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30 de abr. de 2012

Maiores gargalos da Justiça do Trabalho são apontados

‘‘Desarmar’’ o espírito dos servidores, acelerar a execução trabalhista e o processo eletrônico e agilizar o atendimento das secretarias de varas. Estas são, em síntese, as grandes necessidades dos operadores do direito que utilizam os serviços da Justiça Trabalhista do Rio Grande do Sul, tanto no primeiro como no segundo grau. A identificação dos gargalos aconteceu na primeira reunião do Fórum de Relações Institucionais, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, no final da tarde da última sexta-feira (27/4).
O TRT gaúcho quer estabelecer um canal permanente de diálogo com magistrados, advogados, procuradores, peritos, servidores, dentre outros operadores do direito, e os destinatários finais da atividade jurisdicional — trabalhadores, centrais sindicais e federações representativas de empregadores. A ideia é construir soluções coletivas e consensuais, para melhorar o índice de satisfação e desempenho na oferta dos serviços judiciários, tanto para o público interno como para o externo. A institucionalização do Fórum veio com a edição da Portaria nº 1615/2012, assinada pela presidente do TRT, Maria Inês Mallmann, em 16 de março.
“O diálogo com as instituições vem sendo constante na Justiça do Trabalho. O Fórum apenas institucionaliza esta prática”, salientou a presidente do TRT, desembargadora Maria Helena Mallmann, que coordenou os trabalhos, com a ajuda de Roberto Teixeira Siegmann, juiz auxiliar de Gestão Estratégica da Presidência do Tribunal e juiz de cooperação, responsável pela interligação do Poder Judiciário trabalhista e com os outros ramos do Direito e demais entidades.
A primeira reunião, que durou cerca de duas horas e aconteceu na sede do tribunal, serviu para expor os objetivos iniciais do colegiado e fazer as apresentações de praxe. No dia 1º de junho, às 14h, data da próxima reunião, as entidades participantes já terão encaminhado suas pautas ao tribunal. Na ocasião, a direção do tribunal apresentará os números da Justiça do Trabalho gaúcha e questões relacionadas ao processo eletrônico.
Reivindicações dos advogados
Para o diretor de Valorização Profissional da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra), Afonso Martha, a iniciativa é louvável e atende o apelo anteriormente feito pelas entidades que representam os advogados — tanto os que defendem empregados como patrões. ‘‘Hoje, o maior problema é a morosidade, principalmente na fase de execução, quando ocorre a liberação de valores’’, constatou.
No primeiro grau, estima o diretor, o processo leva em média um ano e quatro meses. Quando há recurso no segundo grau, soma mais seis meses. ‘‘Em dois anos, normalmente, o processo estaria pronto para promover a quitação do crédito trabalhista. Mas, hoje, este tempo chega a dois anos e meio a três anos, como regra geral’’, estimou Afonso.
Os advogados reclamam, também, maior participação na implantação do processo eletrônico da Justiça do Trabalho, a exemplo do que ocorreu na Justiça Federal. Além disso, ‘‘que seja uma implantação gradual, efetiva e que dê a oportunidade àquele advogado que não tem intimidade com a informática de continuar na atividade pelo sistema tradicional’’, pediu o diretor da Agetra.
Além da direção do TRT, participaram do primeiro encontro: Ricardo Fioreze, juiz auxiliar da Corregedoria do TRT-RS; da 4ª Região; Marcos Fagundes Salomão, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV); Simara Cardoso Garcez, coordenadora da Procuradoria Trabalhista da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS); Jair Francisco Kirinus Alves, subprocurador Regional da União da 4ª Região; Carlos Eduardo Wandscheer, procurador-chefe de Defesa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Roberto Silva da Rocha, coordenador da Assessoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre; Maria Helena Camargo Dornelles, secretária-geral adjunta da OAB/RS; Gustavo Juchem, presidente da Sociedade dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Rio Grande do Sul (Satergs); Maria Cristina Carrion Vidal, vice-presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat); Alexandre Boelter, presidente da Sociedade Brasileira de Perícias Médicas (SBPM); Jorge Luiz de Araújo, presidente da Associação dos Peritos da Justiça do Trabalho (Apejust); Evandro Krebs Gonçalves, diretor da Associação dos Peritos da Justiça do Trabalho (Apejust); Rene Chabar Kapitansky, presidente do Conselho de Diretores de Secretaria da Justiça do Trabalho da 4ª região (Coditra); e Mara Rejane Weber, secretária de Saúde e Relações de Trabalho do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal/RS (Sintrajufe).
Ao final do encontro, a reportagem da revista Consultor Jurídico conversou com juiz Roberto Siegmann, gestor dos trabalhos. Para ele, o maior problema do Judiciário é a comunicação. "Na minha vida como juiz, e mesmo participando de associações de juízes, me convenci de que o principal problema do Poder Judiciário é a comunicação. Todos os demais poderes, que padecem das mesmas ou maiores mazelas que o Poder Judiciário, têm a seu favor a comunicação. Primeiro, porque o perfil daquele que ocupa a chefia do Poder Executivo e do Legislativo é o de um comunicador. Eles passam por uma eleição direta. Têm, portanto, uma facilidade na comunicação. O Judiciário não tem esta facilidade. A formação do juiz é contrária a isso".
Leia a entrevista:
ConJur– Existe iniciativa similar na Justiça Trabalhista ou é inédita?
