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24 de abr. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça

O empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso sob acusação de corrupção, usou o vínculo com o senador Demóstenes Torres (ex-DEM, atualmente sem partido) para tentar anular na Justiça a validade da investigação, informam os jornais Correio Braziliense e Folha de S.Paulo. Na defesa apresentada em Goiás, seus advogados alegam que o caso, por envolver um parlamentar, deveria ter sido remetido ao Supremo Tribunal Federal e que, portanto, as provas obtidas por decisão judicial de primeira instância são ilegais.

Penas mínimasDepois de propor a criminalização do enriquecimento ilícito de servidores públicos, a comissão de juristas que prepara o anteprojeto de reforma do Código Penal no Senado aprovou também o aumento da pena mínima para o crime de corrupção e a redução da pena máxima, informam os jornais O Globo e Folha de S.Paulo. Se o texto passar no Congresso, os acusados de corrupção podem pegar de 3 a 8 anos de prisão e não de 2 a 12 anos, como é hoje. O prazo mínimo para a prescrição da pena deve aumentar, no mínimo, de 8 para 12 anos.

Enriquecimento ilícitoEspecialistas e entidades afirmam que a aprovação do anteprojeto de lei que criminaliza o enriquecimento ilícito é mais um passo no endurecimento das leis contra os crimes de corrupção e colarinho- branco. Se a lei for aprovada, o Brasil se alinha à tendência internacional de punir o enriquecimento ilícito, conta o jornal O Globo. Leia mais aqui na ConJur.

Multa dos contribuintesO Tribunal Regional Federal da 4ª Região poderá ser o primeiro do país a decidir se é constitucional a cobrança pela Receita Federal de multa dos contribuintes que tiveram negados os pedidos de compensação de créditos tributários. A Corte Especial do TRF, que abrange os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, avalia se a penalidade criada em 2010 pela Lei 12.249 pode ser aplicada. Apesar de o tema ter consequências para quase todas as empresas, são poucos os casos que já chegaram ao Judiciário. A notícia está no jornal Valor Econômico.

Hotéis de luxoJá o jornal Folha de S.Paulo informa que um esquema de desvios organizado dentro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte bancou diárias de até 11 mil euros em hotéis de luxo em Paris, a compra de seis carros avaliados em R$ 1 milhão e a construção de uma pousada à beira-mar. É o que disse em depoimento o casal que confessou operar fraudes em pagamentos de precatórios, investigadas pelo Ministério Público. Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça afastou dois ex-presidentes do tribunal apontados como participantes do esquema.

Mãos limpasO Superior Tribunal de Justiça determinou o afastamento de cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá e de cinco servidores do órgão. Todos são suspeitos de participação em suposto esquema que teria desviado R$ 100 milhões do tribunal. Como contam os jornais O Estado de S. Paulo, Correio Braziliense, O Globo e Folha de S.Paulo, a decisão do STJ é resultado das investigações da operação Mãos Limpas, da Polícia Federal, que desde 2010 vem investigando uma série de denúncias de corrupção no estado envolvendo autoridades do governo estadual, secretarias, o Tribunal de Contas e a Prefeitura de Macapá.

Erro nos jurosSegundo o jornal DCI, um grande contribuinte do setor atacadista conseguiu extinguir na Justiça uma execução fiscal no valor de mais de R$ 15 milhões. Na certidão de dívida ativa, a Fazenda de São Paulo declarou que estava aplicando ao valor devido pela empresa, a título de juros de mora, o valor correspondente à taxa Selic. No entanto, o percentual de fato usado era autorizado por uma legislação estadual de 2009, maior que a Selic, o que levou à nulidade e extinção da execução, com o consequente levantamento da penhora que havia sido feita para garantir o débito.

Vítima de torturaO americano José Padilla, preso há quatro anos como "combatente inimigo" e que alega ter sido torturado, pediu à Suprema Corte dos Estados Unidos que considere sua queixa contra altos funcionários do governo, incluindo o secretário de Defesa Leon Panetta e o ex-secretário Donald Rumsfeld. Um pedido neste sentido havia sido rejeitado em janeiro por uma corte de apelações, que alegou que os funcionários do governo em questão gozavam de imunidade. As informações estão no jornal Folha de S.Paulo.

Sindicato coadjuvanteA 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ratificou ajuste firmado entre a Ferrovia Centro Atlântica S. A. e seus empregados para fins de compensação de horas extras sem a participação do sindicato. Os ministros consideraram injustificável a recusa do ente sindical em atuar na intermediação entre os trabalhadores por ele representados e a direção da empresa, noticiam os jornais DCI e Valor Econômico. A decisão foi tomada em ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias, Similares e Afins no Estado da Bahia e Sergipe (Sindiferro) e Valec, que pretendia o pagamento de horas extras para os empregados da Centro-Atlântica.

COLUNASFesta no STF”Um fotógrafo clicava convidados ao lado de ministros do Supremo Tribunal Federal no jantar da posse de Carlos Ayres Britto. Depois, informava: ‘São R$ 100 por sete imagens’”, conta a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2012

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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