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18 de jan. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta

Os cinco acusados de envolvimento nas mortes da deputada Ceci Cunha, do marido e mais dois parentes dela foram considerados culpados pelos crimes. A decisão dessa terça-feira foi do Júri popular formado para analisar o caso. O ex-deputado Talvane Albuquerque foi condenado como mandante dos assassinatos. Os outros quatro foram considerados autores materiais. Após três dias de julgamento e seis horas de discussão entre os jurados, Talvane Albuquerque foi condenado a 103 anos e 4 meses de prisão por homicídio qualificado, sem possibilidade de defesa das vítimas. A notícia está nos jornais O Globo, Correio Braziliense, Estado de Minas, O Estado de S. Paulo e Folha de S.Paulo. Leia mais aqui na Consultor Jurídico.


CNJ em xeque Atuando há 55 anos, o jurista Ives Gandra Martins, de 76 anos, colocou de lado a amizade com o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, para criticar a decisão que elimina a competência do Conselho Nacional de Justiça. Em entrevista ao jornal O Globo, ele disse que a posição do ministro põe em xeque não só a "legalidade" do conselho, mas as decisões tomadas nos últimos anos. Outra crítica é sobre o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados. Ele dispara: "Não se deve usar esse tipo de estratagema".


Pegos de surpresa O Conselho Nacional de Justiça assinou em 30 de dezembro um contrato de informática de R$ 6,8 milhões. É mais uma despesa do conselho na área no fim de 2011 e que pegou conselheiros de surpresa. Membros do CNJ criticaram a posição de auxiliares ligados ao presidente do órgão, ministro Cezar Peluso, por licitações no mesmo setor, de R$ 44,9 milhões e de R$ 8,6 milhões, feitas a toque de caixa e sem transparência, segundo eles. O novo contrato foi publicado no Diário Oficial da União. A notícia está no jornal Folha de S.Paulo.


Verbas atrasadas O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Alceu Penteado Navarro, é um dos investigados pelo Tribunal de Justiça paulista pelo suposto recebimento de verbas atrasadas de forma privilegiada em relação aos colegas de corte, informa o jornal Folha de S.Paulo. Os pagamentos feitos ao ex-presidente do TJ desembargador Antonio Carlos Viana Santos, morto em janeiro de 2011, também são alvo de apuração do tribunal.


Pagamentos antecipados De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o acerto de contas no Tribunal de Justiça de São Paulo provocou mal-estar e tensão entre magistrados da maior corte do país. Uns poucos, 29 juízes e desembargadores identificados até agora, foram contemplados com verbas elevadas, a título de pagamentos antecipados. Mas a grande maioria da toga recebe seus créditos a conta-gotas, parcelas mensais intermináveis a que chamam de "carnê da morte".


Operações suspeitas Como informa o jornal O Globo, o Coaf identificou, entre 2000 e 2010, 205 movimentações consideradas suspeitas de irregularidades entre servidores do Judiciário, familiares e magistrados. Este grupo de pessoas integra o universo de 216 mil nomes que foram remetidos ao órgão ligado ao Ministério da Fazenda pela Corregedoria Nacional de Justiça para avaliação de movimentações atípicas, investigação suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal. As movimentações suspeitas são aquelas que, além de fugir à normalidade, levantam dúvidas de cometimento de crime.


Análise prévia O novo presidente interino do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Olavo Chinaglia, admitiu que o órgão poderá priorizar a análise de alguns casos de fusões e aquisições enquanto o quadro de pessoal do Novo Cade, que começa a funcionar em maio, não for completamente preenchido. Pela nova lei de defesa da concorrência, o órgão passará a fazer a análise prévia das operações. A notícia está no jornal DCI.


Processos suspensos Segundo o jornal Valor Econômico, O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) parece ter cansado de esperar por decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal. O órgão recolocará em pauta todos os processos que estão em repercussão geral na Corte, à exceção apenas daqueles que estiverem expressamente sobrestados. A medida está prevista na Portaria interna 1, editada no dia 3 pelo Carf.


Crimes terroristas O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) propõe um projeto de lei para para tratar de crimes terroristas no país. Entre outras coisas, o PL revoga a Lei de Segurança Nacional, de 1983, tipifica a conduta de provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação de liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito social, étnico, homofóbico ou xenófobo. As penas chegam a 30 anos de prisão em caso de morte. As informações estão no jornal Estado de Minas.


Transposição questionada A obra de transposição do Rio São Francisco, principal projeto tocado pelo Ministério da Integração Nacional, é alvo de pelo menos 10 investigações do Ministério Público Federal. A maior parte dos inquéritos concentra-se em Pernambuco, Estado do ministro Fernando Bezerra Coelho. Três investigações foram abertas na gestão do ministro. A Procuradoria da República em Pernambuco apura indícios de superfaturamento no Eixo Leste e de descontrole no pagamento de aditivos na gestão de Bezerra, conta o jornal O Estado de S. Paulo.


Aviso proporcional De acordo com o jornal DCI, a 51ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu a primeira decisão favorável ao pagamento do aviso prévio proporcional a um trabalhador demitido antes da vigência da Lei 12.506, de 2011, que regulamentou o benefício de até 90 dias. A ação é do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, que já ajuizou mil processos e deve protocolar ainda outros mil na Justiça. A decisão abre precedente para que os tribunais retroajam a aplicação da nova lei nos vários outros casos em tramitação.


Ela e o bebê A Justiça de São Paulo condenou o humorista Rafinha Bastos a indenizar, por danos morais, a cantora Wanessa Camargo, seu marido, Marcus Buaiz, e o filho deles, nascido neste mês, em cerca de R$ 20 mil por uma piada, informa o jornal Folha de S.Paulo. Em setembro passado, Rafinha afirmou na bancada do programa "CQC", da Band, que "comeria ela [Wanessa, então grávida] e o bebê". A decisão do juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª Vara Cível de São Paulo, foi publicada no Diário Oficial. Leia mais aqui na ConJur.


Agora pela Apae Já a revista Veja conta que o humorista Rafinha Bastos vai responder em breve por outro processo. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo (Apae São Paulo) entrou com pedido de liminar no Ministério Público para que seja proibida a circulação e a venda do DVD A Arte do Insulto e também exige o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil. A ação se refere a uma piada em que Rafinha conta ter internado seu pênis na Apae depois de usar um preservativo com efeito retardante.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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