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11 de abr. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

Após oito anos de tramitação e sob forte polêmica, o Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira (11/4) a ação que vai decidir se grávidas de bebês anencéfalos têm o direito de interromper a gravidez. A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Em julho 2004, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar autorizando o aborto nesses casos, sem autorização judicial. Após três meses, porém, a liminar foi cassada, informam os jornais O Estado de S. Paulo, Correio Braziliense, O Globo, Folha de S.Paulo e DCI. Leia mais aqui na Consultor Jurídico. -------------------------------------------------------------------------------- Fato atípico O jornal O Globo publica entrevista com Luis Roberto Barroso, professor de Direito Constitucional da UERJ e advogado que representa a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) na ação que busca descriminalizar o aborto de fetos anencefálicos. “A interrupção da gestação não é um aborto, é um fato atípico que está fora do alcance do Código Penal, criado quando os diagnósticos de anencefalia eram incertos ou inconclusivos”, diz. -------------------------------------------------------------------------------- Perda na magistratura Como noticiou a ConJur, a Polícia Civil paulista instaurou inquérito policial para investigar a morte do desembargador Adilson de Andrade, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Andrade foi encontrado morto em um dos cômodos da casa onde vivia sozinho, no bairro da Ponta da Praia, em Santos (SP). Para a Polícia, a hipótese mais provável é a de suicídio. Ele tinha depressão e tomava remédios controlados, conta o jornal Folha de S.Paulo. -------------------------------------------------------------------------------- Usurpação de competência Os jornais Correio Braziliense, O Globo, DCI e Folha de S.Paulo noticiam que a defesa do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal no qual argumenta que os áudios em que ele aparece conversando com o empresário Carlos Augusto Soares, o Carlinhos Cachoeira, são ilegais. De acordo com o advogado do senador, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, houve "usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal", já que os grampos envolvem autoridade com prerrogativa de foro e só poderiam ter sido autorizados pela Suprema Corte. -------------------------------------------------------------------------------- Decisões com eficácia Segundo o jornal Valor Econômico, com um acervo de mais de 63 mil processos, o Supremo Tribunal Federal discute a possibilidade de transformar diversas súmulas ordinárias, com temas pacificados há anos, em vinculantes. Com isso, a corte quer inibir o ajuizamento de novas ações sobre esses assuntos, que acabariam chegando às mãos dos ministros. "A premissa é ter mais eficácia nas decisões", diz o ministro Marco Aurélio Mello. -------------------------------------------------------------------------------- Contrária ao STJ Uma decisão do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, órgão da Secretaria da Fazenda do estado, deve trazer alento para as empresas que buscam na esfera administrativa a solução de seus conflitos tributários. Em entendimento contrário ao Superior Tribunal de Justiça, o tribunal entendeu que o prazo para que o Fisco efetue o lançamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pago por uma empresa do ramo de indústria madeireira vence de mês a mês, e não no exercício fiscal do ano seguinte. A notícia está no jornal DCI. -------------------------------------------------------------------------------- Aprovação de consórcios Como noticia o jornal Valor Econômico, as empresas que se unirem para participar de licitações e leilões promovidos pelo governo não vão mais ter que submeter esses acordos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Com o objetivo de agilizar o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o governo liberou-as de notificar a formação de consórcios em licitações governamentais. "É a primeira isenção antitruste do Brasil", avaliou o advogado Eduardo Molan Gaban, do escritório Machado e Associados. -------------------------------------------------------------------------------- Código Florestal O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), afirmou que a votação do Código Florestal será no próximo dia 24. Como o assunto é polêmico, a análise só deve ser concluída no dia seguinte. A votação ainda neste mês foi uma exigência da bancada ruralista para a aprovação da Lei Geral da Copa, aprovada na Casa no fim do mês passado, informam os jornais Folha de S.Paulo e O Globo. -------------------------------------------------------------------------------- Procurador municipal A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, por 406 votos a 1, a proposta de emenda à Constituição que cria a carreira de procurador público municipal. A proposta permite que os municípios organizem a carreira de procurador público. A PEC será agora analisada em dois turnos pelo Senado, noticia o jornal Correio Braziliense. Pela Constituição, somente a União, os estados e o Distrito Federal mantêm a carreira de procurador. A eles, cabe a função de representar judicialmente o ente federado e fazer a consultoria jurídica necessária. -------------------------------------------------------------------------------- COLUNAS Jornada na advocacia “O ex-ministro Marcio Thomaz Bastos vai lançar uma autobiografia. Ela será dividida em três capítulos: no primeiro, ele falará sobre a "aventura da advocacia" e detalhará alguns dos grandes casos que defendeu. Nos outros, falará de seu tempo como presidente da OAB e de sua experiência como ministro da Justiça de Lula”, conta a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo. -------------------------------------------------------------------------------- Ação da Anoreg Segundo o Blog do Fred, do jornal Folha de S.Paulo, “a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) pediu ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, o ingresso no mandado de segurança em que a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) questionam atos da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon”. Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2012

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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