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18 de jan. de 2012

GRAVATAI_RS:Contrato entre Prefeitura e Hospital Dom João Becker qualifica atendimento pelo SUS

Com objetivo de oferecer atendimento médico de qualidade à população do Município, o prefeito Acimar Silva assinou na manhã desta quarta-feira (18) o contrato anual de prestação de serviços com o Hospital Dom João Becker (HDJB). Através do documento foram definidas a melhoria, adequação e ampliação dos serviços oferecidos através do Sistema Único de Saúde (SUS). O convênio prevê o aumento de especialidades e serviços prestados pelo Hospital, que atende cerca de 8,5 mil pacientes por mês através do SUS. Além dos serviços prestados de baixa e média complexidade, o contrato estabelece a realização de novos procedimentos como neurocirurgia, contando com a presença do segundo anestesista. Haverá também o aumento do valor do honorário pago aos médicos em trabalho na urgência, visando adequar o valor ao recebido em outros hospitais da região. Também consta no documento à criação de uma Comissão de Acompanhamento, para analisar o cumprimento das clausulas do convênio. A Comissão terá participação de membros das secretarias municipais da Saúde (SMS), Fazenda (SMF), Conselho Municipal de Saúde (CMS) e de órgãos civis ligados ao assunto. Itens do contrato prevêem ainda metas para a melhoria no acompanhamento de gestantes e no atendimento de pacientes crônicos (aqueles que são internados diversas vezes por ano). Para esta qualificação será desenvolvido um projeto através do Programa de Saúde da Família, onde haverá visitação direta a casa destes pacientes. “Temos como meta a constante melhoria nos serviços de saúde prestados pelo Município. Mesmo com as dificuldades financeiras encontradas na Prefeitura, neste ano vamos destinar mais do que os 15% obrigatórios por lei para a saúde”, ressaltou o prefeito Acimar Silva. A diretora do HDJB, Irmã Antônia Iraci Andrés, destacou o trabalho desenvolvido em conjunto com a Prefeitura. “As instituições irão trabalhar unidas por um pacto social, ético e moral. Existe um compromisso das duas partes para que o atendimento seja realizado com qualidade”, afirmou. O deputado estadual Marco Alba destacou os investimentos em saúde como uma forma de respeitar à população. “A saúde é uma área que merece atenção especial, por isto, é essencial esta busca pela excelência no atendimento”, frisou. Conforme o secretário da SMS, Régis Fonseca, o contrato foi debatido durante 60 dias, com ampla participação dos técnicos da Secretaria e de outros órgãos, como CMS e Ministério Público, sendo aprovado pela Procuradoria Geral do Município (PGM). “O Hospital Dom João Becker realiza mais de 70% de seus atendimentos através do SUS, estas pessoas serão beneficiadas diretamente pela melhoria no acordo”, registrou. Estiveram presentes na assinatura do contrato o Procurador-Geral do Município, Jean Torman, a diretora do departamento de regulação do município, Fabiane Tiskievicz, o Procurador Jurídico, Rafael Damasceno Ferreira e Silva, o diretor do Departamento de Regulação da Atenção a Saúde, Fernando Cruz, além do assistente de direção do HDJB, Milton Edwino Kelling e o vice-presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS), Rafaeli Marques da Silva.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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