As noticias publicadas neste blog estão disponiveis nos sites:

As noticias publicadas neste blog estão disponiveis nos sites:



ESPAÇO VITAL, acesse:



http://www.espacovital.com.br/



ZERO HORA.COM, acesse:



http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=capa_online



AGENCIA BRASIL,acesse:



http://agenciabrasil.ebc.com.br/



CONSULTOR JURIDICO,acesse:



http://www.conjur.com.br/



CORREIO FORENSE, acesse: http://www.correioforense.com.br/



E-BAND, acesse:



http://www.blogger.com/:%20http:/www.band.com.br/



PORTAL R 7 ,acesse:



http://www.blogger.com/record



PORTAL G1,acesse:



http://g1.globo.com/



DIARIO DE CANOAS,acesse:



http://www.diariodecanoas.com.br/site/noticias/ultimas_noticias,canal-8,ed-145,ct-705.htm



JUS BRASIL,acesse:



http://www.jusbrasil.com.br/noticias



PORTAL ADNEWS,acesse:



http://www.adnews.com.br/







14 de fev. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça

O Conselho Nacional de Justiça começa as votações de 2012 diante de um cenário menos beligerante para o presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, conta o jornal Folha de S.Paulo. O grupo anti-Peluso dentro do conselho recuou da ofensiva anunciada em janeiro e não pretende apresentar na sessão em plenário as propostas que, na prática, enfraquecem a presidência. A mudança de estratégia ocorre depois da decisão do STF da semana passada favorável à autonomia da Corregedoria do CNJ na investigação contra magistrados. O resultado enfraqueceu Peluso, voto vencido na corte.


Rápido, mais rápido Já a revista Época conta que na primeira sessão ordinária depois que o Supremo Tribunal Federal confirmou a autoridade do Conselho Nacional de Justiça para investigar magistrados, o CNJ decidiu acelerar os julgamentos. O conselho tinha adiado a apreciação de casos de corrupção e desmandos no Judiciário de vários estados antes da decisão do STF. Um número inédito de 135 processos passa a ser analisado pelos conselheiros. É a mais extensa pauta desde que o conselho foi criado.


Cadastro para precatórios Em reunião sobre precatórios realizada no Tribunal de Justiça do de São Paulo, a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo defendeu a urgência na criação de um cadastro de credores e valores devidos, posicionou-se contra o leilão para pagamento de precatórios e disse que o Conselho Federal deve ingressar com ação contra o Decreto Estadual 57.658/11, que prevê a medida. A notícia está no jornal DCI. Leia mais aqui na Consultor Jurídico.


Ligação do presidente De acordo com o jornal Valor Econômico, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, vai ajudar o Tribunal de Justiça de São Paulo a organizar o setor de pagamento de precatórios. Com isso, a expectativa é de que a dívida paulista com pessoas que ganharam ações na Justiça, estimada em mais de R$ 20 bilhões, seja quitada com mais celeridade. “Tudo em São Paulo nos preocupa, pois mais de 60% dos processos de precatórios estão lá”, afirmou Eliana, que recebeu telefonema do presidente do TJ paulista, desembargador Ivan Sartori, pedindo auxílio para organizar o setor de precatórios.


Lei da Copa Como lembram os jornais Estado de Minas e O Estado de S. Paulo, a última versão do relatório da Lei Geral da Copa permite que idosos comprem ingressos para o Mundial de 2014 a cerca de US$ 12,50, metade do valor dos bilhetes populares que serão vendidos pela Fifa. O relator, Vicente Cândido (PT-SP), manteve no texto o direito de quem tem mais de 60 anos a meia-entrada e também os manteve na chamada "cota social". A proposta pode ser votada nesta terça-feira (14/2) na comissão especial da Câmara que debate o tema.


Segundo dia O julgamento de Lindemberg Alves Fernandes, de 25 anos, acusado de matar a ex-namorada Eloá Pimentel, em 2008, será retomado no fórum de Santo André (Grande São Paulo). Neste segundo dia de júri deverão ser ouvidas mais testemunhas do caso. No primeiro dia, foram ouvidos Nayara Rodrigues, Vitor Lopes e Iago de Oliveira. Os três eram amigos de Eloá e também foram rendidos por Lindemberg antes do crime. Também depôs o sargento da PM Atos Valeriano, que chegou primeiro ao apartamento e negociou a rendição de Lindemberg por cerca de 22 horas., informam os jornais Zero Hora, O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo, Estado de Minas, O Globo e Correio Braziliense.


Há prescrição Segundo os jornais O Estado de S. Paulo e Folha de S.Paulo, o juiz do Supremo Tribunal espanhol Manuel Marchena decidiu arquivar uma das três causas contra o juiz Baltasar Garzón. Segundo Marchena, o caso, que considera o patrocínio que Garzón obteve de cinco empresas espanholas por cursos concedidos na Universidade de Nova York entre 2005 e 2006, prescreveu. O juiz espanhol já foi condenado e proibido de exercer a profissão por 11 anos pelo caso das escutas de uma rede de corrupção.


Pai-mãe De acordo com os jornais O Estado de S. Paulo e Correio Braziliense, um pai que ficou viúvo logo após o nascimento da filha conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade de seis meses. A decisão é da juíza Ivani Silva da Luz, titular da 6ª Vara Federal de Brasília. Ela admitiu que não há previsão legal para conceder o benefício ao pai, mas que a exceção deveria ser aberta em favor da proteção do bebê. Leia mais aqui na ConJur.


Fundo do servidor Caso seja aprovado pelo Congresso, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) deve ser questionado no Supremo Tribunal Federal, que vai dar a última palavra sobre o assunto, noticia o jornal Valor Econômico. As três associações mais importantes da magistratura, a Ajufe (juízes federais), a AMB (magistrados brasileiros) e a Anamatra (magistrados da Justiça do Trabalho), fecharam posição contrária ao texto que está em discussão na Câmara. Para as entidades, o texto é "flagrantemente inconstitucional".


É pró-labore O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai encaminhar questionamentos à Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto à constitucionalidade e legalidade de norma que cobra contribuição previdenciária sobre valores apurados e distribuídos como lucro das sociedades de advogados. Para a entidade, a contribuição só incide sobre os valores pagos a título de pró-labore pelos trabalhos realizados pelos sócios dessas sociedades, conta o jornal DCI.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

POUSADA LITORAL:

POUSADA LITORAL:
Capão da Canoa-rs.

Seguidores

Páginas

Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
contato:
alexander@luvizetto.com

Notícias AMB

JusBrasil Notícias

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania