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4 de mai. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

A Organização das Nações Unidas fará, em Genebra, uma avaliação completa sobre direitos humanos no Brasil. impunidade, assassinatos, ameaças contra juízes, racismo, seis milhões de pobres, tortura, saúde e educação precárias e trabalho escravo são alguns dos temas que o governo brasileiro terá de enfrentar no dia 25 de maio. Brasília promete enviar uma ampla delegação para se defender. A ONU já publicou os documentos que servirão de base para a análise, compilação de tudo o que foi alertado sobre o país nos últimos dois anos por agências especializadas da Organização. A notícia é da Agência Estado.

Abandono afetivo
O jornal O Estado de S. Paulo noticiou que o pai obrigado a pagar R$ 200 mil à filha por danos morais decorrente de abandono afetivo irá entrar com recurso contra a decisão so Superior Tribunal de Justiça. Segundo o advogado, a autora da ação é fruto de um relacionamento breve do empresário, mas ele alega não ter havido o abandono. Leia mais aqui na Consultor Jurídico.

Briga por terra
Após perderem suas terras para índios pataxós, produtores rurais do sul da Bahia preparam uma ofensiva judicial contra o Estado, que concedeu os títulos de propriedade anulados pelo STF. Os fazendeiros vão ingressar com ações de indenização pelo valor da terra. O STF anulou os títulos de 186 propriedades que integram os 54 mil hectares da terra indígena reconhecida pela corte. A notícia está na Folha de S. Paulo e no Estadão.

Sumiço de militantes
Três novos endereços de cemitérios clandestinos revelados no livro de memórias do ex-agente da repressão aos opositores do regime militar, Cláudio Antônio Guerra, já são alvo de investigação da Polícia Federal. A pedido do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, um inquérito foi aberto para apurar as circunstâncias do desaparecimento de militantes de esquerda citados por Guerra na publicação. No último mês, o ex-delegado prestou depoimento formal em Vitória (ES) e levou os policias à uma usina de açúcar em Campos (RJ), onde afirma que pelo menos dez corpos teriam sido incinerados. A notícia está no jornal O Globo.


Desembolso gordo
Uma única servidora do Tribunal de Justiça do Trabalho de São Paulo recebeu R$ 230 mil em apenas 14 meses, a título de pagamentos antecipados, fora os vencimentos. O desembolso para Ivete Sartorio, que é escrevente, ocorreu entre agosto de 2009 e outubro de 2010. A notícia está no jornal O Estado de S. Paulo.
Cobrança de débito
Por uma maioria apertada de votos, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça derrubou liminar obtida pela Vale que suspendia uma autuação fiscal de R$ 24 bilhões. Com a decisão, o débito pode voltar a ser cobrado pela União. Três de cinco ministros aceitaram o pedido da Fazenda Nacional para dar prosseguimento à cobrança. Com argumentos processuais, entenderam que não seria competência do STJ suspender os efeitos de decisão de segunda instância contrária à companhia. A notícia saiu no jornal Valor Econômico.

ProUni no Supremo
Os jornais O Estado de S. Paulo e Correio Braziliense noticiou que o Supremo Tribunal Federal julgou o ProUni constitucional. Por 7 votos a 1, os ministros reconheceram a legalidade do programa e dos critérios de acesso. A ação julgada sustentava que o programa do governo federal estabelecia discriminação entre os brasileiros.

Assessora de poderes
O então presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, havia exonerado uma assessora, em 2010, após suspeita de desrespeito à súmula que veda o nepotismo. Meses depois, a assessora foi nomeada assistente parlamentar no gabinete de Demóstenes Torres. Peluso afirmou que não pediu a Demóstenes que a contratasse, “como também não sabia que ela tinha ido para lá”, afirmou. A notícia está no jornal O Estado de S. Paulo.

