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7 de fev. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

O Supremo Tribunal Federal declarou, por dez votos a 1, que não é necessária a representação, ou seja, a reclamação formal da mulher para processar o autor de agressões físicas previstas na Lei Maria da Penha. A ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República, abraça agressões leves, que não resultam em incapacidade ou perigo de morte -estas ações já independem de representação. Juízes entendem hoje que, para iniciar a ação contra o agressor, é necessário que a vítima expresse formalmente a vontade de processá-lo. As informações estão nos jornais Estado de Minas, Correio Braziliense, O Globo, Valor Econômico e Folha de S.Paulo. Leia mais aqui na Consultor Jurídico.


Preconceito na Corte A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, fez um desabafo na Corte ao dizer que as mulheres sofrem preconceitos e precisam de ações afirmativas para superar situação de desigualdade social. “São precisas medidas afirmativas”, disse Cármen Lúcia. “Dizem que juíza desse tribunal não sofre preconceito. Mentira! Sofre.” A notícia está no jornal Valor Econômico.


Longe da magistratura O juiz espanhol Baltasar Garzón, de 56 anos, foi condenado pela Suprema Corte de seu país e, assim, impedido de exercer a profissão por 11 anos. A idade de aposentadoria sendo 70, restarão a ele três anos após a suspensão. Como lembram os jornais Zero Hora, Correio Braziliense, Jornal do Brasil, Folha de S.Paulo e O Globo, Garzón foi acusado de exceder seus poderes. Ironicamente, a corte espanhola afirmou na decisão que as ações dele "são encontradas apenas em regimes totalitários". Leia mais aqui na ConJur.


Decisão errada O jornal O Estado de S. Paulo informa que André de Carvalho Ramos, Procurador Regional da República e professor de direito internacional e comparado na Universidade de São Paulo, opina que a condenação de Baltasar Garzón abre uma porta perigosa para que os magistrados fiquem intimidados com suas decisões.


Campeã na conciliação Como informa o jornal DCI, das quatro companhias aéreas que operam voos domésticos nos principais aeroportos do Rio de Janeiro e São Paulo, a Avianca é a que apresentou o maior percentual de solução de conflitos por meio de acordos em 2011 nos juizados especiais dos aeroportos. A Avianca chegou a um acordo com os passageiros em 17,89% dos 704 atendimentos de 2011. A Gol aparece em segundo lugar, com 15,83% de acordo. A TAM está em terceiro lugar, com 400 casos resolvidos por meio de conciliação. Leia mais aqui na ConJur.


Lei da torcida Questionada por cartolas e torcedores, a lei estadual paulista que obriga o cadastro de compradores de ingresso de futebol em todo o estado será rediscutida e pode até deixar de valer em 2012, informa o jornal Folha de S.Paulo. Em vigor desde o final do ano passado, a lei foi criada em uma tentativa de combater cambistas e criar um banco de informações para ajudar a polícia na investigação de crimes em estádios.


Apela contra Dantas Segundo os jornais O Estado de S. Paulo e DCI, o Ministério Público Federal em São Paulo recorreu contra decisão da 6ª Vara Federal Criminal que determinou o arquivamento da ação penal contra o banqueiro Daniel Dantas e mais 13 pessoas pelos crimes de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Para o procurador Rodrigo de Grandis, o juiz deu uma interpretação muito abrangente à decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou anular todas as provas produzidas com a participação da Abin. Leia mais aqui na ConJur.


Habilitação e hábito As freiras da Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família, de Cascavel, no Paraná, e, em particular, a irmã Kelly Cristina Favaretto poderão aparecer com os véus que cobrem cotidianamente suas cabeças na foto da Carteira Nacional de Habilitação. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que aceitou recurso do Ministério Público Federal. Em primeira instância, a Justiça Federal de Cascavel havia negado o pedido da irmã Kelly, que tentava renovar a CNH desde abril, contam os jornais Estado de Minas e Zero Hora.


Acordo de US$ 25 bilhões Cinco bancos americanos vão pagar mais de US$ 25 bilhões no maior acordo extrajudicial de processo cível envolvendo estados e o governo federal para encerrar uma investigação de práticas abusivas de arrestos de moradias por falta de pagamento ligadas ao estouro da bolha dos imóveis residenciais. O Departamento de Justiça dos EUA e o Departamento de Desenvolvimento Habitacional e Urbano anunciaram a resolução da investigação estadual e federal que envolveu todo o território nacional por dezesseis meses, noticia o jornal Valor Econômico.


Uso do grampo No universo de 101 mil inquéritos criminais que a Polícia Federal conduz em todo o País, menos de 300 estão acompanhados de procedimentos de interceptações de comunicações. A informação é do delegado Roberto Ciciliatti Troncon Filho, superintendente regional da PF em São Paulo. Para ele, esse dado "evidentemente" derruba o mito de que o grampo é a principal ou a única arma da corporação no combate ao crime organizado, contam os jornais Estado de Minas, Jornal do Brasil e O Estado de S. Paulo.


Honorário lá em cima A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso especial do Banco do Brasil para suspender o pagamento de honorários superiores a R$ 20 milhões ao advogado de um cliente, com base no entendimento de que nos casos em que a sentença permite mais de uma interpretação, deve-se adotar “a mais razoável e coerente com a causa”. O cálculo dos honorários referendado na segunda instância resultou em quantia quase 14 vezes superior à dívida cobrada pelo banco na Justiça, informa o Jornal do Brasil.


Contra reclamações De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o presidente sírio, Bashar al-Assad, promulgou um decreto que pune conteúdos online que incitarem a crimes contra o Estado e a ordem pública, numa tentativa de controlar as informações divulgadas pelos movimentos opositores na internet. O decreto legislativo para "combater o crime eletrônico" estipula multas e penas de prisão a quem cometer, na internet, atos de propaganda e incitação a delitos, especialmente quando se atentar contra o Estado e a ordem geral.

Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro de 2012

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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