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6 de fev. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda

O piso salarial dos advogados do Distrito Federal vai ser sancionado pelo governador Agnelo Queiroz. A proposta foi aprovada pela Câmara Legislativa em 14 de dezembro de 2011, lembra o jornal Correio Braziliense. A proposta estabelece um piso de R$ 1,5 mil mensais para uma jornada de 20 horas semanais, e R$ 2,1 mil mensais para a jornada de 40 horas semanais ao advogado empregado privado. Prevê ainda o reajuste em cada primeiro de janeiro do ano subsequente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor.


Sigilo no Judiciário A corregedora-geral de Justiça, ministra Eliana Calmon, esclareceu que a manutenção das competências do Conselho Nacional de Justiça não tem relação com a investigação nas folhas de pagamento de 22 tribunais do país, suspensa no final do ano passado. Ainda assim, ela acredita que a decisão favorável, em sede de liminar, conquistada no Supremo Tribunal Federal poderá influenciar positivamente o desfecho desse caso, conta o jornal DCI. Um dos processos a que a corregedora se referiu é o Mandado de Segurança em que três associações de juízes acusam a Corregedoria do CNJ de ter quebrado de forma ilegal o sigilo de 216 mil juízes e servidores.


Caso Herzog Para autoridades do governo federal, a Comissão da Verdade deveria convocar para depor Silvaldo Leung Vieira, autor da imagem do jornalista Vladimir Herzog morto numa cela do DOI-Codi, em São Paulo, em 1975. Em reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, Silvaldo diz ter sido "usado" pela ditadura (1964-85) para forjar a cena de suicídio de Herzog, que, segundo testemunhas, morreu após ser torturado. O depoimento reforça as contestações da versão oficial feitas por historiadores, parentes e testemunhas.


Antigos trabalhadores Pelo menos três ex-diretores do PanAmericano ingressaram com processos contra o banco na Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de verbas trabalhistas, informa o jornal Valor Econômico. Os executivos recebiam seus salários por meio de empresas das quais eram donos e não tinham vínculo empregatício. Todos foram citados no inquérito da Polícia Federal que apura indícios de fraude e crimes contra o sistema financeiro cometidas pela antiga gestão do banco, cujo controle foi vendido ao BTG Pactual no ano passado.


Peso dos precatórios Em reportagem, a revista Época informa que o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, foi condenado, em dezembro de 2009, pela emissão de títulos públicos para pagamento de precatórios judiciais. O processo administrativo foi aberto pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o órgão que julga recursos contra penalidades aplicadas pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários, em 1996, no caso conhecido como "Escândalo dos Precatórios".


Exame de Ordem Bacharéis em direito que buscam o título de advogado encararam a primeira fase do VI Exame de Ordem da OAB. No Distrito Federal, dos 3.862 inscritos, 3.761 enfretaram as 80 questões objetivas de múltipla escolha. Em todo o país, cerca de 102 mil pessoas se inscreveram no teste. O resultado preliminar dessa fase será divulgado no próximo dia 15, no site da OAB e da FGV Projetos, instituição organizadora do exame. O gabarito da prova está disponível no site da OAB desde as 20h de domingo (5/2). A notícia está no jornal Correio Braziliense.


Residência do tráfico Reportagem do jornal Folha de S.Paulo conta que um terço dos suspeitos de tráfico moram na rua. Levantamento sobre a origem de 136 prisões na região da cracolândia, em São Paulo, indica que 41 pessoas não tinham residência fixa. A falta de endereço dificulta obtenção do benefício de a pessoa responder ao processo na Justiça em liberdade.


Lei comercial Como noticia o jornal DCI, criado em 1850, o Código Comercial brasileiro deve passar por significativas reformas que devem garantir segurança jurídica no campo da microeconomia e redução de custos para as empresas, além do barateamento dos preços dos produtos e serviços ao consumidor. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.572, de 2011, de autoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que pretende modernizar o marco regulatório das relações empresariais e garantir proteção para pequenas e médias empresas.


Lei dos contribuintes Um novo projeto de lei que tenta equilibrar as relações entre o fisco e os contribuintes será analisado pelo Legislativo, apesar de propostas de criação de um Código de Defesa dos Contribuintes não terem vingado no Congresso Nacional na última década. Apresentada em outubro, a proposta do deputado Laércio Oliveira (PR-SE) é vista por advogados como "o mais do mesmo" e sem impacto para aplicação em processos administrativos e judiciais. Já para o consultor-geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, estatutos de contribuintes como os já apresentados são considerados mais uma fonte de litigância. A reportagem é do jornal Valor Econômico.


Em busca de complôs Em meio aos protestos e à violência no Cairo, o Conselho Supremo das Forças Armadas do Egito levará a julgamento 44 pessoas, dentre as quais 19 americanos, por crime de "financiamento ilegal" de ONGs. O suposto crime seria praticado por instituições de defesa da democracia e dos direitos humanos, grande parte estrangeiras, informa o jornal O Estado de S. Paulo. O julgamento é mais uma tentativa da junta militar egípcia de atribuir os distúrbios que varrem o país há quase um ano a complôs externos.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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