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9 de abr. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda

A Advocacia-Geral da União garantiu o pagamento de R$ 91 mil devidos a autarquias e fundações públicas, em São Paulo, com o protesto de Certidões da Dívida Ativa. O valor representa 85,38% do montante enviado para cobrança aos tabelionatos, em fevereiro, e é o maior já recebido por uma unidade dentro do projeto criado em 2010. A cobrança de devedores resultou, nos dois primeiros meses de 2012, na recuperação de 40% dos valores protestados — quantia de R$ 723 mil, informa o jornal DCI. -------------------------------------------------------------------------------- Vetos ignorados Uma brecha encontrada pelos deputados federais e senadores está permitindo ao Congresso Nacional algo impensável, se observada a Constituição Federal: ignorar os vetos presidenciais a propostas aprovadas pelo Legislativo. Com o dever constitucional de se posicionar em última instância sobre leis ou artigos barrados pelo Executivo em até 30 dias contados a partir do recebimento em sessão conjunta, os parlamentares têm preferido lavar as mãos a confirmar ou rejeitar o posicionamento do Palácio do Planalto. O resultado são 1.414 vetos, relativos a 126 projetos de lei, parados no Legislativo. A informação é do jornal Estado de Minas. -------------------------------------------------------------------------------- Juízes da infância Um único juiz da infância e adolescência atende cidades com mais de um milhão de habitantes em São Paulo, conta o jornal Folha de S.Paulo em reportagem. A constatação faz parte de relatório inédito do Conselho Nacional de Justiça, que também revela outros graves problemas na estrutura do Judiciário paulista. O ideal, segundo especialistas, é um juiz para 200 mil moradores, no máximo, e com dedicação exclusiva. -------------------------------------------------------------------------------- Reincidência na juventude Já o jornal O Globo informa que foram 16 meses de pesquisa, com visitas a 320 unidades e quase duas mil entrevistas, para o CNJ chegar a uma conclusão: quatro em cada dez crianças e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em estabelecimentos com restrição de liberdade são reincidentes. E as infrações que os levam de volta costumam ser ainda mais graves do que as anteriores. Os casos de homicídio, por exemplo, foram muito mais frequentes na segunda internação, aumentando de 3% para 10%, em âmbito nacional. -------------------------------------------------------------------------------- Coligadas no exterior O Supremo Tribunal Federal declarou repercussão geral na discussão sobre a tributação dos ganhos de empresas no exterior coligadas ou controladas por brasileiras, conta o jornal Valor Econômico. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da corte. Com isso, os ministros vão interromper o julgamento — que já dura quase dez anos — de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e recomeçar os debates sobre o assunto. -------------------------------------------------------------------------------- Planos econômicos O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, confirmou a inclusão de recursos que discutem planos econômicos na pauta de julgamentos da sessão plenária do dia 12 de abril. Os ministros irão analisar dois Recursos Extraordinários que questionam os índices de correção monetária decorrentes dos planos econômicos Collor I e II. Os recursos têm repercussão geral, o que significa que a decisão tomada pelo STF nesses processos deverá ser aplicada a todas as ações semelhantes em trâmite em todas as instâncias do Poder Judiciário do país. A confirmação do julgamento está no jornal DCI. -------------------------------------------------------------------------------- Setor automotivo De acordo com o jornal Valor Econômico, o governo federal regulamentou o programa de incentivo ao setor automotivo, batizado de Inovar-Auto, incluído no pacote de estímulos divulgado na semana passada. Por meio dele, as empresas poderão aproveitar créditos presumidos do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). O limite é de 32% sobre a base de cálculo prevista na legislação do tributo, ou seja, varia conforme a classificação fiscal do automóvel fabricado. -------------------------------------------------------------------------------- COLUNAS Dias de folga Do Blog do Fred, do jornal Folha de S.Paulo: “O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tomou decisão capaz de reacender a polêmica sobre a carga de trabalho da magistratura e os dias de folga de juízes e servidores. A título de disciplinar com antecedência os plantões em feriados neste ano, o TJ-MG divulgou portaria estabelecendo as datas em que o trabalho poderá ser oficialmente enforcado, ou seja, aqueles dias imprensados entre o feriado e o final de semana. A portaria foi citada como referência quando o tribunal mineiro anunciou em seu site, dias atrás, que o feriado da Semana Santa começaria na quarta-feira”. -------------------------------------------------------------------------------- Varas médicas ”O presidente da Embratur, Flávio Dino, vai propor ao Conselho Nacional de Justiça que acompanhe julgamentos de casos de erro médico. E sugere a criação de varas especializadas em crimes ou falhas em hospitais. ‘O Judiciário já deu grandes passos, com varas para cuidar de meio ambiente, trânsito e violência contra a mulher. Chegou a hora da saúde’, diz ele”, informa a colunista Mônia Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo. -------------------------------------------------------------------------------- OPINIÃO Dias de trabalho "Ao julgar um recurso administrativo e dois pedidos de providência enviados por serventuários do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que abrange os Estados do Pará e do Amapá, o Conselho Nacional de Justiça abriu um importante precedente para a solução do problema da suspensão de serviços e atividades essenciais causado por greves do funcionalismo público. No ano passado, os serventuários do TRT da 8ª Região promoveram uma greve de 46 dias e a Corte determinou o desconto dos dias não trabalhados”, escreve o jornal O Estado de S. Paulo em editorial. Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2012

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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