As noticias publicadas neste blog estão disponiveis nos sites:

As noticias publicadas neste blog estão disponiveis nos sites:



ESPAÇO VITAL, acesse:



http://www.espacovital.com.br/



ZERO HORA.COM, acesse:



http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=capa_online



AGENCIA BRASIL,acesse:



http://agenciabrasil.ebc.com.br/



CONSULTOR JURIDICO,acesse:



http://www.conjur.com.br/



CORREIO FORENSE, acesse: http://www.correioforense.com.br/



E-BAND, acesse:



http://www.blogger.com/:%20http:/www.band.com.br/



PORTAL R 7 ,acesse:



http://www.blogger.com/record



PORTAL G1,acesse:



http://g1.globo.com/



DIARIO DE CANOAS,acesse:



http://www.diariodecanoas.com.br/site/noticias/ultimas_noticias,canal-8,ed-145,ct-705.htm



JUS BRASIL,acesse:



http://www.jusbrasil.com.br/noticias



PORTAL ADNEWS,acesse:



http://www.adnews.com.br/







7 de mar. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta-feira

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julga hoje o pagamento de benefícios a alguns de seus desembargadores. Segundo informa a Folha de S. Paulo, eles receberam entre R$ 15 mil e R$ 36 mil em 2011 por períodos em que eles trabalhavam como advogados, antes de ingressar na corte. As remunerações foram resultado da compra pelo TJ de dias de licenças-prêmio concedidas pela corte aos magistrados.


Ficha Lima Uma proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça estende para todos os tribunais do país a proibição de designação de pessoas atingidas pela Lei da Ficha Limpa para funções ou cargos de confiança. Pela proposta do conselheiro Bruno Dantas, o servidor que hoje ocupar cargo de confiança e tiver contra si uma condenação em segunda instância por um dos crimes listados na Lei da Ficha Limpa seria exonerado no prazo de 90 dias. As informações são do Estado de S. Paulo.


Procurador investigado O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, estuda abrir processo criminal contra o procurador que investiga a evolução patrimonial de Antonio Palocci, atendendo a pedido da defesa do ex-ministro da Casa Civil. Segundo a defesa de Palocci, o procurador Paulo José Rocha vazou informação sigilosa do processo e desautorizou Gurgel ao propor a abertura de uma ação na área criminal, que havia sido descartada pelo procurador-geral. As informações são da Folha de S. Paulo.


Mulheres no comando A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha foi eleita presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Sucederá em abril ao ministro Ricardo Lewandowski, como a primeira mulher no posto em 67 anos de vida do tribunal. Segundo contam o Estado de S. Paulo e O Globo, no agradecimento, a ministra lembrou que o voto feminino foi permitido há exatos 80 anos, quando o país tinha apenas 40 milhões de habitantes. Hoje, disse, as mulheres são quase 52% do eleitorado total do país. Clique aqui para ler mais na ConJur.


Um por um A Justiça de São Paulo determinou que a Globo especifique quais sites quer que o Google remova de suas páginas de busca. Esses sites, segundo a rede de televisão, retransmitem sua programação sem autorização e em tempo real. As informações são da Folha de S. Paulo.


Catástrofes cadastradas Na terça-feira (6/3), A Câmara aprovou Medida Provisória que cria um cadastro nacional de catástrofe, sob responsabilidade do governo federal. O texto segue para análise do Senado. De acordo com a Folha de S. Paulo, o cadastro deve conter dados sobre áreas sujeitas a deslizamentos, publicados periodicamente e enviados aos poderes Executivo e Legislativo dos estados e municípios e ao Ministério Público.


Direitos iguais A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou projeto de lei que estabelece igualdade salarial entre homens e mulheres no exercício da mesma função. Segundo os jornais O Estado de S. Paulo e O Globo, o projeto ainda prevê multas para a empresa que pagar salário menor a mulher que exerce mesma função que homem. O texto foi aprovado por unanimidade. Clique aqui para ler na ConJur.


Festa no interior O Ministério Público Federal em São Paulo iniciou ação para coibir o uso político de festas promovidas com dinheiro do Ministério do Turismo. Segundo informações do Estado de S. Paulo, a Procuradoria da República em Jales (SP) já ajuizou 31 ações de improbidade administrativa contra 83 pessoas. A ação terá réplicas em todo o país e já foi apresentada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da República, em Brasília, responsável pela defesa do patrimônio público.


Caminhões parados No segundo dia de paralisação na distribuição de combustíveis na Região Metropolitana de São Paulo, promovida por caminhoneiros contrários às restrições na Marginal do Tietê, a prefeitura decidiu parar de negociar e agir. Pediu ajuda à Polícia Militar para escoltar caminhões-tanque e obteve na Justiça liminar para que os grevistas suspendam a greve — sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. Ontem, cem dos dois mil postos da Grande São Paulo já relatavam falta de etanol, gasolina ou diesel. As informações são do Estado de S. Paulo e do Globo. Clique aqui para ler na ConJur.


Multa mantida O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma multa da Receita Federal contra a petroquímica Braskem na terça-feira (6/3), negando recurso da empresa. Segundo o Valor Econômico, a multa foi determinada por conta do não pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em trocas de títulos da dívida pública americana realizadas com uma empresa no exterior.


Direitos autorais O Carf também rejeitou recurso da Sony Pictures para restituição de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide/Royalties) sobre remessa de recursos ao exterior para exploração de direitos autorais. As informações são do Valor Econômico.


Sempre ilegal Mesmo nos casos permitidos por lei, quando a gestação decorreu de estupro ou se a mãe corre risco de morrer, o aborto está proibido em Anápolis (GO). Uma emenda aprovada pela Câmara Municipal da cidade, distante 160km de Brasília, suprimiu o artigo 228 da Lei Orgânica do município, que previa a realização do aborto legal pelos hospitais públicos. Segundo o Correio Braziliense, a mudança teve o apoio de 15 vereadores e, por se tratar de uma alteração da Lei Orgânica, não precisa da sanção do executivo.


Namorado também A Câmara de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) vota nesta quarta-feira (7/3) projeto de lei que inclui o namoro no rol de relações afetivas que podem ser enquadradas na Lei da Maria da Penha. Conforme noticia o Correio Braziliense, o Projeto de Lei 16/2011 já vem da Câmara dos Deputados, de autoria da deputada federal Elcione Barbalho (PMDB-PA).


Fraude bilionária O banqueiro texano Allen Stanford foi condenado, nos Estados Unidos, pelo roubo de US$ 7 bilhões de seus clientes. Ele está preso desde junho de 2009, mas, se condenado, pode passar mais de dez anos na cadeia. Segundo informações da Folha de S. Paulo, os jurados disseram ao juiz que há impasse quanto a algumas acusações.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

POUSADA LITORAL:

POUSADA LITORAL:
Capão da Canoa-rs.

Seguidores

Páginas

Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
contato:
alexander@luvizetto.com

Notícias AMB

JusBrasil Notícias

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania