As noticias publicadas neste blog estão disponiveis nos sites:

As noticias publicadas neste blog estão disponiveis nos sites:



ESPAÇO VITAL, acesse:



http://www.espacovital.com.br/



ZERO HORA.COM, acesse:



http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=capa_online



AGENCIA BRASIL,acesse:



http://agenciabrasil.ebc.com.br/



CONSULTOR JURIDICO,acesse:



http://www.conjur.com.br/



CORREIO FORENSE, acesse: http://www.correioforense.com.br/



E-BAND, acesse:



http://www.blogger.com/:%20http:/www.band.com.br/



PORTAL R 7 ,acesse:



http://www.blogger.com/record



PORTAL G1,acesse:



http://g1.globo.com/



DIARIO DE CANOAS,acesse:



http://www.diariodecanoas.com.br/site/noticias/ultimas_noticias,canal-8,ed-145,ct-705.htm



JUS BRASIL,acesse:



http://www.jusbrasil.com.br/noticias



PORTAL ADNEWS,acesse:



http://www.adnews.com.br/







21 de fev. de 2012

Motorista atropela 17 pessoas em Balneário Quintão, no Litoral Norte

O motorista de uma Ecosport, identificado como Gilberto Luiz Pelizzer Junior, de 18 anos, atropelou 17 pessoas na Avenida Esparta, principal via do Balneário Quintão, no Litoral Norte. Uma adolescente ficou gravemente ferida e foi transferida com lesões na cabeça para hospital em Tramandaí. Ela foi identificada como Bianca Ribeiro da Costa, de 15 anos. Outras sete vítimas foram levadas para hospital em Osório. O atropelamento coletivo aconteceu por volta das 3h da madrugada desta terça-feira.O motorista teria invadido trecho da avenida que estava interditado para festa de Carnaval. Ele também estaria com o volume do som alto. Com isso, foliões teriam utilizado spray de espuma como forma de protesto e alerta ao motorista. Conforme Marcelo Rodrigues Witt, 40 anos, que testemunhou o incidente, o condutor da Ecosport teria ficado irritado quando foliões deram tapas no carro. — Ele ameaçou abrir a porta, fez menção de descer, mas decidiu acelerar. Foi levando todas as pessoas que estavam pela frente — disse Witt, que teve cinco familiares feridos. De acordo com outra testemunha, Isaac Nogueira, 31 anos, o motorista só parou quando o corpo de uma jovem o impediu de prosseguir. — Parecia aquele cara que atropelou os ciclistas em Porto Alegre — relatou Nogueira, referindo-se a Ricardo Neis, que virou notícia internacional ao atropelar integrantes da Massa Crítica em 25 de fevereiro de 2011. As vítimas foram levadas inicialmente ao pronto atendimento de Quintão. Segundo o enfermeiro que participou dos primeiros atendimentos, o quadro era assustador. — Havia pacientes com multiplas fraturas, escoriações, deformações na face, lesões com exposições ósseas e pelo menos uma vítima com suspeita de lesão cervical — disse o enfermeiro Rodrigo Haendchen. Após fugir, o Ecosport foi seguido por um taxista, que indicou a localização à polícia. Em uma residência, Pelizzer, acabou detido. Segundo o delegado Amilcar Souza Neto, ele alegou legítima defesa. — Ele alega que foi cercado por indivíduos que queriam agredi-lo e no intuito de fugir da multidão acabou atropelando essas pessoas — disse o delegado. O veículo foi apreendido para perícia. O rapaz foi ouvido na Delegacia de Polícia de Cidreira e deve responder em liberdade. Testemunhas relataram que um caroneiro teria colocado o braço para fora do Ecosport e realizado disparos. O motorista alegou que estava sozinho no veículo, mas confirmou ter ouvido sons semelhantes a tiros. Pelizzer não fez o bafômetro. Segundo o delegado Amilcar, o jovem passou por exame clínico no posto médico de Balneário Pinhal, e uma médica atestou que o condutor não estava embriagado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

POUSADA LITORAL:

POUSADA LITORAL:
Capão da Canoa-rs.

Seguidores

Páginas

Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
contato:
alexander@luvizetto.com

Notícias AMB

JusBrasil Notícias

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania