As noticias publicadas neste blog estão disponiveis nos sites:

As noticias publicadas neste blog estão disponiveis nos sites:



ESPAÇO VITAL, acesse:



http://www.espacovital.com.br/



ZERO HORA.COM, acesse:



http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=capa_online



AGENCIA BRASIL,acesse:



http://agenciabrasil.ebc.com.br/



CONSULTOR JURIDICO,acesse:



http://www.conjur.com.br/



CORREIO FORENSE, acesse: http://www.correioforense.com.br/



E-BAND, acesse:



http://www.blogger.com/:%20http:/www.band.com.br/



PORTAL R 7 ,acesse:



http://www.blogger.com/record



PORTAL G1,acesse:



http://g1.globo.com/



DIARIO DE CANOAS,acesse:



http://www.diariodecanoas.com.br/site/noticias/ultimas_noticias,canal-8,ed-145,ct-705.htm



JUS BRASIL,acesse:



http://www.jusbrasil.com.br/noticias



PORTAL ADNEWS,acesse:



http://www.adnews.com.br/







17 de fev. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

Os jornais Folha de S.Paulo, O Globo, O Estado de S. Paulo, Correio Braziliense e Estado de Minas deram destaque à decisão do Supremo Tribunal Federal de declarar constitucional a Lei da Ficha Limpa, cujo objetivo é barrar a candidatura de políticos condenados pela Justiça. Com a decisão, a partir deste ano ficam impedidas de disputar a eleição pessoas condenadas por um órgão colegiado, cassadas pela Justiça ou que tenham renunciado para evitar a punição. Depois de mais de dez horas de discussões nesta semana, sete ministros votaram pela validade da lei: Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello. Clique aqui para ler mais na Consultor Jurídico.


Troca de presidentes Como publicou a ConJur nesta quinta-feira (16/2), o jornal DCI noticiou que a troca na presidência do Supremo Tribunal Federal será no dia 19 de abril, quando o ministro Carlos Ayres Britto assume no lugar de Cezar Peluso. Apesar de o mandato durar dois anos, Britto ficará no posto apenas até novembro, quando se aposenta compulsoriamente por completar 70 anos de idade. Em seguida, assume o ministro Joaquim Barbosa. Leia aqui levantamento completo da ConJur.


Papel higiênico O jornal Folha de S.Paulo conta que os banheiros de prédios da Justiça estadual de São Paulo ficaram sem papel higiênico no início deste ano. No Fórum João Mendes, os funcionários afirmaram que a falta do material durou quase dois meses. Sem o produto, a solução encontrada pelo setor de limpeza foi a colocação de toalhas de papel nos locais reservados aos rolos de papel higiênico. "Houve realmente problemas" com a empresa que fornecia o produto e "nova licitação foi providenciada", segundo a assessoria de imprensa da corte.


Barriga cheia Os jornais O Estado de S. Paulo e Estado de Minas noticiam que, apesar de já receberem auxílio-alimentação, os magistrados de Belo Horizonte vão ganhar lanches custeados com verba pública. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acaba de concluir licitação para gastar R$ 602,2 mil com mais de 120 toneladas de alimentos. Entre os itens que serão adquiridos estão 100 quilos de filé de bacalhau do tipo Porto, 4 toneladas de peito de frango sem osso, dezenas de toneladas de frutas, 3,5 toneladas de queijos variados, 108 kg de azeitonas sem caroço e 850 kg de peito de peru de primeira qualidade, entre outros.


Certidões que dificultam A ineficiência do sistema de registro e cruzamento de dados dos órgãos públicos dificulta a vida dos empresários que pretendem participar de licitações para vender bens ou serviços ao governo. Segundo o jornal Folha de S.Paulo, para entrar em concorrências desse tipo, as companhias precisam apresentar diversas certidões de regularidade, conhecidas como certidões negativas, em âmbito tributário, previdenciário e trabalhista. Os problemas nas emissões, no entanto, têm prejudicado os negócios.


Outro processo Lindemberg Alves Fernandes, condenado a 98 anos e 10 meses de prisão pela morte de Eloá Pimentel, e mais 11 crimes, pode responder a outro processo, como noticia o jornal Folha de S.Paulo. Durante o depoimento, o rapaz afirmou que comprou uma arma com a numeração raspada e que havia começado a andar com ela dias antes do crime, devido a ameaças que vinha sofrendo. A promotora Daniela Hashimoto pediu que fossem enviadas cópias do processo ao Ministério Público, para que fosse apurado o eventual crime de porte ilegal de arma no período que antecedeu a morte de Eloá. As informações estão também nos jornais O Globo, Correio Braziliense e O Estado de S. Paulo. Clique aqui para ler mais na ConJur.


