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6 de fev. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça

O Relatório de Atividades do Supremo Tribunal Federal de 2011 está disponível no site da Corte. Entre os resultados alcançados, está o julgamento de mérito de 38 processos em temas de repercussão geral, crescimento de 100% em relação aos 19 julgamentos de 2010. Nos Juizados Especiais Federais, seis temas são responsáveis por 150 mil recursos de seus estoques, conta o jornal DCI. Leia mais aqui na Consultor Jurídico.


Medo dos excessos O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, afirmou que não vai aceitar que o Conselho Nacional de Justiça “lance pecha sobre todos os integrantes do Judiciário” por ter readquirido o poder de investigar livremente os magistrados devido à decisão do Supremo Tribunal Federal, na semana passada, noticiam os jornais O Estado de S. Paulo e O Globo. “Não vou admitir em hipótese alguma que se lance uma pecha sobre toda uma categoria, como aconteceu aqui em São Paulo. E nada foi provado contra nenhum desembargador aqui” disse Sartori, após a cerimônia de posse da direção do TJ de São Paulo. Leia mais aqui na ConJur.


Tablets e notebooks Sartori defendeu a implantação de um auxílio para a compra de notebooks, netbooks e tablets para os juízes do estado, conta o jornal Folha de S.Paulo. Criado na forma de reembolso, o benefício apelidado por servidores de "auxílio-tablet" foi fixado em R$ 2,5 mil a cada três anos.


Falha na licitação De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, as compras do Conselho Nacional de Justiça na área de informática estão de novo sob suspeita. O Tribunal de Contas da União considerou irregular licitação de R$ 8,4 milhões para escolher uma empresa fornecedora de softwares e proibiu o órgão de prorrogar a contratação. O TCU questiona os critérios para estimar a quantidade e o preço dos serviços. Além disso, considera ilegal a cláusula de reajuste acordada.


Confiança no Judiciário Os jornais Valor Econômico e Folha de S.Paulo informam que duas em cada três pessoas consideram o Judiciário pouco ou nada honesto e sem independência. Mais da metade da população (55%) questiona a competência desse Poder. A má avaliação do Judiciário como prestador de serviço piorou ainda mais ao longo dos últimos três anos segundo pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. De acordo com levantamento da Escola de Direito da FGV, coordenado pela professora Luciana Gross Cunha, 89% da população considera o Judiciário moroso.


Greve da PM O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que o governo não vai tolerar ações de vandalismo e crimes que estariam sendo cometidos por ordem dos chefes da greve da PM em Salvador. Ele afirmou que não pode prever se o movimento se estenderá a outros estados. Mas o serviço de inteligência federal já detectou que o movimento na Bahia obedece a uma estratégia de paralisação em âmbito nacional. As informações estão nos jornais O Globo, Correio Braziliense e Folha de S.Paulo.


Twitter da blitz O Twitter Inc. e os donos das contas que alertam os motoristas sobre as blitzes que ocorrem na Grande Goiânia (GO) são alvos de uma Ação Civil Pública da Advocacia-Geral da União, informam os jornais O Estado de S. Paulo e Correio Braziliense. O documento formalizado pela Procuradoria da União de Goiás, por meio de liminar, pede a suspensão imediata dos perfis que avisam a localização de radares e o bloqueio definitivo dos que informam data, hora e localização das barreiras policiais com o argumento de que quem faz esses anúncios está agredindo a vida, a segurança e o patrimônio das pessoas em geral. Leia mais aqui na ConJur.


Pinheirinho no Senado O prefeito de São José dos Campos, Eduardo Pedrosa Cury; o secretário de Habitação de São Paulo, Silvio Torres; e o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Ivan Sartori, são aguardados na Comissão de Direitos Humanos do Senado na quarta-feira (8/2). Eles foram convidados a comparecer à audiência pública destinada a discutir o processo de reintegração de posse da comunidade de Pinheirinho. Autores dos convites, os senadores Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH, e Eduardo Suplicy (PT-SP), querem ouvir ainda outras 11 pessoas, entre elas o comandante-geral da Polícia Militar de São Paulo, Alvaro Batista Camilo, líderes comunitários e vítimas, noticia o jornal O Estado de S. Paulo.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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