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1 de dez. de 2011

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta

Os jornais Folha de S.Paulo e Correio Braziliense informaram que cerca de 80% dos juízes trabalhistas do país aderiram nesta quarta-feira (30/12) a uma paralisação para reivindicar aumento salarial, segundo informações da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. Foi a primeira vez que a categoria, cujo piso inicial é de R$ 21,7 mil, cruzou os braços. Além deles, os juízes federais pararam. Os servidores do Judiciário também estão em greve em 19 Estados. De acordo com a Anamatra, foram organizados atos em 23 tribunais do trabalho. Leia mais aqui na ConJur.


Lupi A Comissão de Ética Pública da Presidência da República recomendou nesta quarta-feira (30/11) à presidente Dilma Rousseff a exoneração do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, com base em denúncias de irregularidades em convênios da pasta realizados com ONGs. No início de novembro, a comissão começou a investigar as acusações contra o ministro, pediu explicações sobre os convênios, mas considerou que a resposta de Lupi foi “inconveniente e insatisfatória”. Dilma, que se reuniu com auxiliares para discutir o assunto, não se manifestou publicamente. Lupi também não. As informações são dos jornais O Globo, O Estado de S. Paulo e Correio Braziliense.


Bebidas alcoólicas O filão publicitário das propagandas de bebida alcoólica pode estar com os dias contados, da mesma forma como aconteceu com os anúncios de cigarros, segundo informações do jornal DCI. A medida é uma das propostas contidas no relatório do deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL) à Comissão Especial de Políticas Públicas de Combate às Drogas. "O consumo de bebida alcoólica não deve ser estimulado porque é a porta de entrada para as drogas pesadas", advertiu.


Código Florestal Organizações ambientalistas reunidas na conferência do clima de Durban acusaram nesta quarta-feira (30/11) o Brasil de estar contribuindo para o aquecimento global com a reforma do Código Florestal, cuja votação no Senado foi adiada para a próxima terça-feira. As ONGs afirmaram em seu boletim "Eco", distribuído no encontro na África do Sul, que a nova lei deixará desprotegida uma área de florestas do tamanho de França e Reino Unido somados. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Período de amamentação Liminar da Justiça do Trabalho de Orlândia (SP) obrigou a Seara Alimentos S.A. a providenciar berçário dentro da fábrica da empresa em Nuporanga para os filhos das funcionárias que estão no período de amamentação. De acordo com o jornal DCI, a decisão dá a opção de firmar convênio com creche municipal, mas a empresa deve fornecer condução para as mães e aumentar o intervalo a 50 minutos.


Direitos Humanos O Brasil "apoiará fortemente" o texto de condenação à Síria que deve ser votado nesta sexta-feira (2/12), em sessão especial do Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra. O documento, que provavelmente tomará o formato de uma resolução, tem por base o relatório entregue nesta semana pela Comissão Internacional Independente de Investigação das Nações Unidas para a Síria, que acusa o regime de cometer "crimes contra a humanidade". Segundo apurou o jornal Folha de S.Paulo, a posição do governo brasileiro é de que é preciso "apertar" o governo de Bashar Assad em relação à violenta repressão, uma vez que a situação dos direitos humanos no país não melhorou desde que a missão do Ibas (Índia, Brasil e África do Sul) esteve em Damasco, em agosto.


Leilão antidrogas O Ministério da Justiça informou nesta quarta-feira (30/11) que a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (Senad), vinculada à pasta, vai promover no dia 13 de dezembro o maior leilão já feito envolvendo bens apreendidos de traficantes. Segundo o ministério, a estimativa é que, apenas pelos lances mínimos, sejam arrecadados cerca de R$ 1,5 milhão, que serão destinados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad). O leilão ocorrerá em Colombo, no interior do Paraná. As informações são do jornal O Globo.


Caso Transbrasil Embora a intervenção do Ministério Público não seja obrigatória em ações que tenham relação com a falência de empresas, nada impede sua atuação, e o processo só será nulo se o prejuízo da intervenção for demonstrado. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça teve tal entendimento em ação sobre a impugnação da intervenção do MP em embargos do devedor de ação de execução. No caso, a empresa de aviação Transbrasil Linhas Aéreas contesta valores cobrados pela GE Engines Services - Corporate Aviation Inc. As informações são do jornal DCI.


