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25 de abr. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

Há cerca um ano, a juíza Fabíola de Moura, de 35 anos, tenta convencer o Tribunal de Justiça de Pernambuco que está sendo ameaçada e que policiais que deveriam fazer sua escolta tentaram matá-la, conta o jornal Folha de S.Paulo. Também há um ano, o TJ-PE tenta convencer a juíza de que ela não precisa de proteção e deveria se aposentar por problemas psiquiátricos. Tudo começou em março de 2011, quando a juíza negou o argumento de 19 PMs acusados de tortura em Itabira, no sertão pernambucano, de prescrição da pena.

Desempate adiado
O Superior Tribunal de Justiça adiou o julgamento de um pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de bloqueio da distribuição de dividendos da Vale para apresentar garantias em um processo. Segundo reportagem do Valor Econômico, a União pede que a empresa apresente garantias financeiras em um processo que discute o pagamento de cerca de R$ 24 bilhões em Imposto de Renda e Contribuição Sobre Lucro Líquido de suas controladas no exterior. A questão está empatada no STJ e parada por um pedido de vista do ministro Mauro Campbell.

Vídeo no processo
O Ministério Público Federal decidiu incrementar uma Ação Civil Pública ajuizada contra a queima controlada de palha de cana de açúcar em São Paulo. O órgão decidiu editar um vídeo, com fotos, pequenos filmes e depoimentos, sobre os males causados pela prática. Segundo informações do Valor Econômico, o MPF quer o cancelamento de todas as autorizações de queimada dadas pela Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb).

Licença-prêmio
Em novembro de 2008, o desembargador Roberto Antonio Vallim Bellochi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, recebeu R$ 723.474,93 entre salário e desembolsos extraordinários relativos a férias e licenças-prêmio. Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, o salário foi de R$ 373.598,17, enquanto os atrasados foram R$ 349.876,74. De acordo com o jornal, os pagamentos foram feitos à época em que o desembargador presidia o tribunal.

Sem multa
O Tribunal Superior Eleitoral cassou decisão da Justiça Eleitoral do Maranhão de impor multa ao Estadão pela divulgação, em 2010, de pesquisa interna do PCdoB sobre as eleições para governador. O TRE maranhense entendeu que o jornal deveria ser punido, pois a pesquisa não havia sido registrada. Mas o TSE entendeu que o jornal não estava impedido de publicar a pesquisa. As informações são do Estadão.

Adotado e devolvido
Um casal de Uberlândia (MG) terá de pagar indenização de R$ 15 mil e pensão alimentícia de 15% de um salário mínimo por dano moral a um adolescente. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o jovem foi adotado pelo casal e, dois anos depois, devolvido à Instituição Missão Criança. A decisão é do TJ-MG.

OPINIÃO
Por isso mesmo
”Ficará por isso mesmo a recente troca de ofensas entre ministros do Supremo Tribunal Federal. Cezar Peluso chamou Joaquim Barbosa de inseguro. Barbosa revidou com vários adjetivos derrogatórios e foi além — acusou o colega de manipular ou tentar manipular julgamentos e de agir de maneira inconstitucional e ilegal”, escreve Fernando Rodrigues no jornal Folha de S.Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2012

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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