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5 de mar. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça aprovou o envio de proposta de emenda à Constituição que insere a relevância da questão federal a ser decidida como requisito para admissão do recurso especial. O mecanismo é semelhante ao da repercussão geral, adotada pelo Supremo Tribunal Federal. Ao instrumento se atribui a queda de 76% no número de processos no Supremo desde 2007. Caberá à presidente Dilma Rousseff encaminhá-la ao Congresso Nacional. As informações estão nos jornais Valor Econômico, Estado de Minas, Correio Braziliense e DCI.


Pena de censura O juiz Joaquim Lafayette Neto foi punido pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco por ter se envolvido em uma confusão em um bar de Recife em dezembro de 2010. Na ocasião, ele estava armado e embriagado. De acordo com os jornais O Estado de S. Paulo e Folha de S.Paulo, o TJ decidiu pela pena de censura, que o impede de ser promovido por merecimento durante um ano. Leia mais aqui na Consultor Jurídico.


Confiança na Justiça Um juiz que condenou um editor de jornal do Pará a pagar indenização a um empresário usou o Facebook para atacar o próprio jornalista, noticia o jornal Folha de S.Paulo. Titular da 1ª Vara Cível de Belém, Amilcar Guimarães escreveu na rede social ter pensado em "dar sopapos" no jornalista Lúcio Flávio Pinto, a quem chamou de "pateta" e "canalha". "Pensei em dar-lhe uns sopapos, mas não sei brigar fisicamente; pensei em processá-lo judicialmente, mas não confio na Justiça", disse.


Carreira dupla O mais novo juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais atua em ações para políticos e partidos que tramitam na Justiça, conta reportagem do jornal Estado de Minas. Flávio Couto Bernardes é um dos cinco advogados contratados pelo deputado estadual Paulo Lamac (PT) em processo a que ele responde por improbidade administrativa na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. Segundo o jornal, o trabalho conjunto, que custou R$ 40 mil, pode ter sido remunerado com dinheiro público saído dos cofres da Assembleia Legislativa entre abril e dezembro do ano passado.


Precatórios parcelados O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de liminar a uma empresa que tenta receber, há mais de 13 anos, um precatório de R$ 1 milhão do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem. A Sinapavi entrou com uma reclamação no Supremo alegando desrespeito a uma decisão do próprio tribunal. A empresa quer que o precatório seja pago integralmente, e não segundo o parcelamento de 10 anos previsto na Emenda Constitucional 30. Em 2010, o STF declarou esse parcelamento inconstitucional, conta o jornal Valor Econômico.


Só quem bebeu Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo conta que a tolerância zero para o motorista que dirige depois de beber, estipulada pelo projeto que altera a chamada Lei Seca, deve ficar restrita a penas administrativas, conforme o texto que está sendo elaborado na Câmara dos Deputados. Apenas motoristas flagrados dirigindo com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou com sinais de que beberam antes de assumir a direção poderão ser processados criminalmente. A alteração discutida pelos deputados cria um parâmetro para diferenciar o motorista que eventualmente bebeu um copo de cerveja daquele que dirige embriagado.


Reintegração suspensa A reintegração de posse da ocupação conhecida como favela do Savoy, em Carapicuíba na Grande São Paulo, foi suspensa pela Justiça. A decisão é do desembargador Mauro Conti Machado, da 19ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista. Com isso, cerca de 3,5 mil pessoas que moram no local há cerca de nove anos podem permanecer ali até que a Justiça analise o caso. A suspensão foi dada após pedido da Defensoria Pública de São Paulo. As informações estão na Folha.


Acesso mais simples O jornal O Globo conta que um convênio assinado entre o governo do estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público estudal permitirá aos promotores acessar sem burocracia todas as informações dos bancos de dados da Polícia Civil, do Detran e da Polícia Militar, como os cadastros de identificação civil, criminal e penitenciária. O termo de cooperação foi oficializado pelo procurador-geral de Justiça, Cláudio Lopes, pelo governador Sérgio Cabral e pelo secretário estadual de Segurança, José Mariano Beltrame. Segundo Cabral, a iniciativa é inédita no país e dará mais agilidade ao trabalho do MP.


Caução é crime Um projeto de lei que será encaminhado ao Congresso prevê a criminalização da exigência, por hospitais particulares, de cheque caução ou nota promissória antes da realização de atendimentos de emergência. O texto da lei determina que até mesmo o preenchimento dos formulários não pode se antepor ao socorro médico, seja ele feito na rede pública ou na rede privada. A notícia é do jornal Folha de S.Paulo.


Garoto-Nestlé O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Olavo Chinaglia, afirmou que não vai participar do caso da compra da Garoto pela Nestlé, caso o processo volte ao Cade. “Eu fui advogado no processo, eu advogava na época para a Kraft. Por conta disso, ainda que o caso volte agora, eu estaria impedido de participar”, afirmou. Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Cade voltasse a analisar não a operação toda, mas uma decisão proferida pelo órgão em relação a um pedido de reconsideração que a Nestlé apresentou à época, lembra o jornal Valor Econômico.


Mudanças do clima O relator do Código Florestal na Câmara, Paulo Piau (PMDB-MG), concluiu sua proposta para a nova lei, alterando 20 itens em relação ao texto que foi aprovado no Senado em dezembro, noticiam os jornais O Estado de S. Paulo, O Globo e Folha de S.Paulo. Pelo menos dois pontos importantes para os ruralistas devem constar do parecer. Um deles é a supressão de artigo que estabelece como princípios do código a proteção das florestas e o combate às mudanças do clima.


Renúncia de ações Como conta o jornal DCI, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma funcionária da Caixa Econômica Federal à adesão em novo plano de cargos e salários proposto pela instituição sem que lhe fosse exigida a renúncia a ações em trâmite na Justiça que discutissem diferenças de outros PCSs. A relatora afirmou que a jurisprudência do TST admite a renúncia de direitos previstos em planos anteriores, mas não reconhece a possibilidade de renúncia a ações propostas anteriormente. Clique aqui para ler mais na ConJur.


Guloseima cara Joshua Thompson, um habitante do estado de Michigan, decidiu entrar com uma ação contra o cinema local após gastar U$S 8 na compra de uma Coca-Cola e um pacote de chocolates Goobers. A ação pede que o cinema reembolse clientes e que receba uma multa pelos preços abusivos cobrados pelos snacks, informa o jornal O Estado de S. Paulo. O representante da Associação Americana de Donos de Cinema se defendeu dizendo que o cliente não é obrigado a comprar pipoca quando vai ao cinema, o que dá ao vendedor o direito de cobrar o preço que quiser pelos produtos.


Morte revogada A Suprema Corte do Irã revogou a pena de morte contra um ex-fuzileiro naval americano de origem iraniana acusado de espionagem e ordenou que o julgamento seja retomado. Amir Mirazei Hekmati admitiu ser ligado à CIA (serviço secreto externo dos EUA), mas disse que não pretendia agir contra o Irã, conta o jornal Folha de S.Paulo. A decisão sobre o acusado, que serviu os EUA no Iraque e no Afeganistão, pode ser vista como um aceno a Washington.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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