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3 de jan. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

A decisão do novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, de apurar supostos pagamentos antecipados a um pequeno grupo de desembargadores não deve interferir na investigação iniciada pelo Conselho Nacional de Justiça. Todos os dados da folha de pagamentos do TJ já foram repassados para a Corregedoria Nacional de Justiça. A apuração interna prometida por Sartori correrá paralelamente à investigação comandada pela corregedora Nacional, ministra Eliana Calmon, informam os jornais Estado de Minas e O Estado de S. Paulo.


Folha suplementar De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, em meio à mais grave crise do Judiciário e à polêmica sobre pagamentos privilegiados a magistrados, o presidente do TJ paulista, desembargador Ivan Ricardo Sartori, abriu os cofres da corte e autorizou o pagamento de R$ 2,18 milhões para atender a solicitações de servidores. Sartori autorizou o processamento de folha suplementar, com o aproveitamento do saldo remanescente do exercício de 2011, para pagamento de indenizações.


Opiniões divergentes Juízes de São Paulo e do Rio de Janeiro saíram nesta semana em defesa do poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça sobre os magistrados, informa reportagem do jornal Folha de S.Paulo. As posições se contrapõem à maioria das opiniões emitidas até então pela categoria, que critica a atuação do órgão por considerá-la abusiva.


Ataque a Fórum O jornal Estado de Minas revela que homens encapuzados e armados renderam quatro servidores do Fórum de Nova Serrana (MG) no final do expediente e destruíram totalmente cerca de 300 processos e danificaram outros 200. Eles exigiram ser levados até o local onde eram guardados os processos que tramitam em segredo de Justiça.


Pedido de equiparação Os delegados da Polícia Federal se mobilizam para alcançar, por meio de emendas à Constituição, garantias concedidas aos magistrados. Eles querem vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, sob argumento central de que são de carreira jurídica na estrutura do Estado e que, sem isso, ficam enfraquecidos no combate à corrupção e ao crime organizado. A notícia está no jornal O Estado de S. Paulo.

Pedido de equiparação II Já o jornal Zero Hora conta que o secretário-chefe, Carlos Pestana, o secretário da Segurança Pública, Airton Michels, e chefe de Polícia Civil no Estado, Ranolfo Vieira Júnior, deram os últimos retoques na proposta salarial que será enviada às Associação dos Delegados de Polícia (Asdep). A proposta governamental é basicamente um cronograma de equiparação salarial dos delegados aos procuradores que atuam no Rio Grande do Sul. São definidos prazos e índices de aumento.


Proibições eleitorais O jornal Folha de S.Paulo lembra que desde o dia 1º de janeiro, a lei eleitoral já restringe programas sociais e publicidade institucional em ano de eleição municipal. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a administração pública está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos, exceto em casos de calamidade pública ou de estado de emergência. Outra exceção prevista é quando os programas sociais em andamento forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior.


Tempo para a certidão Entra oficialmente em vigor a lei que exige a apresentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) pelas empresas que querem participar de licitações públicas. O Tribunal Superior do Trabalho, entretanto, concedeu 30 dias para as companhias com dívidas trabalhistas regularizarem a situação sem que sejam imediatamente afetadas pela medida. Pelo Ato do TST 1 os devedores terão um mês para quitar ou justificar a falta de pagamento antes de serem "negativados". Leia mais aqui na ConJur.


Registro de nome Como noticia o jornal Valor Econômico, a Justiça de São Paulo negou o pedido da empresária paulista Yara Rossi de transferir para sua titularidade quatro contas de e-mail criadas com seu nome e sobrenome no Gmail. A empresária processou o Google para que seja obrigado a fornecer os cadastros usados nessas contas, argumentando ter o direito exclusivo sobre seu uso. Ela justifica a ação dizendo que é uma "importante e renomada empresária, tendo sua imagem vinculada a diversos ramos de atuação". Leia mais aqui na ConJur.


Terras indígenas O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, acolheu petição da Fundação Nacional do Índio (Funai), e sustou os efeitos de decisões judiciais em oito ações de reintegração de posse de áreas no Sul da Bahia. O juiz federal havia suspendido um processo administrativo de 2008 destinado à demarcação de terras da tribo Tupinambás, enquanto perdurasse a permanência dos indígenas na área em litígio, noticia o Jornal do Brasil.


O cheiro e a Constituição Reportagem do jornal O Globo conta que o nariz supersensível do cão farejador Franky levantou uma questão na Corte Suprema dos Estados Unidos: o fato de um cachorro sentir algum cheiro, de fora de uma casa, dá direito de os policiais obterem um mandado de busca de drogas ou isso viola a Constituição americana? O tribunal da Flórida decidiu que a capacidade de Franky, um labrador, para detectar o cultivo de maconha ao cheirar a porta de uma casa em Miami excedeu o autorizado pela Constituição. O secretário da Justiça estatal quer agora que a Corte Suprema reverta essa decisão.


18 anos depois Dois homens brancos foram declarados culpados pelo assassinato de um adolescente negro há mais de 18 anos. O caso, que comoveu o Reino Unido, fez com que medidas fossem tomadas contra o que um relatório independente chamou de "racismo institucional" da Polícia. Um júri popular considerou culpados Gary Dobson, 36 anos, e David Norris, 35 anos, pelo assassinato de Stephen Lawrence, em seu terceiro dia de deliberações no Old Bailey, o tribunal criminal central de Londres. As informações estão nos jornais Folha de S.Paulo, Correio Braziliense e Jornal do Brasil.


Protesto na prisão Quase mil parentes de presos se negam, desde segunda-feira, a abandonar a penitenciária de Yare, nas proximidades de Caracas, em protesto pelas condições de detenção, informou a ministra para o Sistema Penitenciário, Iris Varela, que definiu a situação como um "auto sequestro", informa o jornal O Imparcial. No total, 800 mulheres, 150 crianças e adolescentes e cinco homens aproveitaram a possibilidade de pernoite no fim de ano, um benefício autorizado pelo governo que permite aos detentos passar a noite com seus familiares, para permanecer no local em modo de protesto, anunciou a ministra.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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