As noticias publicadas neste blog estão disponiveis nos sites:

As noticias publicadas neste blog estão disponiveis nos sites:



ESPAÇO VITAL, acesse:



http://www.espacovital.com.br/



ZERO HORA.COM, acesse:



http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=capa_online



AGENCIA BRASIL,acesse:



http://agenciabrasil.ebc.com.br/



CONSULTOR JURIDICO,acesse:



http://www.conjur.com.br/



CORREIO FORENSE, acesse: http://www.correioforense.com.br/



E-BAND, acesse:



http://www.blogger.com/:%20http:/www.band.com.br/



PORTAL R 7 ,acesse:



http://www.blogger.com/record



PORTAL G1,acesse:



http://g1.globo.com/



DIARIO DE CANOAS,acesse:



http://www.diariodecanoas.com.br/site/noticias/ultimas_noticias,canal-8,ed-145,ct-705.htm



JUS BRASIL,acesse:



http://www.jusbrasil.com.br/noticias



PORTAL ADNEWS,acesse:



http://www.adnews.com.br/







3 de fev. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

O Conselho Nacional de Justiça, com o aval da maioria do Supremo Tribunal Federal, pode abrir processos contra magistrados suspeitos de cometer irregularidades. O CNJ não precisa aguardar investigações das corregedorias dos tribunais ou justificar a decisão de julgar o magistrado antes do tribunal local, informam os jornais O Estado de S. Paulo, DCI, Folha de S.Paulo, Correio Braziliense, O Globo e Valor Econômico. A decisão do Supremo, por 6 votos a 5, blinda o Conselho das ofensivas de associações de classe para esvaziar o poder de investigação do órgão e garante a continuidade de processo já abertos e que aguardavam a conclusão do julgamento do STF para seguir tramitando. Leia mais aqui na Consultor Jurídico. -------------------------------------------------------------------------------- Mudança de relator Reportagem do jornal Folha de S.Paulo noticia que a Associação dos Magistrados Brasileiros protocolou pedido no Supremo Tribunal Federal para retirar de Joaquim Barbosa a relatoria da ação em que a entidade acusa a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, de quebrar o sigilo bancário e fiscal de magistrados, servidores e familiares. Trata-se do Mandado de Segurança no qual o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar suspendendo todas as investigações conduzidas pelo CNJ. Barbosa é o relator do caso, mas não estava no STF naquele momento. -------------------------------------------------------------------------------- Magistratura preocupada Segundo o jornal Correio Braziliense, a discussão recente sobre os limites do CNJ acabou suscitando outro tema que inquieta os juízes brasileiros: a edição de uma nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Foi por falta de uma norma atualizada – a atual é de 1979 – que os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam, por exemplo, que o CNJ pode decidir como investigar desvios cometidos por magistrados. -------------------------------------------------------------------------------- Duas mortes Ex-marido de procuradora assassinada em um condomínio de luxo, Ana Alice Moreira de Melo, de 35 anos, foi encontrado morto na noite de ontem em um motel na cidade de Belo Horizonte. O corpo do empresário Djalma Brugnara Veloso, de 49 anos, foi localizado sobre a cama de uma suíte do Motel Capri, na BR-356, no bairro Olhos D''Água, onde se hospedou pouco antes das 5 horas do mesmo dia. A polícia investiga a possibilidade de Brugnara ter se matado, mas não afasta a possibilidade de assassinato, contam os jornais O Globo, Correio Braziliense, O Estado de S. Paulo e Folha de S.Paulo. -------------------------------------------------------------------------------- De olho no leilão De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, a Advocacia-Geral da União montou um esquema de guerra para derrubar possíveis ações judiciais contra a realização do leilão de concessão dos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília. Desde o dia 23 de janeiro, procuradores federais e advogados de sete unidades da AGU fazem plantão para prestar esclarecimentos necessários ao Judiciário. Por enquanto, a estratégia está dando certa. Das quatro ações judiciais com pedidos de liminar para impedir o leilão, duas já foram derrubadas. As outras duas ainda não foram apreciadas. -------------------------------------------------------------------------------- Onze na briga Como informa o jornal Valor Econômico, onze consórcios entregaram propostas para o leilão dos aeroportos na sede da BM&F Bovespa, em São Paulo. O prazo terminou às 16 horas desta quinta-feira (2/2) e o leilão está marcado para segunda-feira (6/2). -------------------------------------------------------------------------------- Algemas no parto O uso de algemas na contenção de presos voltou a ser criticado por entidades da sociedade civil, depois da divulgação de imagens de uma presa algemada pelo tornozelo após ter sido submetida a uma cesariana no último sábado no Hospital do município de Franco da Rocha (SP). Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária afirmou que a presa, que estaria descontrolada, agrediu a agente penitenciária com uma mordida em uma das mãos e que há suspeita de que a mulher seria usuária de drogas e estava em crise de abstinência. A reportagem está no jornal O Globo. -------------------------------------------------------------------------------- Piada sobre Apae Uma decisão liminar da Justiça de São Paulo proíbe o comediante Rafinha Bastos de vender o DVD A Arte do Insulto, por conter piadas sobre pessoas com deficiências. A ação que embasou a decisão, publicada no último dia 31, foi movida pela Apae (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais) de São Paulo no início de janeiro. O humorista é responsável por recolher o material de todas as lojas do país em até 20 dias. Também foi proibido de fazer piadas em shows que envolvam o nome da Apae ou deficientes físicos e intelectuais. A notícia está no jornal Folha de S.Paulo. Leia mais aqui na ConJur. -------------------------------------------------------------------------------- 14 mil mortes O Tribunal Internacional do Camboja condenou à prisão perpétua o chefe torturador do Khmer Vermelho, Kaing Guek Eav, estendendo a sentença de 19 anos de prisão proferida em julho de 2010 pela morte de cerca de 14 mil pessoas na prisão que dirigiu. De acordo com o jornal O Globo, o juiz da Suprema Corte, Kong Srim, aumentou a condenação por decidir que Kaing Guek Eav, mais conhecido como Duch, deve assumir a responsabilidade total pelas cerca de 14 mil mortes ocorridas na prisão de Tuol Sleng durante o reinado de terror do Khmer Vermelho entre 1975 e 1979.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

POUSADA LITORAL:

POUSADA LITORAL:
Capão da Canoa-rs.

Seguidores

Páginas

Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
contato:
alexander@luvizetto.com

Notícias AMB

JusBrasil Notícias

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania