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11 de jan. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda

De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, centro da polêmica que opõe magistrados de São Paulo ao Conselho Nacional de Justiça, benefícios atrasados desde os anos 90 e reivindicados por juízes e promotores se tornaram um fardo nas contas de outros Estados e têm obrigado governos a fazer manobras em seus Orçamentos. Há casos em que nem foi calculado o tamanho das dívidas, nas quais incidem também juros e correção monetária. A Federação dos Servidores do Judiciário fala em "bilhões" de reais pendentes.


Movimentações atípicas São esperadas para esta segunda-feira (16/1) explicações sobre movimentações financeiras atípicas de R$ 282,9 milhões por um magistrado ou servidor do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro. O pedido de esclarecimento foi apresentado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio. “Diante das informações publicadas na imprensa sobre o relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), requeremos que o tribunal informe quem é a pessoa e qual a proveniência desses recursos”, disse o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous. A notícia está no jornal O Globo. Leia mais aqui na ConJur.


Intervenção no TJ-SP Segundo o jornal Valor Econômico, o Conselho Nacional de Justiça julgou prejudicado um pedido da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil para transferência de recursos destinados ao pagamento de precatórios de uma conta do Estado de São Paulo para outra de titularidade do Tribunal de Justiça, responsável pela liberação dos valores. A decisão é do conselheiro do CNJ Lúcio Munhoz, relator do caso, para quem a opção de manter o dinheiro em uma conta do Estado se justifica, pois permite rendimentos maiores, usados também para o pagamento desses títulos.


Ceci Cunha O júri popular do caso Ceci Cunha, deputada federal alagoana que foi morta a tiros na varanda da casa da irmã em 1998, começa nesta segunda-feira. De acordo com o Ministério Público, o crime teve motivação política, pois o primeiro suplente da vaga, o ex-deputado Talvane Albuquerque, queria ocupar o posto na Câmara dos Deputados para retardar o julgamento de outros processos a que respondia na Justiça, informa o jornal O Globo.


Voltou atrás O Superior Tribunal de Justiça desistiu de analisar a questão do protesto de contribuintes inadimplentes por meio de recurso repetitivo. O ministro Herman Benjamin, que em novembro de 2010 havia separado um caso para julgamento, reconsiderou sua posição no fim do ano passado. Ele entendeu que não há expressiva quantidade de precedentes das turmas do STJ. Se o caso fosse julgado como repetitivo, a decisão serviria de orientação para os demais tribunais do país. A notícia está no jornal Valor Econômico.


Recorde no Procon De um total de 1,6 milhão de atendimentos feitos pelos Procons do país, o grupo Itaú lidera o ranking com 81.946 registros. Em seguida estão a Oi (80.894), Claro-Embratel (70.150), Bradesco (45.852) e TIM-Intelig (27.102). Os dados são do Boletim Sindec 2011, que revela ainda as principais áreas da economia que levaram os consumidores a procurarem os Procons em 212 cidades brasileiras e os problemas mais recorrentes enfrentados eles, informa o jornal DCI.


Nota do Enem O Estadão informa que o Ministério da Educação (MEC) teve de alterar a nota de redação do Enem de uma estudante do Rio de Janeiro. A aluna teve a nota alterada de 440 para 680. Na página de correção encaminhada para a aluna, em que o Cespe/Unb argumenta a manutenção da nota, há uma distorção. Em parte do texto, os revisores afirmam que a nota final era 680. Entretanto, a estudante havia ficado com 440. O MEC afirma que houve um erro de digitação. A Justiça Federal determinou então que a nota fosse corrigida para 680.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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