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15 de dez. de 2011

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta

Os jornais Estado de Minas, Valor Econômico, Folha de S.Paulo, O Globo e Correio Braziliense noticiam que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, solicitou ao ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, que encaminhe uma cópia digital da ação penal aos demais ministros da corte para não "retardar ainda mais" uma decisão sobre o caso. O pedido é uma resposta à entrevista do ministro Ricardo Lewandowski, que admitiu à Folha de S. Paulo que há risco de parte dos crimes prescrever antes do julgamento, que só deve ocorrer em 2013 devido ao tamanho do processo. Leia mais aqui na ConJur.


Corte no Judiciário Em meio à pressão pelo reajuste no Judiciário, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux determinou que o governo encaminhe a proposta orçamentária original do Poder Judiciário para apreciação do Congresso, contam os jornais Estado de Minas e Folha de S.Paulo. A decisão atende a uma reivindicação dos servidores da Justiça Federal e do Ministério Público da União, que questionam corte feito pela presidente Dilma Rousseff.


Decisão política Segundo os jornais O Estado de S. Paulo, O Globo, Folha de S.Paulo e Correio Braziliense, a cúpula do PMDB pressionou politicamente pela decisão do Supremo Tribunal Federal favorável à liberação da posse de Jader Barbalho (PMDB-PA) no Senado. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, recebeu um apelo dos peemedebistas para votar o caso ainda este ano. Segundo relatos, diante do pedido, Peluso avisou que a questão não era política, mas jurídica. Leia mais aqui na ConJur.


Melhores práticas O jornal O Globo lembra que a relação entre o trabalho do Judiciário e ações de inclusão social vai dar o tom da cerimônia do Prêmio Innovare. Nesta quinta-feira (15/12), serão anunciados em Brasília, em uma cerimônia no Supremo Tribunal Federal, às 11h, os vencedores da sua 8ª edição. O Innovare premia projetos em seis categorias: Defensoria Pública, Advocacia, Juiz, Ministério Público, Tribunal e um Prêmio Especial, que pode ser em qualquer um dos setores anteriores.


Advogado no CNJ O jornal Estado de Minas anuncia que o nome do advogado Emmanoel Campelo de Souza Pereira foi aprovado na noite da quarta-feira pela Câmara dos Deputados para a vaga que cabe à Casa indicar no Conselho Nacional de Justiça. A indicação recebeu dos deputados 360 votos favoráveis, 11 contrários e 11 abstenções. O nome do advogado será agora encaminhado para apreciação do Senado Federal.


Twitter no tribunal A diretriz sobre o uso do Twitter transmitida pelos tribunais da Inglaterra e País de Gales diz que um membro do público que queira usar um telefone celular ou aparelho semelhante para enviar relatos de texto ao vivo deve primeiro pedir autorização. As pessoas podem apresentar um pedido formal ao tribunal ou pedir informalmente a funcionários da corte, informa o jornal Folha de S.Paulo.


Cargos no PSD Na última sessão de votação de 2011, a Câmara aprovou projeto criando 66 cargos para atender ao PSD, ao custo de R$ 10 milhões ao ano, revogando a decisão de extinguir cargos vagos, além de dar poderes ao presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), para fazer alterações na estrutura funcional da instituição. Ele pode, por exemplo, mudar a lotação de funcionários dos diversos departamentos da Casa. A notícia está nos jornais O Estado de S. Paulo e Estado de Minas.


Importantes e adiados Como informa o jornal Valor Econômico, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito público, adiou ontem o julgamento dos processos mais polêmicos da pauta, devido à falta de quórum. Quatro dos 11 ministros não participaram da última sessão do ano. Entre os julgamentos adiados, estão dois muito aguardados pelas empresas: a reavaliação da Lei Complementar 118, de 2005, que diminuiu de 10 para cinco anos o prazo para o contribuinte pleitear na Justiça a devolução de tributos pagos a mais; e a disputa entre as empresas de telecomunicação e os Estados sobre o uso de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de energia elétrica.


Investigação generalizada Todos os servidores que atuaram na 2ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, nos últimos cinco anos serão investigados em um procedimento administrativo disciplinar que a Corregedoria do órgão decidiu abrir, noticia o jornal Correio Braziliense. A intenção é apurar, em todos os níveis hierárquicos, se houve responsabilidade ao permitir que uma servidora movimentasse os depósitos judiciais. Até mesmo os magistrados estão incluídos na investigação.


Chevron e MPF Os jornais Estado de Minas e Folha de S.Paulo informam também que o Ministério Público Federal em Campos (RJ) quer que a Chevron pague R$ 20 bilhões de indenização pelos danos ambientais causados pelo vazamento de óleo no campo de Frade, na bacia de Campos (norte do Rio). Em Ação Civil Pública, o procurador Eduardo Santos de Oliveira responsabiliza pelo acidente a Chevron e a empresa Transocean, dona da sonda que perfurava o poço de Frade.


Lei da Palmada Os jornais O Estado de S. Paulo e Correio Braziliense informa que o controverso projeto de lei que proíbe pais de baterem nos filhos, também conhecido como lei da palmada, foi aprovado na Câmara dos Deputados. Se não houver recurso assinado por 52 parlamentares exigindo apreciação pelo plenário, o texto seguirá para o Senado. Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente já preveja ações contra agressões e maus-tratos, a proposta traz, por exemplo, os conceitos de castigo físico e tratamento cruel ou degradante e determina sanções que vão de advertência a tratamento psiquiátrico para os autores da violência. Leia mais aqui na ConJur.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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