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9 de mai. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

Por unanimidade, o Conselho de Ética do Senado aprovou a abertura de processo disciplinar para investigar Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), suspeito de usar o mandato para favorecer Carlinhos Cachoeira. A votação abre caminho para que o senador tenha seu mandato cassado por quebra de decoro parlamentar. As informações estão nos jornais O Globo e Folha de S.Paulo.

Anuário da Justiça
Como lembra o jornal O Globo, em 2011, 83% das leis federais e estaduais julgadas pelo Supremo Tribunal Federal foram consideradas inconstitucionais. O índice chega a 90% quando são analisadas apenas leis aprovadas pelas assembleias legislativas dos estados. O levantamento foi feito pela edição deste ano do Anuário da Justiça, produzido pela revista Consultor Jurídico. A publicação será lançada nesta quarta-feira (9/5) em cerimônia no STF, com a presença de ministros da Corte e de autoridades do Judiciário. Leia mais aqui na ConJur.

Vai à júri
Como noticia o jornal Correio Braziliense, por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão de levar os 11 acusados de envolvimento na morte da juíza Patrícia Acioli a júri popular. Com base no voto do desembargador Valmir de Oliveira Silva, o colegiado negou provimento ao recurso dos réus contra sentença de pronúncia proferida em dezembro pelo juiz Peterson Barroso Simão, da 3ª Vara Criminal de Niterói, na região metropolitana. O julgamento, porém, só ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão. A defesa dos réus ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.

Liberdade de imprensa
As decisões judiciais contrárias à liberdade de imprensa levaram o Conselho Nacional de Justiça a criar um Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa. A proposta, feita pelo presidente do Conselho, Carlos Ayres Britto, foi aprovada por unanimidade pelos integrantes do CNJ. Ayres Britto afirmou que o fórum deverá acompanhar o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou ser incompatível com a Constituição a Lei de Imprensa aprovada ainda no governo militar e que, de acordo com o STF, criava embaraços para o livre exercício da liberdade de imprensa. A notícia está no jornal O Estado de S. Paulo.

Planos econômicos
A discussão sobre as perdas em contas de poupança, decorrentes dos planos econômicos instituídos no fim dos anos 80 e início dos anos 90, volta à pauta do Superior Tribunal de Justiça. A 2ª Seção analisará a possibilidade de poupadores pedirem a liquidação de débitos a partir do julgamento de ações coletivas. Na prática, esse sistema garantiria agilidade à devolução das eventuais perdas. Embora a discussão seja puramente processual, o julgamento terá impacto sobre milhares de ações que discutem a cobrança, informa o jornal Valor Econômico.

“Perda de atratividade”
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, afirmou que irá "sair a campo" para conseguir a aprovação do reajuste salarial no Poder Judiciário. Segundo os jornais Correio Braziliense e Folha de S.Paulo, após encontro com os presidentes do Superior Tribunal de Jusitça, Ari Pargendler, e do Tribunal Superior do Trabalho, José Oreste Dalazen, Ayres Britto disse que sua atuação será "focada" em dados técnicos levantados pelo Conselho Nacional de Justiça em relação às perdas da carreira.

Construção do TRT-2
Está na pauta prévia do Superior Tribunal de Justiça o julgamento de um recurso que tenta rever a condenação de três réus no caso do superfaturamento da obra da sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. A sessão deve começar, às 14 horas, noticia o jornal Valor Econômico. O empresário e ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e os empresários José Eduardo Corrêa Teixeira de Ferraz e Fábio Monteiro de Barros Filho, ex-sócios da construtora Incal, foram condenados por peculato, estelionato majorado, corrupção, uso de documento falso e formação de quadrilha.

Caso Celso Daniel
A Justiça começa a julgar, nesta quinta-feira (10/5), mais de dez anos depois do crime, cinco acusados de matar o prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel (PT), assassinado com oito tiros em janeiro de 2002, noticia o jornal Folha de S.Paulo. Escolhido para coordenar a campanha do ex-presidente Lula, Celso Daniel foi encontrado morto numa estrada de terra em Juquitiba (SP), após dois dias de sequestro.

Foro no mensalão
De acordo com os jornais O Globo e Folha de S.Paulo, o ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa negou nova tentativa do advogado Márcio Thomaz Bastos de desmembrar o processo do mensalão para deixar no tribunal apenas aqueles réus que possuem o chamado foro privilegiado. Caso o pedido fosse bem sucedido, 35 dos 38 réus do processo, entre eles José Dirceu, Marcos Valério, José Genoino e Delúbio Soares, não seriam mais julgados no STF, mas na primeira instância.

Destino das astreintes
Reportagem do jornal Valor Econômico conta que a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça retomou o julgamento que definirá para onde devem ser destinados os valores arrecadados com as multas por descumprimento de condenação judicial, as chamadas astreintes. O entendimento da corte terá impacto sobre todas as ações em que a multa tenha sido ou venha a ser aplicada para pressionar o devedor a cumprir uma obrigação de fazer, como cumprir um contrato, ou não fazer.

Previdência do Tarso
A Justiça do Rio Grande do Sul derrubou mudanças na Previdência do Estado feitas em 2011 por iniciativa do governo Tarso Genro (PT). Em junho do ano passado, o governador conseguiu aprovar na Assembleia um pacote que aumentava os percentuais de contribuição de funcionários públicos gaúchos. Agora, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho decidiu considerar inconstitucionais artigos da lei que fixam a contribuição à Previdência em 14% e que estabelecem uma progressão de desconto para funcionários que ganham mais, informa o jornal Folha de S.Paulo.

Demissão coletiva
Como conta o jornal DCI, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo pelo qual o Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) pretendia anular decisão que julgou correta a demissão de 456 empregados praticada pela TMS Call Center S.A., prevista em acordo coletivo firmado com o Sindicato dos Trabalhadores  em Telemarketing e Empregados em Empresas de Telemarketing da Cidade de São Paulo e Grande São Paulo (Sintratel). A Turma entendeu legítimo o acordo firmado.

Prescrição da pedofilia
O prazo para que um pedófilo possa ser denunciado será alargado, segundo projeto de lei aprovado pela Câmara e que segue para sanção presidencial. O texto, apelidado de lei Joanna Maranhão em referência à nadadora que disse ter sido abusada na infância, estabelece que o prazo para prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes passe a contar a partir do momento em que a vítima faz 18 anos. As informações estão nos jornais O Globo e Folha de S.Paulo.

COLUNAS
Troca de mãos
Segundo o Blog do Fred, do jornal Folha de S.Paulo, “no último 11 de abril, foi redistribuído ao Procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o procedimento criminal aberto no Supremo Tribunal Federal para apurar se o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, agrediu moralmente o estagiário Marco Paulo dos Santos na agência do Banco do Brasil, no subsolo do STJ. Os autos estavam nas mãos da subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, mulher de Gurgel, aguardando um parecer”.

Cicarelli e o mar
Da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo: “O Tribunal de Justiça de SP julga ação em que Tato Malzoni pede indenização ao YouTube e ao Google, além de emissoras de TV, por divulgarem imagens dele namorando com sua hoje ex Daniella Cicarelli no mar, na Espanha. O empresário já venceu em primeira instância, tendo direito a receber R$ 35 mil de indenização. As empresas recorreram para anular a sentença. E ele, para aumentar o valor".
Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2012

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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