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10 de jan. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

Reportagem do jornal Correio Braziliense conta que em meio à polêmica da decisão de limitar os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello defendeu a tese de que a entidade não pode ser um “superórgão” e que acima dela está o STF. A declaração foi feita durante entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura. Em decisão proferida no apagar das luzes do ano judiciário, o ministro concedeu liminar suspendendo a atuação do conselho nos processos administrativos contra os magistrados. Leia mais aqui na Consultor Jurídico.


Supostos abusos O ministro Marco Aurélio Mello disse que o Supremo Tribunal Federal já recebeu 902 mandados de segurança contra atos do Conselho Nacional de Justiça. A grande massa de mandados foi proposta por oficiais de cartórios extra judiciais. Magistrados inconformados com as intervenções do CNJ integram a outra banda de reclamantes que vão à corte máxima, conta o jornal O Estado de S. Paulo. Para Marco Aurélio esses dados indicam supostos abusos do CNJ. Ele compara com o Conselho Nacional do Ministério Público, contra o qual foram ajuizados apenas 106 mandados perante o STF.


Créditos milionários Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o desembargador Roberto Bellocchi, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, aprovou para si próprio um pagamento milionário, aponta investigação conduzida pela corte paulista. Bellocchi recebeu cerca de R$ 1,5 milhão no biênio 2008-2009, quando presidiu o TJ. De acordo com a investigação, o valor é o maior benefício pago pelo tribunal a um único desembargador. Bellocchi, hoje aposentado, afirma que os recursos eram créditos a que tinha direito.


Gás na arrecadação O governo Dilma Rousseff espera triplicar a arrecadação de royalties e de tributos especiais nas atividades de mineração com o novo marco regulatório do setor, informa o jornal Folha de S.Paulo. "Em princípio, nosso objetivo é ter condições de até triplicar o resultado total da arrecadação do setor", disse à Folha o ministro Edison Lobão (Minas e Energia). A nova legislação é uma das prioridades da presidente Dilma Rousseff neste início de ano. A intenção é enviar ao Congresso os três projetos de lei que compõem o marco no retorno dos trabalhos do Legislativo, em fevereiro.


Súmula do sobreaviso Como noticia o jornal Valor Econômico, o Tribunal Superior do Trabalho pretende mudar a súmula que trata do sobreaviso. Os ministros devem considerar que o uso de meios eletrônicos será válido para caracterizar esse tipo de regime pelo qual o trabalhador fica de prontidão esperando ser convocado para executar tarefas pedidas pela empresa. Com isso, o empregado passaria a ser remunerado por esse período.


Operação na Cracolância Os jornais O Estado de S. Paulo, O Globo e Folha de S.Paulo informam que o Ministério Público instaurou um inquérito civil para apurar a operação Centro Legal realizada na região conhecida como Cracolândia, na capital paulista. A avaliação das quatro promotorias envolvidas no processo até agora é de que a operação foi "precipitada", afirmou o promotor Eduardo Valério. Para ele, a repressão só aconteceria "depois de adotadas as medidas sociais e de saúde". A promotoria vai convocar autoridades do governo estadual e da prefeitura para explicar a operação em 13 de janeiro.


Garagem penhorável De acordo com o jornal DCI, em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), o juiz convocado Álvaro Alves Nôga entendeu que as vagas de garagem que apresentam números de matrículas próprias não podem ser tratadas como se fossem bem de família. Assim, a vaga é passível de alienação e penhora.


ISS paulista Mais uma empresa devedora de Imposto sobre Serviços conseguiu na Justiça o direito de continuar emitindo nota fiscal eletrônica, mesmo com a restrição imposta desde 1º de janeiro pela Instrução Normativa 19, da Secretaria de Finanças do município de São Paulo. Essa é a segunda liminar de que se tem notícia sobre o tema, e muitas outras ações e mandados de segurança ainda devem chegar aos tribunais. As informações estão no jornal DCI.


Música gospel Uma mudança na Lei Rouanet concedeu à música gospel status de "manifestação cultural". A alteração foi publicada nessa terça no Diário Oficial da União. Em tese, a inserção do novo artigo garante que o segmento seja beneficiado pela lei de incentivo fiscal (que abate do Imposto de Renda parte do patrocínio à cultura), nos moldes de festivais como o Rock in Rio. Só há veto para eventos de igrejas, conta o jornal Folha de S.Paulo. Clique aqui para ler na ConJur.


Direto para prisão O jornal O Globo conta que uma nova legislação, controversa, racha a política israelense. Desta vez, no entanto, o projeto foi aprovado. E desde segunda-feira, imigrantes ilegais no território israelense são passíveis de uma pena de prisão de três anos sem qualquer julgamento. A chamada "Lei contra a Infiltração" visa a parar, principalmente, o fluxo de imigrantes ilegais da África Subsaariana que chegam ao país à pé, pelo deserto, via Egito.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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