas, uma representação contra um juiz, suspeito de morosidade, arrasta-se desde 2005. No Tribunal de Justiça do Amazonas, 10% dos processos foram abertos há pelo menos quatro anos. Esses casos podem estar prescritos e mostram como funcionam as corregedorias de alguns tribunais.


Algemas no parto Segundo o jornal Folha de S.Paulo, a Defensoria Pública de São Paulo vai mover ações de danos morais para que as presas humilhadas durante o parto sejam indenizadas pelo governo estadual. Detentas afirmam terem sido mantidas algemadas durante o parto em pelo menos dois hospitais da rede estadual. A Secretaria da Administração Penitenciária nega que isso tenha acontecido.


Audiovisual restrito O Democratas (DEM) entrou com ação, no Supremo Tribunal Federal, contra a nova Lei do Audiovisual. Para o partido de oposição, a norma discrimina a atividade econômica dos estrangeiros e restringe o capital vindo de fora do país. A Lei do Audiovisual foi sancionada em setembro pela presidente Dilma Rousseff e prevê a criação de cotas para a programação nacional. Ao todo, cada canal brasileiro terá de cumprir o mínimo de três horas e meia de produção nacional. A notícia está no jornal Valor Econômico.


Leilão trabalhista A Justiça do Trabalho finaliza os preparativos para o seu 1º Leilão Nacional de Bens, que promete ser um dos maiores da história do Brasil, informa o jornal DCI. Em 2 de dezembro, último dia da Semana Nacional da Execução Trabalhista, os 24 Tribunais Regionais do Trabalho leiloarão, pela internet, milhares de bens penhorados no país. A arrecadação pode chegar a R$ 2 bilhões. Com a iniciativa espera-se concluir o maior número de processos em fase de execução, quando é feita a cobrança aos devedores. Empresas que não pagaram espontaneamente os direitos trabalhistas reconhecidos pela Justiça tiveram bens penhorados e enviados a leilão. Leia mais aqui na ConJur.


Delação e prêmio O jornal O Globo lembra que um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a criação de um programa de recompensas a pessoas que denunciarem esquemas de corrupção em qualquer um dos três poderes das três esferas de governo. A proposta que institui o Programa Federal de Recompensa e Combate à Corrupção estabelece que o denunciante receba o equivalente a 10% do total de bens e valores recuperados pela Justiça, mas o montante será limitado a cem vezes o valor do salário mínimo (fixado em R$ 545).


Ação policial na USP O jornal Folha de S.Paulo conta que o Ministério Público solicitou a abertura de inquérito para investigar a ação da Polícia Militar na desocupação da Reitoria da USP. O pedido da Promotoria diz respeito à atuação da PM no Crusp (Conjunto Residencial da USP) durante a operação. Segundo denúncias, PMs teriam usado bombas de efeito moral, feito ameaças e bloqueado o caminho de estudantes. O caso foi enviado para o Decap (Departamento de Polícia Judiciária da Capital), para a Corregedoria da PM e para o Gecep (grupo do Ministério Público que fiscaliza a polícia).


Perda de bens Reportagem do jornal Valor Econômico informa que a Receita Federal tem aplicado cada vez mais aos importadores a chamada pena de perdimento. A medida é a apreensão de mercadoria importada de maneira legal, porém com pagamento menor de impostos. Segundo a Superintendência da Receita da 8ª Região (São Paulo), só neste ano o órgão apreendeu no Estado R$ 480,1 milhões em produtos. Em 2010, foram R$ 414, 2 milhões. Por falta de provas, porém, decisões judiciais vêm revertendo algumas dessas penas. Neste ano, pelo menos R$ 28,2 milhões em mercadorias retornaram às empresas. Em 2010, R$ 44 milhões foram devolvidos.


Iniciais da magistratura Como noticiam os jornais Estado de Minas, O Estado de S. Paulo, O Globo e Folha de S.Paulo, o Conselho Nacional de Justiça tirou do site as iniciais de magistrados que respondem a processos disciplinares em tribunais estaduais, o que atende em parte a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros. Na semana passada, o presidente da entidade, Henrique Nelson Calandra, enviou ofício ao ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ, alegando que a abreviatura poderia levar à identificação dos magistrados, constrangendo-os, e pediu a retirada da lista.


Oban livre Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) extinguiu o processo que cobrava a responsabilização civil de supostos torturadores da Operação Bandeirante (Oban) durante o regime militar. O tenente-coronel Maurício Lopes Lima, acusado de torturar a presidente Dilma Rousseff, figurava entre os réus da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal. Em seu voto, o juiz federal Santoro Facchini reconheceu a prescrição dos possíveis crimes e encerrou o processo. O magistrado foi seguido pelos demais juízes da 6ª Turma, informam os jornais Estado de Minas e Correio Braziliense.


News of the World O inquérito que investiga a prática de grampos ilegais feitos pelo tabloide inglês News of the World, extinto em julho, segue com novos depoimentos de testemunhas. O ator de comediante Steve Coogan chegou no início da manhã ao Tribunal Superior de Londres para prestar depoimento. Coogan foi alvo de atenção do tabloide britânico por mais de uma década. Ele diz acreditar que seu telefone tenha sido grampeado pelo jornal e foi uma das primeiras celebridades citadas no escândalo das escutas ilegais. As informações estão no jornal Folha de S.Paulo.


MP e Código Florestal O Ministério Público Federal acredita que o relatório do Código Florestal lido no Senado ainda precisa de ajustes, noticiam os jornais Estado de Minas, Correio Braziliense, Jornal do Brasil e O Estado de S. Paulo. De acordo com o subprocurador-geral Mário Gisi, caso os temas mais sensíveis não sejam atendidos, existe o risco de o Ministério Público entrar com ações para cobrar a preservação do meio ambiente por via judicial.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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