Cotas para negros
O Valor Econômico afirmou que quando o tema é o preconceito de cor no Brasil cumpre fazer duas perguntas importantes, que condicionam grande parte do debate sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal de, por unanimidade, considerar legal as cotas para estudantes negros em universidades. Em primeiro lugar, é preciso saber se há ou não preconceito de cor, se há ou não racismo. Em segundo lugar, cabe perguntar se, no caso de realmente haver racismo, se nós, brasileiros, queremos combatê-lo. É óbvio que a resposta politicamente correta é "sim". "Quem seria contra combater o preconceito baseado na cor? Há uma pletora de defensores do politicamente incorreto, mas nenhum ousou (ainda) defender abertamente o preconceito racial".

Liberdade de expressão
Em seminário, especialistas relatam riscos à liberdade de expressão. Bandeira do PT, o controle social da mídia foi criticado por especialistas e políticos no primeiro dia do Seminário Internacional de Liberdade de Expressão, organizado pelo ICSS (Instituto Internacional de Ciências Sociais). O seminário segue com mais dois debates nesta sexta-feira (4/5). O encerramento terá o presidente do STF, ministro Ayres Britto. A notícia está nos jornais O Estado de S. Paulo e Folha de S. Paulo.

Injúria racial
O Ministério Público do Distrito Federal aguarda a conclusão do inquérito aberto contra o médico Heverton Octacílio de Campos Menezes, 62 anos, para denunciá-lo à Justiça. Ele aparece como suspeito de injúria racial contra a funcionária de um shopping na Asa Norte, no último domingo. O acusado de ofender Marina Serafim dos Reis, 25 anos, acumula outras nove denúncias de desacato, agressão e lesão corporal. Campos Menezes, no entanto, não respondeu por nenhuma das 18 ocorrências registradas pela polícia desde 1994 na esfera judicial. Ele vai depor hoje, às 14h, na 5ª Delegacia de Polícia (Área Central). A notícia está no jornal Correio Braziliense.

Torcida violenta
A Folha de S. Paulo noticiou que a Justiça acatou o pedido do Ministério Público e liberou Neilo Ferreira e Diego Mendes. Dois membros da organizada palmeirense Mancha Alviverde, que estavam presos há um mês suspeitos de matar o torcedor corintiano Douglas Silva, em agosto do ano passado, foram libertados.

OPINIÃO
O Tribunal de Contas da União (TCU) tomará nas próximas semanas uma decisão sobre o destino de cerca de R$ 7 bilhões que, durante ao menos sete anos, foram cobrados indevidamente dos consumidores de energia elétrica no Brasil, diz o editorial do jornal Folha de S. Paulo. A resolução final ainda depende dos ministros do órgão. Eles decidirão se a compensação deverá mesmo ser feita e de que maneira ela se dará. No final de 2010, a Aneel posicionou-se contra o ressarcimento. Em sua visão, os reajustes foram calculados de acordo com os contratos de concessão e com a regulamentação do setor.

COLUNASO colunista Hélio Schwartsman do jornal Folha de S. Paulo comentou a manobra da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que aprovou por unanimidade uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que dá ao Legislativo o poder de sustar atos normativos do Judiciário. Se a iniciativa prosperar, o princípio da separação dos Poderes terá sofrido um sério revés. A força do Judiciário reside justamente no fato de ele ter a palavra final na interpretação da lei.

Alterações legislativas, como a que pretende criminalizar parcialmente o enriquecimento ilícito em nome do combate à corrupção, nada resolvem. Nós vivemos em um país democrático. A exigência é que para punir alguém, haja previsão legal, e o encarregado de provar a culpa deve ser o Estado e não o réu. A opinião é do presidente da AMB, Nelson Calandra, em sua coluna no jornal Folha de S. Paulo. Não é possível criar uma lei dizendo que "nós não temos a menor competência para combater a corrupção; é permitido roubar o Estado, só que, dez ou 15 anos depois, aquele que acumulou fortuna a custa do erário, se ainda estiver vivo, tem de mostrar que não é culpado", diz ele.
Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2012

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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