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1 de fev. de 2012

Julgamento sobre fiscalização de juízes reabre trabalhos no STF

O Judiciário volta aos trabalhos nesta quarta-feira (1º) com o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, de uma ação que visa limitar os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça. Apresentada pela Associação de Magistrados Brasileiros, a ação questiona a constitucionalidade de uma resolução do CNJ que permite ao órgão iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais. A ação é primeiro item da pauta da sessão do STF desta quarta, marcada para as 14h. Apresentada em agosto do ano passado, ela teve o julgamento sucessivamente adiado. No dia 19 de dezembro, porém, véspera do recesso, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, proferiu uma liminar (decisão provisória) suspendendo os poderes do CNJ para iniciar as investigações. Na sessão desta quarta, todo o plenário da Corte, com 11 ministros, deverá decidir o mérito da ação. Antes, pela manhã, acontece a cerimônia de abertura do Ano Judiciário, que marca o início dos julgamentos do STF. A solenidade será conduzida pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Cezar Peluso. Entre as autoridades, devem aparecer o presidente da República em exercício, Michel Temer, e o presidente do Senado, José Sarney, além do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Crise A crise no Judiciário emergiu em setembro, após uma declaração da corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, que chefia as investigações do CNJ. Ao comentar a ação da AMB numa entrevista, disse que ela representava "o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga". No mesmo dia da decisão de Marco Aurélio, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu outra liminar suspendendo as investigações do CNJ sobre a evolução patrimonial de magistrados, supostamente incompatível com a renda, além do recebimento irregular de auxílio-moradia. A decisão atendia mandado de segurança da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Reportagem do jornal "Folha de S.Paulo" na época mostrou que Lewandowski teria se beneficiado com a própria decisão. Ele supostamente teria recebido, quando desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, cerca de R$ 1 milhão, referente ao pagamento de auxílio-moradia sob investigação do CNJ. Em nota, o ministro negou que estivesse sendo investigado. 'Movimentações atípicas' Um novo capítulo da crise veio em janeiro, quando foram divulgados dados de um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), feito a pedido do CNJ, que mostrava movimentações financeiras "atípicas" de R$ 855,7 milhões no Judiciário. O levantamento alcançou 3.426 juízes e servidores entre 2000 e 2010. As operações foram realizadas por meio de depósitos, saques, pedidos de provisionamento, emissão de cheques administrativos e transferências bancárias. Concentravam-se em tribunais dos estados de São Paulo (R$ 169,7 milhões), Rio de Janeiro (R$ 149,3 milhões) e Bahia (R$ 145,4 milhões). A divulgação gerou reação de entidades representativas de magistrados, que apontavam quebra de sigilo funcional e vazamento de dados sigilosos por parte do CNJ. Ainda em dezembro, AMB, Ajufe e Anamatra protolocaram representação na Procuradoria-Geral da República com pedido de investigação sobre a corregedora Eliana Calmon. O pedido foi negado nesta terça-feira (31) pelo procurador-geral Roberto Gurgel. Ele justificou que o CNJ "não poderia ter divulgado dados de que não tinha conhecimento, não poderia municiar a imprensa de informações sigilosas que jamais deteve". TSE Também nesta quarta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma os julgamentos, com a sua primeira sessão plenária de 2012 marcada para as 19h. O evento marca a abertura do ano judiciário da Corte e será realizado no Plenário de sua nova sede em Brasília. A sessão extraordinária de abertura foi convocada pelo ministro Ricardo Lewandowski em dezembro do ano passado.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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