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15 de dez. de 2011

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

Lobbies por aumento do Judiciário e ganho real para os aposentados que recebem mais de um salário mínimo intensificaram as pressões na reta final da discussão do Orçamento da União para 2012, mas a ordem do Planalto é adiar o debate para ano que vem. O recado da presidente Dilma Rousseff chegou ao presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), que recuou da ideia de reajuste aos servidores da Casa. Mas a preocupação de aliados é com a situação dos magistrados, que cobram o reajuste, contam os jornais O Globo e Folha de S.Paulo.


Melhores práticas Como informam os jornais O Globo e Folha de S.Paulo, o Instituto Innovare entregou, em cerimônia realizada no Supremo Tribunal Federal, prêmios para as práticas de 2011 que mais contribuíram para o aprimoramento da Justiça no país. Foram contempladas as categorias Juiz Individual, Advocacia, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal. O tema da oitava edição do prêmio foi “Justiça e Inclusão Social”. Já o Prêmio Especial teve como tema “Combate ao Crime Organizado”. Nessa edição, concorreram 371 práticas de todo o Brasil. Leia mais aqui na ConJur.


Comunicação e políticos De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o PSOL está questionando no Supremo Tribunal Federal a legalidade do político, com mandato eletivo, poder ser dono de rádio ou TV, concessões do Estado. O partido entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, para que o Supremo declare se a propriedade de rádio ou TV pelos políticos é constitucional ou não. Levantamento feito pela Intervozes, uma entidade civil voltada para a liberdade de expressão, identificou 41 deputados e sete senadores sócios ou associados de pessoas jurídicas outorgadas de radiodifusão.


Royalties dos transgênicos Uma ação coletiva de 354 sindicatos de produtores e trabalhadores rurais do Rio Grande do Sul contra a Monsanto começou a ser julgada pelo Superior Tribunal de Justiça. Os agricultores questionam a cobrança de 2% de royalties na comercialização de grãos produzidos com sementes de soja transgênica, tolerante ao herbicida Roundup. Na sessão dessa quinta, a 3ª Turma do STJ analisou questões preliminares do processo — como a competência dos sindicatos para mover ações coletivas e a abrangência de uma eventual decisão de mérito. As informações estão no jornal Valor Econômico.


No maço do cigarro De acordo com o jornal Correio Braziliense, os maços de cigarro da empresa Souza Cruz podem deixar de exibir seis das 10 mensagens antifumo que se tornaram obrigatórias em 2008 com uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) decidiu, por maioria, que as mensagens fortes representam uma degradação da imagem da empresa. A decisão vale apenas para a Souza Cruz, que detém quatro das 10 marcas mais vendidas legalmente no país: Derby, Hollywood, Free e Dunhill. No entanto, a decisão pode influenciar pedidos semelhantes, já que abre um precedente jurídico.


República das bananas O jornalista e blogueiro norte-americano Joe Sharkey, que escreve para o "New York Times", foi condenado nesta quinta-feira a pagar uma indenização de R$ 50 mil por ter ofendido brasileiros em seu blog. A decisão é do Tribunal de Justiça do Paraná. Cabe recurso, informa o jornal Folha de S.Paulo. Sharkey era um dos passageiros do avião Legacy que se chocou contra o voo 1907 da Gol, em 2006, matando 154 pessoas.


Fraude na abertura A Justiça de São Paulo proferiu decisão que deve estimular empresas credoras que não conseguem reaver os valores por conta de fraudes das companhias devedoras. O Tribunal de Justiça paulista confirmou entendimento de primeira instância de que houve esvaziamento do patrimônio da empresa inadimplente e que a constituição de uma nova empresa foi regularizada de forma a tentar burlar os credores, noticia o jornal DCI.


HC de Abdelmassih O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de Habeas Corpus para o ex-médico Roger Abdelmassih. Ele está foragido desde janeiro. Em 2010, o ex-médico foi condenado em primeira instância a 278 anos de prisão acusado de uma série de estupros de pacientes. O caso corre em segredo de Justiça. Como lembram os jornais O Estado de S. Paulo e Folha de S.Paulo, em 20 de maio seu registro profissional foi definitivamente cassado pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina de SP).


Chirac condenado O ex-presidente francês Jacques Chirac foi condenado a dois anos de prisão com suspensão condicional da pena pelo caso dos empregos supostamente fantasmas criados na prefeitura de Paris no início dos anos 1990, quando era prefeito da capital francesa. O ex-chefe de Estado, de 79 anos, que não cumprirá a pena na prisão por esta ser a sua primeira condenação, não compareceu à leitura da sentença como também não havia acompanhado o julgamento, depois que um boletim médico determinou que ele sofre de problemas neurológicos "severos e irreversíveis". A notícia está no jornal Correio Braziliense.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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