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1 de jan. de 2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda

O novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, defende os dois meses de férias por ano, que ele e toda sua classe desfrutam. "Eu não considero um privilégio", afirma Sartori, que assume hoje o comando da mais importante e influente corte do país, cidadela da resistência ao Conselho Nacional de Justiça. "Não considero privilégio porque acho que isso foi visto pelo legislador, o legislador tem sempre uma razão, a lei tem sempre uma razão de ser", argumenta, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo. O jornal Estado de Minas também noticia.


Contribuição previdenciária Segundo o jornal Valor Econômico, duas empresas de tecnologia da informação situadas no estado de São Paulo conseguiram na Justiça o direito de não recolher a contribuição previdenciária sobre boa parte do 13º salário de seus funcionários. Com as decisões liminares, foi afastado o Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal 42, publicado no dia 16. O dispositivo determina que as empresas do setor, sujeitas a um regime substitutivo de tributação, recolham os 20% da contribuição sobre os 11 meses do 13º salário. Isso porque o benefício, garantido pela Lei 12.546, teria validade a partir de 1º de dezembro.


Risco de liminares Reportagem do jornal DCI conta que as empresas interessadas em participar de licitações e firmar contratos com o poder público vão necessitar de um novo documento: a certidão negativa de débitos trabalhistas. Criada pela Lei 12.440 como forma de acelerar a execução na Justiça do Trabalho, a certidão é apontada como uma burocracia e entrave a mais para as empresas e deve trazer uma avalanche de ações na Justiça, especialmente mandados de segurança de companhias que precisem do documento com urgência e contra as quais constem, por exemplo, pendências irregulares.


Julgamento retomado O ex-ditador egípcio Hosni Mubarak chegou a um tribunal de ambulância para uma nova audiência de seu processo no Cairo, informam os jornais O Globo e Folha de S.Paulo. Mubarak, de 83 anos, foi levado de maca para a sala do tribunal, assim como nas audiências anteriores do processo, reiniciado nesta segundaem 28 de dezembro, após três meses de suspensão. O julgamento de Mubarak, que renunciou em 11 de fevereiro pela pressão de uma revolta popular, começou em 3 de agosto.


Líder no ranking O número baixo de ofertas na bolsa de valores em 2011 não foi exatamente um problema para o Mattos Filho Advogados, conta reportagem do jornal O Estado de S. Paulo. O time que antes assessorava os IPOs acabou tendo muito trabalho. No ano que passou, o escritório esteve por trás de 100 operações de fusões e aquisições, pelos cálculos de Roberto Quiroga, presidente do Mattos Filho, o que pode dar à banca o primeiro lugar no ranking. Os dados consolidados do setor ainda não foram divulgados.


Alcance da sentença De acordo com o jornal Valor Econômico, o Itaú Unibanco recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual os ministros entenderam que as sentenças das ações civis públicas podem ter abrangência nacional e ser executadas no domicílio da pessoa beneficiada. O entendimento foi adotado em outubro pela Corte Especial do STJ, formada pelos 15 ministros mais antigos, e representou uma reviravolta no entendimento do tribunal.


Idade para aposentadoria Alguns Estados brasileiros tentaram no ano passado passar por cima das atribuições do Congresso e esboçaram ou aprovaram leis para elevar de 70 para 75 anos o teto de aposentadoria obrigatória do serviço público. Decisão do Supremo Tribunal Federal de novembro, entretanto, dissolveu a tentativa de cortar caminho para mudar a regra, noticia o jornal Folha de S.Paulo. Leis aprovadas nas assembleias legislativas do Maranhão e do Piauí haviam definido a elevação.


Caso Jirau Diante da briga para definir se a discussão sobre o seguro da hidroelétrica de Jirau será no Brasil ou na Inglaterra, o consórcio responsável pela obra concordou em discutir o ressarcimento dos danos à construção por meio da arbitragem. Para isso, serão colocadas algumas condições, como a câmara arbitral deve estar em solo brasileiro e as seguradoras devem assumir a cobertura dos danos causados à construção por trabalhadores em março deste ano, limitando-se a discutir o valor a ser pago. As informações estão no jornal DCI. Leia mais aqui na ConJur.


Ações bilionárias Segundo o jornal Estado de Minas, a União enfrentará ações no Supremo Tribunal Federal que podem representar uma bomba-relógio para o governo federal este ano. Levantamento da Procuradoria Geral da República sobre as principais disputas judiciais que representam risco jurídico para o governo aponta para a possibilidade de um impacto financeiro estimado em R$ 74 bilhões. As batalhas jurídicas ganham ainda mais relevância em um momento de confronto entre Executivo e Judiciário, acirrado pela resistência da presidente Dilma Rousseff em incluir, na Lei Orçamentária de 2012, o reajuste salarial para a magistratura.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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