Roberto Siegmann – Institucionalmente, é uma iniciativa inédita. Há 26 anos, na verdade, as nossas associações já haviam dado um passo importante neste sentido, mas de maneira informal. A administração atual do Tribunal, presidido pela desembargadora Maria Helena Mallmann, resgatou e institucionalizou fórum, com o propósito de discutir questões relacionadas ao Poder Judiciário Trabalhista. As questões trazidas ao fórum podem ser resolvidas a partir do convencimento de todas as partes envolvidas. Este encaminhamento de solução de problemas é muito mais seguro que o modelo tradicional do Poder Judiciário – que é o encaminhamento unilateral, de cima para baixo. Neste novo modelo, todos são co-partícipes da solução.
ConJur – A primeira reunião foi apenas de apresentação. E quando será a próxima?
Roberto Siegmann –
Será no dia 1º de junho e terá caráter expositivo. Ou seja, vamos produzir uma apresentação com dados do Poder Judiciário Trabalhista e compartilhar estas informações com os demais participantes. Vamos ser transparentes: orçamento, processo judicial eletrônico, prazos de execução, cronograma de ações, número de servidores e de juízes, previsão de concurso público etc. Até lá, nós vamos responder a algumas pautas que serão colocadas pelos participantes — processo eletrônico, execução judicial, por exemplo. E, com o tempo, se houver possibilidade, queremos constituir algumas comissões, para apresentar aquelas soluções pensadas por todos.
ConJur – Um dos problemas apontados foi a relação, às vezes, conflituosa entre servidores e advogados. Qual a sua percepção?
Roberto Siegmann –
A minha geração passou pela Ditadura Militar e, por isso mesmo, era muito menos pragmática e muito mais solidária. Todos que estavam na Justiça do Trabalho tinham um objetivo comum, e as entidades constituídas eram ‘‘trincheiras da resistência’’, espaços democráticos. Eu acho que isso se perdeu com o passar do tempo. As relações acabaram se tornando muito pragmáticas do ponto de vista dos advogados e dos servidores. Parece que há uma luta permanente entre eles.
ConJur – Há um acirramento corporativista?
Roberto Siegmann
– De fato. E isso tem de ser superado, elevando um pouco o nível, não da discussão, mas da luta, procurando consensos, construções comuns. Claro que teremos a luta diária, o pragmatismo, o antagonismo dos objetivos, que faz parte desta relação. O advogado quer ser bem-atendido no balcão, mas, às vezes, o servidor pode não estar nos melhores dias. É a luta diária. Agora, nosso papel é superar estas adversidades e buscar espaços coletivos mais significativos. E o Fórum é o espaço ideal para isso.
ConJur – As constantes greves dos servidores contribuíram para azedar mais a relação...
Roberto Siegmann
– A greve, embora seja um episódio não muito bem compreendido, atrapalha a atividade da advocacia. Portanto, não podemos passar por cima dos problemas ou impor condutas. Temos de discutí-los. A única forma de mudar a cultura é mudando a cultura, dando o primeiro passo. E o primeiro passo, lógico, é estabelecer o diálogo.
ConJur – Então, de um lado temos os advogados, com suas prerrogativas, e do outro os servidores, protegidos pelo seu sindicato de classe. Como conciliar estes ‘clientes’ do sistema judicial?
Roberto Siegmann
– É um grande desafio, mas eu tenho uma visão um pouco diferente. Eu acho que advogado não é cliente. Pela Constituição Federal, o advogado é parte deste mecanismo enorme chamado Judiciário. Ele representa o cliente, mas faz parte do que se chama administração da Justiça. A Constituição diz que tanto o Ministério Público como a advocacia é essencial à administração da Justiça. Bom, esta essencialidade tem de ser comprovada na prática, com a criação de espaços e ferramentas que garantam sua manifestação. E o Fórum é o local apropriado para tanto. Se não, esta essencialidade será só discursiva. Não será prática, nem objetiva. Jamais se concretizará. Então, o que o Tribunal faz é administrar eventuais conflitos. Numa greve, temos conflitos pelos advogados e pelos servidores. E quanto mais espaço criarmos como este, mais o tribunal estará legitimado para aproximar estas partes. Se o Tribunal se encastelar e não abrir espaços, invocando unicamente a sua autoridade administrativa, seguramente, irá encontrar maior resistência às soluções que venha a propor.
ConJur – Quais seriam os gargalos na comunicação entre os diversos atores que utilizam os serviços do tribunal. O Sr., que trabalha no Planejamento Estratégico, já chegou a mapear estas dificuldades?
Roberto Siegmann –
Na minha vida como juiz, e mesmo participando de associações de juízes, me convenci de que o principal problema do Poder Judiciário é a comunicação. Todos os demais poderes, que padecem das mesmas ou maiores mazelas que o Poder Judiciário, têm a seu favor a comunicação. Primeiro, porque o perfil daquele que ocupa a chefia do Poder Executivo e do Legislativo é o de um comunicador. Eles passam por uma eleição direta. Têm, portanto, uma facilidade na comunicação. O Judiciário não tem esta facilidade. A formação do juiz é contrária a isso. Leva ao isolamento, ao cuidado, ao recato nas relações. Isso é justamente o contrário do que fazem os outros. Então, acho que nós temos grandes gargalos, mas já melhoramos muito, comparando com o passado. Quando ingressei na Magistratura, ouvíamos do corregedor que estávamos sobre uma torre de marfim e que devíamos ter um cuidado muito grande com os demais humanos. Isto mudou muito. A isenção não está diretamente vinculada ao isolamento. A sociedade também precisa compreender que o juiz é um ser igual aos demais, que não tem privilégios, apenas prerrogativas inerentes à função. Por isso, nosso compromisso permanente é mapear estes gargalos. E estas iniciativas que estamos discutindo neste Fórum levarão a este objetivo.
Leia aqui a Portaria que criou o Fórum Institucional

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Capão da Canoa-rs.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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