Vale na mira Um labirinto burocrático e a falta de controle federal permitem à mineradora Vale bloquear para exploração uma área de no mínimo 5 milhões de hectares no Pará, o equivalente a dois Sergipes, informou o jornal Folha de S.Paulo. A avaliação é do Tribunal de Contas da União, que detalhou como a mineradora se vale da fraca estrutura do Departamento Nacional de Produção Mineral, ligado ao Ministério de Minas e Energia para manter áreas sob seu domínio e sem produção desde 1974. O DNPM tem 90 dias para se explicar, a contar da notificação que deve ocorrer semana que vem.


DRU Um “cochilo” do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), deixou nesta quarta-feira o governo em maus lençóis. Para surpresa dos líderes da base aliada, Sarney cobrou o relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) sobre a proposta de regulamentação da Emenda 29, que vinha tramitando em regime de urgência. Para evitar que a proposta fosse colocada em votação ainda esta semana, os governistas foram obrigados a recuar na quebra de interstício na tramitação da proposta de emenda constitucional (PEC) que prorroga a DRU (Desvinculação de Receitas da União), que haviam acabado de aprovar sob os protestos da oposição. Com isso, o governo corre o risco de só conseguir colocar a DRU para votar em primeiro turno no próximo dia 8, isso se nenhuma emenda for apresentada ao texto. As informações são do jornal O Globo.


Reparações ilícitas A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em três decisões recentes, manteve o entendimento de que a terceirização das atividades de instalação e reparação de linhas telefônicas por empresas de telefonia é ilícita, por se tratar de atividade-fim da empresa. Nos três casos, a Turma seguiu o voto do relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, e não conheceu de recursos da Telemar Norte Leste contra decisões que reconheceram o vínculo de cabistas com a tomadora de serviços. As informações são do jornal DCI.


Licitação dos Correios Os Correios vão publicar o edital de licitação de aproximadamente mil agências franqueadas na primeira quinzena de dezembro, informou o jornal Folha de S.Paulo. A empresa espera concluir todo o processo de licitação até abril de 2012. Essas agências, criadas no início da década de 1990, tinham prazo para funcionar sem licitação até 2002. A estatal prorrogou a validade dos contratos em sucessivos atos até o ano passado, quando uma medida provisória estendeu o prazo para realização do processo licitatório até meados de 2012.


Divórcio facilitado Nunca o brasileiro se divorciou tanto. Em 2010, foram registrados nos cartórios 243.224 divórcios, segundo informou o jornal O Estado de S. Paulo. Isso significa que 1,8 em cada mil brasileiros com 20 anos ou mais se divorciou legalmente no ano passado. Os dados fazem parte das Estatísticas do Registro Civil 2010, divulgadas nesta quarta-feira (30/11), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O aumento se deve principalmente à mudança na legislação que acabou com o instituto da separação e os consequentes prazos legais. Leia mais aqui na ConJur.


Arbitragem Instituída por lei há 15 anos no Brasil, a arbitragem dá mostras de estar consolidada como uma alternativa para empresas envolvidas em negócios valiosos ou complexos demais para depender de um Judiciário excessivamente lento e complicado como o brasileiro. Alguns escritórios de advocacia empresarial estimam que, dependendo do tema, até 90% dos contratos assinados por seus clientes atualmente contam com cláusulas prevendo o instrumento. As informações são do jornal Valor Econômico. Leia mais aqui na ConJur.


Gil Rugai A Justiça de São Paulo adiou para março de 2012 o julgamento do ex-seminarista Gil Rugai, acusado de matar o pai, Luis Carlos Rugai, e a madrasta, Alessandra de Fátima Troitino, em 2004. O julgamento, previsto inicialmente para o próximo dia 12, foi adiado a pedido do Ministério Público, em decorrência do impedimento temporário de uma perita do Instituto de Criminalística (IC). A perita responsável pelo exame de DNA para confrontar amostras de sangue colhidas no local dos fatos disse que a análise ainda não foi realizada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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