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8 de mai. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promoveu, na tarde desta segunda-feira (7/4), em Brasília, audiência pública para debater as regras para atuação de escritórios estrangeiros no país e a possibilidade de associação entre bancas brasileiras e de fora. Os conselheiros ouviram defensores e opositores da flexibilização das restrições durante sessão que tomou toda a tarde e início da noite, informa o jornal Valor Econômico. Leia mais aqui na Consultor Jurídico.

Processos prioritários
De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça deverão estabelecer como prioritários os processos contra juízes e servidores que respondem por prática de improbidade administrativa, peculato ou corrupção. Essa foi a maior polêmica do mandato anterior, de Cezar Peluso, que protagonizou discussões públicas com a corregedora da instituição, Eliana Calmon, sobre o assunto. Além disso, o CNJ deve criar um fórum para monitorar o cumprimento da liberdade de imprensa pelo Poder Judiciário.

Do Carajás
A Justiça do Pará determinou a prisão dos oficiais da policia militar condenados em 2002 como responsáveis pelo massacre de Eldorado do Carajás, ocorrido em abril de 1996 no sudeste do estado e que resultou na morte de 19 sem-terra. Um deles, o coronel Mário Colares Pantoja, apresentou-se ontem à tarde a um presídio em Santa Isabel do Pará (47 km de Belém), onde cumprirá pena. O outro, major José Maria Pereira de Oliveira, deverá se entregar hoje, segundo seu advogado. As informações estão nos jornais O Globo, O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo e Valor Econômico.

Contratação fraudulenta
Como noticia o jornal DCI, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho  negou o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego a um trabalhador terceirizado da Brasil Telecom que tinha como atividade a programação de equipamentos e conserto de falhas dos equipamentos geradas por reclamações dos clientes. O TST reformou sentença que havia reconhecido o vínculo ao entender que a contratação através de cooperativa e, depois, por meio de prestadoras de serviços teria ocorrido de forma fraudulenta.

Celular na cela
A comissão de juristas do Senado Federal que discute mudanças no Código Penal aprovou proposta que determina que o detento flagrado usando celular tenha pena ampliada de 3 meses a 1 ano. "Hoje só é crime entrar com esse aparelho", alegou o relator do grupo, o procurador Luiz Carlos Gonçalves. "O objetivo, no caso, é proteger pessoas que são às vezes vitimadas por ligações vindas dos presídios." A notícia está no jornal O Estado de S. Paulo.

Postos-chave
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que deve abrir um inquérito para examinar as relações do governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, informam os jornais O Estado de S. Paulo e Folha de S.Paulo. Investigações da Polícia Federal sobre os negócios de Cachoeira sugerem que o empresário mantinha pessoas de sua confiança em postos-chave do governo goiano para defender seus interesses.

Álcool e direção
O Supremo Tribunal Federal promoveu audiência pública para discutir a Lei Seca. Foram reunidos 12 representantes de instituições de trânsito, universidades, advogados, especialistas e parentes de vítimas de acidentes. Para o jornal O Globo, a audiência foi marcada pelo relator da ação, ministro Luiz Fux, que disse que não se pode permitir que motoristas dirijam sob o efeito de qualquer quantia de substância alcoólica. “Sou particularmente partidário da tolerância zero”, disse.

Análogo à escravidão
Depois de dez anos tramitando no Congresso, a Proposta de Emenda à Constituição do Trabalho Escravo pode ser votada nesta terça-feira (8/5), em sessão extraordinária no plenário da Câmara dos Deputados. Organizações da sociedade civil, centrais sindicais e o governo estão se mobilizando desde o ano passado para a votação da PEC, contam os jornais O Estado de S. Paulo e Correio Braziliense. A proposta prevê a expropriação de propriedades rurais ou urbanas onde for constatado trabalho escravo. Segundo o texto, o proprietário não terá direito a indenização, e os bens apreendidos serão confiscados e revertidos em recursos a um fundo cuja finalidade será definida em lei.

COLUNAS
Prerrogativas da advocacia
De acordo com a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, “Edson Alves da Silva será diplomado hoje vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, na Liberdade”.

Crimes da ditadura
Ainda conforme conta a colunista, três personalidades têm forte apoio no círculo próximo da presidente e podem fazer parte da Comissão da Verdade: o advogado José Carlos Dias, ex-ministro da Justiça de Fernando Henrique Cardoso, o ex-deputado e promotor Antônio Carlos Biscaia, do PT do Rio, e Rosa Maria Cardoso da Cunha, amiga e ex-advogada de Dilma.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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