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24 de fev. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

O Supremo Tribunal Federal manteve a validade integral do Estatuto do Torcedor, contestado pelo Partido Progressista (PP), que pediu ao STF que derrubasse a regra que determina a realização de sorteio para a escolha de árbitros das partidas. O PP também quis retirar a norma que determina a realização de competições durante pelo menos dez meses do ano e a que proíbe alterações no regulamento após o início da competição, informam os jornais O Globo e Valor Econômico. Leia mais aqui na Consultor Jurídico.


Solução para precatórios A corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon, disse que o conselho, em conjunto com a OAB e o Tribunal de Justiça de São Paulo, quer solucionar o problema dos precatórios em São Paulo, noticiam os jornais O Estado de S. Paulo e Folha de S.Paulo. Precatórios são pagamentos feitos por entes públicos após decisão judicial e devem obedecer a uma ordem cronológica de quitação após sua inclusão no Orçamento. Em São Paulo, segundo estimativa do governador Geraldo Alckmin, a dívida do Estado está em R$ 17 bilhões. Leia mais aqui na ConJur.


Aliciamento fraudulento Os jornais Estado de Minas, O Estado de S. Paulo e O Globo informam que o Supremo Tribunal Federal decidiu abrir um processo criminal contra o senador João Ribeiro (PR-TO). Os ministros do STF receberam a denúncia na qual o Ministério Público Federal acusa Ribeiro de envolvimento com trabalho escravo. Com a decisão, o senador passa da condição de investigado para a de réu. De acordo com a acusação, o congressista teria participado de aliciamento fraudulento de trabalhadores em Araguaína, no Estado de Tocantins, para que trabalhassem numa fazenda dele, localizada em Piçarra, no Pará.


“Preto de alma branca” Como noticiou a ConJur em primeira mão, o jornalista Paulo Henrique Amorim, apresentador do programa Domingo Espetacular da Rede Record de Televisão, foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil ao jornalista Heraldo Pereira, da TV Globo, por ter afirmado em seu blog que Pereira é um "negro de alma branca", o que foi considerada uma manifestação racista em julgamento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O valor será entregue a uma instituição de caridade escolhida por Heraldo Pereira. O processo por dano moral já vinha tramitando desde março de 2010, e no dia 15 de fevereiro, eles entraram em acordo, informam os jornais O Globo e Folha de S.Paulo.


Denúncia de tortura O secretário de Justiça e o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo anunciaram o afastamento de três diretores e quatro agentes do Centro de Detenção Provisória de Aracruz, no norte do Estado, após o recebimento de gravações que registram abuso de autoridade e tortura psicológica contra detentos. As imagens são de presos nus sendo obrigados, sob ameaças, a andar agachados e fazer exercícios físicos em uma sala escura. O presídio tem capacidade para 180 detentos e abriga atualmente 240. A notícia está nos jornais O Globo e Folha de S.Paulo e no portal Terra.


Anulação do julgamento De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, a defesa de Lindemberg Alves Fernandes, condenado a 98 anos de prisão por 12 crimes, entre eles a morte da ex-namorada Eloá Pimentel, manifestou, formalmente, o interesse em recorrer da decisão. A advogada Ana Lúcia Assad protocolou uma petição no fórum de Santo André (SP), onde ocorreu o julgamento, informando que a defesa vai recorrer pedindo a anulação do julgamento e a redução da pena. Agora, ela tem cinco dias para apresentar os argumentos dos pedidos.


Fora do território Os jornais DCI e Valor Econômico contam que o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão liminar que proíbe o estado da Paraíba de cobrar um adicional de ICMS sobre produtos vendidos pela internet a consumidores em seu território, mas distribuídos a partir de outras regiões. A liminar foi concedida em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a Lei estadual 9.582, de 12 de dezembro de 2011, que exige o recolhimento. O adicional começou a ser cobrado porque, pelas regras atuais, o ICMS nas vendas ao consumidor final fica integralmente no Estado de origem da mercadoria.


Antes de contratar Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de consultar o SPC antes de contratar seus funcionários, lembram os jornais Estado de Minas, Correio Braziliense, O Globo e Folha de S.Paulo. A rede de lojas G. Barbosa Comercial Ltda, de Aracaju, no Sergipe, conseguiu evitar sua condenação por prática discriminatória e dano moral coletivo. A rede alegou que utilizar consulta a serviços de proteção ao crédito e a órgãos policiais e do Poder Judiciário no processo de contratação de empregados não é fator de discriminação, e sim critério de seleção de pessoal que leva em conta a conduta individual.


Líder das Farc Como informa o jornal Correio Braziliense, um juiz colombiano condenou, à revelia, a 34 anos e seis meses de prisão o líder das Farc conhecido como Timochenko, e outros cinco membros da cúpula do grupo insurgente, por um ataque em 1999 que matou três civis. O juiz considerou os acusados culpados de homicídio com agravante, tentativa de homicídio com agravante, terrorismo, sequestro, furto qualificado e rebelião.


Uso das terras Reportagem do jornal Estado de Minas conta que a venda ilegal e o uso irregular de terrenos em áreas destinadas à reforma agrária no Norte de Minas, que envolvem políticos e pessoas influentes, serão investigadas pelo Ministério Público Federal. O procurador da República Alan Versiani, de Montes Claros, abriu procedimento para investigar os desvios. Terras de uma área de 24,6 mil hectares do Projeto de Assentamento Hebert Freire – PA Betinho, em Bocaiúva, destinadas a 736 famílias assentadas pelo governo federal em 1998, foram parar nas mãos de pessoas que nunca passaram pelo cadastro do programa de reforma agrária.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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