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2 de dez. de 2011

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, relator das ações sobre a Lei da Ficha Limpa, alterou seu voto inicial e validou a parte da lei que torna inelegível quem renuncia ao mandato legislativo para fugir da cassação, informam os jornais Folha de S.Paulo, DCI, Valor Econômico. O julgamento, porém, foi interrompido de novo. Ddesta vez a pedido do ministro José Antonio Dias Toffoli. Fux mudou sua posição após voto do ministro Joaquim Barbosa, que validou todas as inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa. Leia mais aqui na ConJur.


Super Cade A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.529/11, que cria o novo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Dentre as mudanças, está a análise prévia das fusões e aquisições pelo órgão. As mudanças passam a valer em 180 dias. A análise dos negócios passará agora pelo crivo do Cade antes de serem consumadas, e não depois, como acontece hoje. Segundo o Ministério da Justiça, o Brasil era um dos únicos países do mundo que adotava essa prática. A notícia está no jornal DCI.


Aos 70 Como informa o jornal Valor Econômico, num julgamento conjunto, os ministros do Supremo Tribunal Federal suspenderam artigos das Constituições do Piauí e do Maranhão que elevaram de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria de juízes estaduais e servidores públicos estaduais e municipais. O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação do Piauí, afirmou que a norma daquele Estado não é compatível com a Constituição Federal que estabelece a aposentadoria compulsória aos 70 anos. Ele se referiu ao artigo 40, parágrafo 1º, inciso II.


Causa própria O jornal Folha de S.Paulo conta que três equipes da Polícia Civil do Rio tentam prender dois advogados acusados de integrar uma quadrilha que fraudava ações indenizatórias. A Justiça expediu os mandados de prisão e outros três de busca e apreensão, a serem cumpridos em escritórios localizados no centro da capital fluminense. A ação de hoje é um desdobramento da operação "Em Causa Própria". No último dia 19, duas advogadas acusadas de participar do esquema já haviam sido presas.


Tempo real Segundo o jornal O Globo, o novo modelo de escuta telefônica a ser adotado pela Polícia Federal, batizado de Sistema de Interceptação de Sinais, permitirá que juízes acompanhem, em tempo real, conversas de pessoas investigadas. Hoje, a polícia ouve as conversas, grava os diálogos considerados mais relevantes e faz relatórios quinzenais aos juízes. A estrutura, um marco na era do inquérito digital, deverá ser implantada a partir de 2012. O sistema está orçado em R$ 32 milhões. Para a cúpula da PF, o novo sistema tornará o monitoramento mais seguro e mais fácil de ser fiscalizado.


Escola para infratoras Reportagem do jornal Folha de S.Paulo conta que adolescentes em conflito com a lei do colégio estadual Luiza Mahin, que funciona dentro de uma unidade socioeducativa do governo do Rio, ganhou prêmio nos EUA da Microsoft, pelo uso inovador de tecnologias em ambientes desafiadores. Foi a primeira vez que uma escola brasileira venceu uma das categorias do concurso para escolas públicas.


Sob consulta O Ministério da Justiça lança a consulta pública que será feia pela internet para as discussões sobre um novo Código Comercial, noticia o jornal DCI. O texto da proposta ficará disponível para receber comentários de toda a sociedade pelo prazo de 60 dias. Uma proposta de alteração do atual Código, vigente desde 1850, está em tramitação na Câmara.


Papel de Polícia De acordo com o jornal Correio Braziliense, o Senado recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar legitimar as “superinvestigações” conduzidas pela segurança da Casa. Tramita desde 2009 na Corte uma ação direta de constitucionalidade em que a Advocacia-Geral do Senado pede ao STF que declare legítima a atuação da “Polícia Legislativa”, como a Casa chama seu serviço de segurança. O processo, sob a relatoria da ministra Carmen Lúcia, aguarda desde março do ano passado um parecer da Procuradoria-Geral da República.


Estupro e casamento O jornal O Globo conta que a jovem afegã que, estuprada pelo marido de uma prima, acabou condenada a 12 anos de prisão por adultério, ganhou o indulto do presidente Hamid Karzai. Como parte do acordo e para ter a filha legitimada, Gulnaz terá, no entanto, que se casar com o agressor, em linha com a estrita interpretação da sharia (lei islâmica) que vigora no Afeganistão. Gulnaz engravidou e teve uma menina já na prisão. Como o agressor era casado na época, ela foi condenada pelo crime de adultério. Ele recebeu como pena os mesmos 12 anos de prisão da vítima, mas depois teve a sentença reduzida para sete anos.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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