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24 de fev. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda-feira

A corregedora do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e entidades representativas de juízes e procuradores da República defenderam a extinção do foro privilegiado no país, segundo publicado no jornal Folha de S.Paulo. Atualmente, parlamentares federais, ministros e outras autoridades só podem ser processados e julgados no Supremo Tribunal Federal em matéria criminal. Os governadores são julgados no Superior Tribunal de Justiça. A mudança, pela qual todas as autoridades passariam a ser processados na primeira instância do Judiciário, só poderia ser feita com uma emenda à Constituição.

Qualificação de presos Às voltas com a superlotação carcerária, que se agravou nos últimos anos e reavivou o fantasma de rebeliões, o governo federal está recorrendo a fórmulas inusitadas para conter o aumento do déficit de vagas. Uma das medidas, adotada em portaria do Ministério da Justiça neste mês, prevê ampliação da oferta de cursos de qualificação profissional de detentos, que ganham um dia de remição a cada 12 horas de aula. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a ideia é transformar presos sem qualificação em pedreiros para o aquecido mercado da construção civil, panificadores, costureiras, cabeleireiras e profissionais de telemarketing.


Sujeito do ICMS O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em um recurso interposto por empresa da área química contra o estado de Minas Gerais, em que se discute qual deve ser o sujeito ativo do ICMS incidente em operação de importação de matéria-prima que será industrializada por estabelecimento localizado em um estado, mas com desembaraço aduaneiro por estabelecimento sediado em outro, que é o destinatário do produto acabado para posterior comercialização. A notícia está no jornal DCI.


Narcóticos Em 2011, o número de auxílios-doença concedidos pelo INSS a dependentes químicos chegou a 124.947. O afastamento pelo uso de drogas proibidas como crack, cocaína, maconha e anfetaminas chega a ser oito vezes maior do que pelo consumo de álcool e cigarro e preocupa o governo, segundo noticiou o jornal Folha de S.Paulo. A conta para o governo com essa despesa foi de, no mínimo, R$ 107,5 milhões.

Cura gay Um projeto de decreto legislativo quer sustar dois artigos instituídos em 1999 pelo Conselho Federal de Psicologia que proíbem emitir opiniões públicas ou tratar a homossexualidade como um transtorno, informa reportagem do jornal Folha de S.Paulo. Segundo o projeto do deputado João Campos (PSDB-GO), líder da Frente Parlamentar Evangélica, o conselho "extrapolou seu poder regulamentar" ao "restringir o trabalho dos profissionais e o direito da pessoa de receber orientação profissional".


Acidente de trânsito A empresa paranaense Inside System Informática foi condenada a pagar indenização por danos moral e material aos herdeiros de um técnico em informática, que morreu num acidente de trânsito provocado por terceiro, quando dirigia veículo da empresa. Cabe recurso, conta o jornal Valor Econômico. Por maioria dos votos, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação. A decisão de SDI pacifica a divergência de entendimento entre turmas da Corte.


Portas abertas O INSS vai ampliar o horário de atendimento de 652 agências a partir da próxima quinta-feira, noticiou a Folha de S.Paulo. Esses postos passarão a atender os segurados das 7h às 19h. Segundo o Ministério da Previdência, a maioria dos postos na capital paulista atende das 7h às 17h. No interior, o horário varia de acordo com a demanda. Há no país, ao todo, 1.257 agências previdenciárias. O Estado de São Paulo concentra 215 delas, e a capital, 32.


Direito do consumidor Instituto de proteção ao consumidor não pode ajuizar Ação Civil Pública para proteger apenas dois consumidores. Assim, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que não estava caracterizada a defesa de direitos individuais homogêneos, o que afasta a legitimidade do instituto para propor a ação. O caso tratava de uma Ação Civil Pública contra uma imobiliária, contestando cláusulas em contrato de venda de lotes. Para os ministros, há vício de legitimidade, informa o jornal DCI.


Fogo criminoso Três jovens são suspeitos de atear fogo em dois moradores de rua no último sábado em Santa Maria, cidade-satélite de Brasília (Distrito Federal). Uma das vítimas, de 26 anos, morreu. O outro ferido estava internado em estado grave. Ambos tiveram queimaduras de 2º e 3º graus. Os agressores estão foragidos. Em depoimento aos policiais, uma testemunha afirmou ter visto, por volta das 22h30, um grupo de sete jovens passando pelo local onde estavam os moradores de rua. Eles tentaram colocar fogo em um sofá usado pelos moradores de rua da região. As informações são da Folha de S.Paulo.


Tour Eiffel O Ministério Público de São Paulo vai investigar, paralelamente à polícia, a morte da adolescente de 14 anos, ocorrida na sexta-feira, no parque de diversões Hopi Hari, em Vinhedo (SP), informou o jornal Folha de S.Paulo. Em entrevista à emissora EPTV, o promotor Rogério Sanches disse que o inquérito vai apurar as condições gerais de segurança do parque. Gabriela Yukay Nychymura morreu após cair do brinquedo La Tour Eiffel, um elevador que sobe lentamente a uma altura de 69,5 m (equivalente a um prédio de 23 andares) e desce abruptamente, atingindo 94 km/h.


Acesso à informação Passados três dos seis meses que o governo deu para se implementar no país a Lei de Acesso à Informação (LAI), a única informação segura, até agora, é que o prazo não será cumprido. Além da Controladoria-Geral da União (CGU), que já havia admitido as dificuldades da União para atender às exigências da lei, nos Estados o atraso é geral. Na maioria deles, a Casa Civil ou um grupo especial ainda analisa a lei, para redigir um projeto e mandá-lo à Assembleia entre março e abril — mas as incertezas práticas e jurídicas para redigi-lo são imensas. Nas cidades, o assunto caminha a passos mais lentos. A notícia está no jornal O Estado de S. Paulo.


Acusação de franquismo O Tribunal Supremo absolveu o ex-juiz espanhol Baltasar Garzón por seis votos contra um no processo sobre os crimes do franquismo, no qual o magistrado era acusado de prevaricação e desrespeito à Lei de Anistia. A decisão acontece pouco mais de duas semanas depois de Garzón ser proibido de exercer a carreira jurídica após ser condenado por ordenar escutas, que seriam ilegais, durante inquérito sobre o caso Gurtel, o maior escândalo de corrupção da Espanha democrática, noticiam os jornais O Estado de S. Paulo, Correio Braziliense e O Globo.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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