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19 de abr. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

O Poder Judiciário trocou de comando. O ministro Carlos Ayres Britto assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal deixada por Cezar Peluso para um mandato de sete meses. Em seu discurso, o novo presidente afirmou que é essencial o fiel cumprimento da Constituição Federal e que o "Judiciário tem que se impor ao respeito". As informações estão nos jornais Correio Braziliense, Valor Econômico, DCI e Folha de S.Paulo. Leia mais aqui na Consultor Jurídico. -------------------------------------------------------------------------------- Verborragia Em entrevista ao jornal O Globo, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, chamou o ex-presidente do tribunal, Cezar Peluso, de "caipira", "corporativista", "desleal", "tirano" e "pequeno". Segundo ele, Peluso não deixa legado algum ao Supremo. "As pessoas guardarão a imagem de um presidente conservador e tirânico, que não hesitava em violar as normas quando se tratava de impor à força sua vontade", disse. -------------------------------------------------------------------------------- Retirada de processos Como informam os jornais DCI e Valor Econômico, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça considerou inconstitucional uma taxa cobrada para desarquivamento de processos em São Paulo. Os ministros analisaram um recurso apresentado pela Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) que, com o precedente favorável, pretende agora questionar outras cobranças feitas pelo Tribunal de Justiça paulista. Leia mais aqui na ConJur. -------------------------------------------------------------------------------- Arma do Exército Uma das três armas usadas para matar a juíza Patrícia Acioli, na noite do dia 11 de agosto do ano passado, pertence ao Exército Brasileiro, informa reportagem do jornal Folha de S.Paulo. A informação consta de um inquérito da Polícia Federal do Rio de Janeiro. A juíza foi assassinada com 21 tiros quando chegava em casa, em Niterói, na região metropolitana. O Exército investiga de quem é a arma utilizada no crime. Como o número de série da pistola é antigo, a suspeita é de que a arma seja de um militar reformado. -------------------------------------------------------------------------------- Proteção urgente Como informa o jornal DCI, o juiz ou o tribunal estadual, ao apreciarem pedido de antecipação de tutela, não podem negar proteção a uma marca, patente ou desenho registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), com base apenas em alegação de invalidade de registro, não declarada pela Justiça Federal. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que devem ser considerados válidos os registros emitidos pelo órgão, até decisão judicial em contrário. -------------------------------------------------------------------------------- Primeira série A Justiça Federal concedeu uma sentença que garante o ingresso de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental. Segundo parecer do Conselho Nacional de Educação, aprovado em 2010, o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no primeiro ano do ensino fundamental. Caso contrário deverá permanecer na educação infantil. A decisão do juiz Claudio Kitner, da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, atende o pedido de uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal no estado. A notícia está no jornal Último Segundo. -------------------------------------------------------------------------------- Vazamento de dados Levado para o Conselho Nacional do Ministério Público com o apoio decisivo do senador Demóstenes Torres, o conselheiro Tito Amaral, promotor de Justiça em Goiás e ex-assessor do parlamentar, criticou o vazamento de informações que comprometem o antigo chefe, noticia o jornal O Estado de S. Paulo. Na sessão desta semana do órgão, Amaral falou em punir com “pena de morte” os procuradores da República responsáveis pela Operação Monte Carlo, que seriam coniventes ou responsáveis pelo vazamento de informações que apontam ligações entre Demóstenes e o contraventor Carlinhos Cachoeira. -------------------------------------------------------------------------------- Aumento de protestos Pesquisa feita pela seccional paulista do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos revelou que em março de 2012 foram protestados 83.387 títulos, o que significou um aumento de 18% em relação aos 70.647 de fevereiro, 86.109 de janeiro, 45.926 de dezembro, 70.934 de novembro, 57.572 de outubro, 63.662 de setembro, 62.836 de agosto, conta o jornal DCI. -------------------------------------------------------------------------------- Advogada de Lindemberg Segundo o portal G1, a Justiça autorizou a Polícia Civil a investigar a conduta da advogada Ana Lúcia Assad durante o julgamento de Lindemberg Alves, condenado no mês de fevereiro pela morte de Eloá Pimentel, em Santo André, no ABC. O pedido de investigação, feito pelo Ministério Público, em abril, foi deferido pela juíza Maria Lucinda da Costa, da 1ª Vara Criminal de Santo André, de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo. Durante o julgamento, a advogada Ana Lúcia, defensora de Lindemberg, discutiu várias vezes com a juíza Milena Dias, a promotora Daniela Hashimoto e os assistentes de acusação. -------------------------------------------------------------------------------- Suspensão de atividades A agência de notícias Reuters conta que o procurador Celso de Albuquerque Silva pediu que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região volte a avaliar a suspensão das atividades da Chevron e da operadora de sondas Transocean no Brasil, por conta do vazamento de petróleo na bacia de Campos, em novembro. O pedido foi feito após o desembargador Guilherme Diefenthaeler ter negado no dia 11 de abril solicitação do Ministério Público que pretendia a suspensão das atividades da petrolífera e da operadora. -------------------------------------------------------------------------------- Virou casamento Em decisão inédita do Judiciário fluminense, os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram, por unanimidade, converter em casamento a união estável homoafetiva de um casal que vive junto há oito anos. Eles haviam entrado com o pedido de conversão em outubro de 2011, porém foi negado pelo Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos da Capital. De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Felipe Francisco, o ordenamento jurídico não veda expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo, informa o site Bonde. -------------------------------------------------------------------------------- COLUNAS Lei de Drogas De acordo com a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, “o movimento Viva Rio fará concurso que selecionará uma agência de publicidade para criar uma campanha defendendo a descriminalização do uso de drogas. Será feita uma coleta de 1,3 milhão de assinaturas para apresentar, até março de 2013, um projeto de lei para tentar mudar a legislação sobre drogas no país”. -------------------------------------------------------------------------------- Mordaça e crime A Associação Nacional dos Procuradores da República emitiu nota pública em repúdio à decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, que, por maioria, aplicou pena de demissão, convertida em suspensão por 90 dias, ao procurador Matheus Baraldi Magnani, do Ministério Público Federal em São Paulo, por divulgar a jornalistas informações protegidas por sigilo. Para a entidade, a punição aplicada é uma tentativa de “amordaçar, de maneira generalizada, os responsáveis por investigações que desmantelaram organizações criminosas poderosas”. A notícia está no Blog do Fred, do jornal Folha de S.Paulo. -------------------------------------------------------------------------------- OPINIÃO Voto adiantado “Pedir impeachment ao Senado do ministro Marco Aurélio por seu voto a favor do aborto de anencéfalos é um atentado à independência do Judiciário”, escreve o advogado Alexandre de Moraes em artigo publicado do jornal Folha de S.Paulo. Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2012

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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