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2 de fev. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nessa quarta-feira (1º/2) a ação que definirá os limites dos poderes do Conselho Nacional de Justiça. Os ministros derrubaram uma regra baixada pelo órgão que definia punições para juízes condenados em processos disciplinares por abuso de autoridade. Argumentaram que o conselho não tem poderes para legislar e que, nesses casos, deveriam ser aplicadas penas previstas na Lei Orgânica da Magistratura. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (2/2). As informações estão nos jornais O Globo, Correio Braziliense, Jornal do Brasil, DCI, Valor Econômico, Folha de S.Paulo e O Estado de S. Paulo. Leia mais aqui na Consultor Jurídico. -------------------------------------------------------------------------------- Ao mesmo tempo Segundo os jornais Correio Braziliense e Valor Econômico, a manutenção integral do poder correicional do Conselho Nacional de Justiça foi defendida por três entidades em julgamento no Supremo. A Ordem dos Advogados do Brasil, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República reafirmaram posicionamento de que o CNJ pode atuar ao mesmo tempo que as corregedorias locais na apuração de desvios cometidos por magistrados. -------------------------------------------------------------------------------- Sem crise Como noticiam os jornais Folha de S.Paulo, DCI, O Estado de S. Paulo e O Globo, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, aproveitou a reabertura do ano judiciário para fazer uma defesa do Judiciário. Ele rechaçou a existência de uma crise e reafirmou a transparência do setor. O ministro disse que a corrupção deve ser combatida "sem tréguas" e elogiou a atuação do CNJ, bem como das corregedorias dos tribunais na fiscalização de eventuais irregularidades que possam ser cometidas por juízes. Leia mais aqui na ConJur. -------------------------------------------------------------------------------- “Contestação perfeita” Na mesma ocasião, Temer disse que "não é apenas o Judiciário que fica sob o esgarçamento da opinião pública, mas também o Legislativo e o Executivo". "Falam em crise no Congresso, no governo, mas nós temos que encarar as críticas com muita frieza, pois podemos contestá-las. E a contestação de Vossa Excelência foi perfeita", disse o vice-presidente a Peluso, conta o jornal Valor Econômico. Leia mais aqui na ConJur. -------------------------------------------------------------------------------- Pelo reajuste Depois de perder a batalha por reajustes salariais no Orçamento de 2012, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) decidiu entrar com ação no STF exigindo que deputados e senadores garantam um reajuste de 4,8% na remuneração dos ministros do STF. A mudança alteraria o teto do funcionalismo de R$ 26,7 mil para R$ 28 mil e elevaria, automaticamente, os salários dos juízes e dos ministros dos demais tribunais superiores, informa o jornal Correio Braziliense. -------------------------------------------------------------------------------- Algemada no parto Grávida de sete meses de uma menina, uma mulher foi presa em flagrante em novembro. A suspeita: furtar um chuveiro, duas bonecas e quatro xampus das lojas Americanas do centro de São Paulo. Levada a uma prisão superlotada, o Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha, região metropolitana, a mulher deu à luz no sábado em um hospital da cidade vizinha Francisco Morato. Horas após o parto, ela foi algemada pela perna e pelo braço direito à cama, mostra vídeo publicado na Folha Online. -------------------------------------------------------------------------------- Morosidade lidera De acordo com o jornal DCI, a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça recebeu 19 mil manifestações em 2011. As reclamações representam 57,08% das demandas. Já os pedidos de informação, 22,78%. O tema mais frequente é a morosidade processual, presente em 29,23% das manifestações. Na sequência, estão as demandas consideradas fora da competência do CNJ (4,74%) e comentários a respeito de decisões judiciais (4,33%). -------------------------------------------------------------------------------- Compras coletivas Diante da febre das compras coletivas pela internet no Brasil e da ausência de legislação federal que regulamente o tema, o Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro a estabelecer regras claras para o setor por meio de uma nova norma, a Lei 6.161, publicada no dia 10 de janeiro. As empresas sediadas no Estado têm até abril para se adaptarem. As Assembleias Legislativas de São Paulo e Paraná chegaram a aprovar leis para regulamentar esse tipo de comércio, mas foram vetadas por seus governadores, conta o jornal Valor Econômico.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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