24 anos Em entrevista ao jornal O Globo, o advogado Luiz Flavio D'Urso, presidente da OAB-SP, disse que Lindemberg deverá cumprir 12 anos em regime fechado e outros 12 no semiaberto. O cálculo de progressão da pena terá como base a pena máxima permitida no Brasil, que é de 30 anos.


Anulação do Júri Segundo o Jornal do Brasil, a advogada Ana Lúcia Assad avisou que pedirá a nulidade absoluta do julgamento de seu cliente, Lindemberg Fernandes. O aviso foi feito logo após o anúncio da sentença. Ao fim do quarto e último dia do júri, ela deixou o Fórum de Santo André sem falar com a imprensa. A promotora Daniela Hashimoto disse que não havia motivo para a anulação do júri. "No meu entendimento, a juíza fundamentou com toda a sabedoria a sentença."


Via de regra O uso de serviços adquiridos como insumo por empresa, que não é vulnerável, impede a aplicação do conceito de consumidor em seu favor. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em caso envolvendo fornecimento de gás a manufatureira. Para o tribunal, é um erro considerar que todas pessoas jurídicas são submetidas às regras do Código do Consumidor, noticia o jornal DCI.


Autuações da Receita As autuações da Receita Federal bateram recorde em 2011, quando foram lançados R$ 109 bilhões em créditos tributários. As cobranças se referem a casos de sonegação, evasão e falta de recolhimento de tributos. O recorde anterior era de 2007, com R$ 107 bilhões em cobranças. Embora o valor dos créditos tributários esteja crescendo, os dados divulgados ontem pela Receita mostram que o número de contribuintes fiscalizados recuou, informam os jornais Folha de S.Paulo e Valor Econômico.


Grilagem de terras O jornalista Lúcio Flávio Pinto foi condenado a pagar R$ 8 mil de indenização a um empresário citado em reportagem sobre grilagem de terras na Amazônia. De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, foi a primeira derrota judicial definitiva do jornalista paraense, que edita há 25 anos o Jornal Pessoal. A publicação, quinzenal, tem uma tiragem de 2 mil exemplares. Na semana passada, Flávio Pinto teve recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça e desistiu de recorrer da condenação. Ele se diz perseguido pelo Judiciário do Pará devido a reportagens com denúncias contra desembargadores.


Agora corregedor Autor da decisão que há 931 dias impôs uma censura prévia ao Estadão, o desembargador Dácio Vieira foi escolhido neste mês para ocupar o cargo de corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ex-consultor jurídico do Senado, Vieira assinou em julho de 2009 a decisão que impede o jornal de publicar reportagens sobre investigações que atingiam o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), como noticia o jornal O Estado de S. Paulo.


Contra a humanidade De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, Jean-Marie Le Pen, fundador da Frente Nacional francesa, de extrema direita, foi condenado por negar crimes contra a humanidade, ao dizer que a ocupação nazista não foi "especialmente inumana". Um tribunal de apelações em Paris confirmou a sentença de prisão de três meses com sursis e multa de € 10 mil (R$ 22,4 mil) aplicada a Le Pen em 2009. Em 2005, ele disse à revista Rivarol: "Na França, ao menos, a ocupação alemã não foi especialmente inumana, mesmo que tenham ocorrido excessos — inevitáveis num país de 550 mil km²".


Churrasco em Bertioga O ministro Carlos Ayres Britto, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu arquivar um inquérito que apurava a suspeita de compra de votos e corrupção eleitoral contra o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Atual secretário-geral do PR e ex-presidente do PL, Valdemar tornou-se réu no processo do mensalão por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Valdemar era suspeito de ter promovido, em setembro de 2006, um grande churrasco no litoral paulista, com farta distribuição de comida e bebida, sob o intuito de supostamente amealhar votos para sua eleição de deputado federal. A notícia está no jornal O Estado de S. Paulo.


Nova Luz O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o projeto Nova Luz deve continuar em andamento. Como lembra o jornal Folha de S.Paulo, ele estava suspenso desde o dia 26 de janeiro, quando o juiz Adriano Marcos Laroca, da 8ª Vara da Fazenda Pública, resolveu que o projeto, que prevê a reurbanização da Luz, na região central da cidade, deveria ficar parado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

POUSADA LITORAL:

POUSADA LITORAL:
Capão da Canoa-rs.

Seguidores

Páginas

Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
contato:
alexander@luvizetto.com

Notícias AMB

JusBrasil Notícias

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania