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16 de fev. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. Por enquanto, o placar está em 4 a 1 pela aplicação da norma nas eleições. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (16/2). Caso seja aprovada, políticos condenados criminalmente em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar cassação, entre outros, ficarão inelegíveis pelo período de oito anos, informam os jornais Zero Hora, O Estado de S. Paulo, Estado de Minas, Correio Braziliense, Folha de S.Paulo, DCI, Valor Econômico e O Globo. Leia mais aqui na Consultor Jurídico.


Sem celeridade Para o jornal O Globo, a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano pode esbarrar na morosidade do Judiciário. Dos 28 políticos do Rio com mandato de vereador na capital, deputado ou prefeito e que são citados em processos, apenas um deles seria punido e não poderia concorrer.


Novo presidente Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram em sessão administrativa que a troca na presidência da Corte será no dia 19 de abril. O comando do Judiciário nacional passará para o ministro Carlos Ayres Britto, que assume no lugar de Cezar Peluso. A posse será em uma quinta-feira, durante sessão plenária do Tribunal, informa o jornal Correio Braziliense.


Salário público De acordo com os jornais Estado de Minas e Folha de S.Paulo, o juiz Ruitemberg Nunes Pereira, substituto do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, negou pedido de indenização por danos morais de uma funcionária do Senado contra o site Congresso em Foco por ter divulgado o salário dela. Em sua decisão, proferida no último sábado (11/2), o juiz afirmou que o fato de se divulgar o salário de um servidor não é motivo para danos morais. Cabe recurso.


Lei antitruste Depois de sete anos de tramitação no Congresso, foi sancionada em novembro a nova legislação antitruste do Brasil, a Lei 12.529, que vai entrar em vigor a partir de maio. Idealizada para modernizar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e equipará-lo às práticas internacionais, a nova lei quase foi por água abaixo porque não definiu um dos pontos mais importantes que pretendia corrigir: dar um limite de prazo para o julgamento das fusões e aquisições de empresas brasileiras. Essa omissão acaba de ser reparada, informa reportagem do jornal Valor Econômico.


Rol de inadimplente Reportagem do jornal DCI conta que empresas que respondem a processos de execução fiscal têm tido seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes com cada vez mais frequência, o que dificulta financiamentos e contratos com fornecedores. Diante de tal cenário, a Justiça tem concedido cada vez mais decisões mandando tirar os contribuintes das listas de devedores.


Apoio da advocacia A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil de São José dos Campos e o Sindicato dos Advogados de São Paulo realizam, na sala dos estudantes da Faculdade de Direito da USP, um ato em apoio às famílias do Pinheirinho. A notícia está no jornal Folha de S.Paulo.


Invenção na empresa O jornal DCI noticia que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Instaladora São Marcos Ltda. a pagar a um ex-gerente de produção, a título de direitos autorais, 15% dos lucros pela comercialização de um protetor de cabine de caminhonete. O colegiado acolheu o recurso da empresa e limitou o percentual ao lucro, de acordo com o pedido original do ex-empregado, e não sobre o valor da venda, como havia determinado o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grando Sul).


Vendem-se projetos A venda de projetos de lei por atacado na internet está multiplicando proposições com mesmo conteúdo e texto por câmaras municipais de todo o país. O jornal Estado de Minas conta que nos Legislativos de várias cidades e regiões do Brasil há projetos de lei idênticos aos vendidos no site www.projetosdelei.com.br. Por meio da página da internet mantida pelo ex-vereador de Campo Mourão (Paraná), José Gilberto de Souza, os representantes do povo conseguem comprar, por R$ 200, 10 propostas que chegam prontas para serem protocoladas no Legislativo.


Caso Eloá O julgamento de Lindemberg Alves Fernandes, acusado de matar a ex-namorada Eloá Pimentel, deverá ser retomado com os debates entre a defesa e a acusação. A expectativa é de que a sentença do réu saia ainda nesta quinta. Lindemberg falou pela primeira vez sobre o crime. O interrogatório dele durou mais de cinco horas e ele confessou ter atirado contra Eloá no momento da invasão do apartamento em que ele a mantinha em cárcere, em outubro de 2001, lembram os jornais Estado de Minas, O Estado de S. Paulo, Correio Braziliense, O Globo e Folha de S.Paulo.


Saiu pelo teto Sobreviventes da tragédia ocorrida na Colônia Agrícola Penal de Comayagua, no centro de Honduras, onde morreram mais de 300 detentos em um incêndio, asseguraram que só se salvaram porque conseguiram sair pelo teto de suas celas, uma vez que nenhuma autoridade os ajudava. "Ninguém abriu os portões, nós cansamos de gritar. Tivemos de saltar pelo teto quando o fogo já tomava conta", disse um dos sobreviventes, que não quis identificar-se para evitar represálias das autoridades. A notícia está nos jornais Estado de Minas, O Globo e Folha de S.Paulo.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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