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28 de nov. de 2011

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça

Reportagem do jornal Valor Econômico conta que recebida com grande desconfiança por advogados, juízes e empresários, a Lei de Arbitragem, que completou 15 anos, ganhou ao longo desse período o apoio do Judiciário e tornou-se efetivamente uma opção para parte das grandes empresas nacionais. A participação de brasileiros em arbitragens promovidas pela Câmara de Comércio Internacional, com sede em Paris, por exemplo, subiu de quatro participantes em 1995 para 86 em 2009. Números que tornaram o Brasil o quarto país com maior frequência na Câmara francesa. Leia mais aqui na ConJur.


Tentativa fracassada De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, a Justiça Eleitoral condenou o pastor evangélico Caio Fábio D'Araújo Filho a quatro anos de prisão por seu envolvimento no chamado "dossiê Cayman". O conjunto de papéis comprovadamente falso surgiu como tentativa de incriminar a cúpula do PSDB na campanha de 1998. A sentença, da juíza de primeira instância Léa Maria Barreiros Duarte, é baseada em uma investigação da qual participou também o FBI, a Polícia Federal norte-americana.


Vazamento de óleo O Ministério Público Federal em Macaé (RJ) instaurou três inquéritos civis públicos relacionados ao vazamento de óleo no dia 7 de novembro, no campo de Frade, na bacia de Campos, operado pela empresa americana Chevron. O primeiro inquérito irá apurar os impactos que o acidente pode causar à atividade pesqueira e à economia dos municípios de Macaé, Casimiro de Abreu, Carapebus e Rio das Ostras. As informações estão nos jornais O Globo, Estado de Minas, Valor Econômico e Correio Braziliense.


Intenção de matar Delegados da Polícia Civil de São Paulo foram orientados a enquadrar como homicídio doloso casos que combinam embriaguez ao volante, alta velocidade, infração a regras de trânsito e morte. O delegado-geral do Estado de São Paulo, Marcos Carneiro, disse ter feito a recomendação, no primeiro semestre deste ano, após verificar que o número de mortes em acidentes de trânsito estava aumentando. "A opinião das autoridades envolvidas em cada caso será respeitada, assim como os limites da lei, mas é uma questão de sensibilidade social que a polícia busque aplicações mais rigorosas da lei", afirmou, em entrevista para o jornal Folha de S. Paulo.


Custódia dos presos Depois de um fim de semana marcado por fugas em unidades carcerárias instaladas em delegacias na Bahia, a Secretaria de Segurança Pública anunciou que até 2013 serão criadas 4,5 mil vagas no sistema penitenciário para aliviar a superlotação nas delegacias, informa o jornal O Estado de S. Paulo. "Como todos sabem, fazer custódia de presos não é atribuição da Polícia Civil", admitiu o secretário Maurício Barbosa. "Com a construção das novas unidades, vai ser resolvido esse problema antigo dos presos mantidos nas carceragens das delegacias na Bahia."


Audiência online Como noticia o jornal DCI, as empresas poderão guardar toda a sua documentação em meio eletrônico, dispensando a preservação de material em papel. A novidade consta no projeto do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que será analisado por uma comissão especial autorizada para ser constituída imediatamente pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS). No próximo dia 2 a proposta será submetida a audiência pública na internet, por iniciativa do Ministério da Justiça.


Voto feito O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, concluiu seu voto sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa a partir das eleições de 2012. No último dia 9, quando o caso estava em julgamento no plenário, Barbosa pediu vista do processo, suspendendo a decisão, lembra o jornal O Globo. Na ocasião, ele disse que esperaria a posse da nova ministra do tribunal, Rosa Maria Weber, para não haver o risco de empate na votação, pois só havia dez ministros presentes.


Indenização na Justiça Apesar de não ver motivos de preocupação em relação à Comissão da Verdade, a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, Maria do Rosário, disse que civis e militares que participaram de tortura, desaparecimento e morte na ditadura militar devem ficar "atentos e contribuir para que a verdade venha a tona". Ela também declarou que o Estado não impedirá que vítimas de violação de direitos humanos busquem seus direitos na Justiça. A notícia está no jornal O Estado de S. Paulo.


Apoio de empresários Segundo o jornal Folha de S.Paulo, ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça participaram, no último fim de semana, de evento fechado em um resort na Paraíba com despesas pagas pela Fetronor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Nordeste). O "Terceiro Encontro Jurídico de Transportes Públicos do Nordeste" foi feito no Mussulo Resort, que fica no litoral do Estado. A diária do hotel custa R$ 609 (quarto para duas pessoas).

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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