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19 de nov. de 2011

A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado

O jornal O Globo informou que a Polícia Federal indiciou na sexta-feira dois advogados presos junto com o traficante Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, pelos crimes de corrupção ativa e favorecimento pessoal. O relatório do inquérito foi encaminhado ao Ministério Público do Rio de Janeiro, que vai decidir se denuncia ou não os advogados à Justiça. Se condenados, eles podem pegar até oito anos e seis meses de prisão. Luiz Carlos Azenha e Demóstenes Armando Dantas Cruz permanecem presos.


Lei Antiálcool A lei, que proíbe, além da venda, o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade em estabelecimentos comerciais, foi sancionada em outubro pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) e começou a valer neste sábado (19/11), com direito a multa para os comerciantes que descumprirem as novas regras. Até então, as blitze promovidas no estado sobre a nova lei eram educativas e visavam informar os comerciantes. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Punibilidade extinta Depois de 12 anos da apelação da defesa, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que um condenado por crimes contra a economia popular e o sistema financeiro não terá mais que cumprir a pena. Segundo o jornal DCI, com a prescrição, fica extinta a punibilidade do réu. A sentença original somava sete anos e dez meses de reclusão. O réu foi condenado por "provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos públicos, valores ou salários por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício".


Fraude no Metrô A Justiça de São Paulo determinou o afastamento do cargo do presidente do Metrô, Sérgio Avelleda, segundo informações do jornal Folha de S.Paulo. E, ainda, a suspensão dos contratos de prolongamento da linha 5-lilás, de Adolfo Pinheiro até a Chácara Klabin, por suspeita de fraude na concorrência da obra, de R$ 4 bilhões. A decisão, da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, de caráter provisório, vale até o final da ação, movida por quatro promotores do Ministério Público paulista.


Metrô no Tribunal De acordo com o jornal Valor Econômico, a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos e a Companhia do Metropolitano de São Paulo, o Metrô, vão recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de suspender os contratos da linha 5-Lilás. As vencedoras da licitação, entre elas grandes empreiteiras como Odebrecht, Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa, estão sob suspeita de conluio na apresentação das propostas.


Sem Anistia No dia em que a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria a Comissão da Verdade para apurar violações dos direitos humanos ocorridas no Brasil entre 1946 a 1988, a Organização das Nações Unidas (ONU), apesar de elogiar o país pela medida, pediu explicitamente a revogação da Lei da Anistia de 1979. No comunicado da ONU, a alta comissária de Direitos Humanos, a indiana Navi Pillay, incentiva o País a “adotar medidas adicionais que facilitem a punição daqueles que foram responsáveis pela violação de direitos humanos no passado”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Assassinato da juíza O tenente-coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira, preso sob acusação de ser o mandante do assassinato da juíza Patrícia Acioli, ocorrido em agosto, em Niterói (Região Metropolitana do Rio), negou o crime. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, ele foi interrogado na sexta-feira (18/11) pelo juiz Peterson Simão, da 3ª Vara Criminal de Niterói, durante o julgamento dos 11 PMs acusados pelo crime e declarou que não tinha problemas com a juíza e que a relação entre eles era apenas formal e profissional.


Isenção de tributo Oito tipos de mercadorias voltadas para pessoas com deficiência ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a partir deste sábado (19/11). Pelo Decreto 7.614, de 17 de novembro, a desoneração afeta, dentre outros produtos, calculadoras e scanners equipados com sintetizador de voz, linha Braille, teclados e mouses especiais, lupas eletrônicas utilizadas por cegos, entre outros. A desoneração visa baratear estes produtos que, antes, tinham alíquota de IPI entre 15% a 20%. As informações são do jornal Valor Econômico.


Competência dependente A competência para o julgamento de ações envolvendo seguro habitacional depende da natureza da apólice: sendo privada, cabe à Justiça estadual o processamento e julgamento da demanda; sendo a apólice pública, garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), há interesse da Caixa Econômica Federal de intervir no pedido e, portanto, a competência é da Justiça Federal. A definição é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu os embargos de declaração opostos pela Caixa contra julgamento de recurso repetitivo. As informações são do jornal DCI.


Dívida trabalhista Na próxima quinta-feira, o Fórum Criminal da Barra Funda, zona oeste de São Paulo, será palco de um leilão incomum, embora não inédito: o do Maksoud Plaza, o mais elegante hotel da capital paulista na década de 1980. De acordo com informações do jornal Folha de S.Paulo, o hotel já foi a remate em 2008, pelo mesmo motivo: dívidas trabalhistas. Mas uma liminar contra a decisão da Justiça do Trabalho afastou possíveis compradores e não houve nenhuma oferta. A dívida de R$ 326 mil que coloca o hotel em oferta pública, referente a uma ação contra a Hidroservice (empresa do grupo Maksoud), foi depositada no início do mês.


Lavagem de dinheiro Em meio à polêmica sobre o projeto que endurece o combate a lavagem de dinheiro, o promotor de Justiça de São Paulo, Arthur Lemos Junior, sustenta que o advogado não pode ser pago com dinheiro obtido criminosamente. "Esse dinheiro não pertence ao acusado, ao indiciado, portanto não pode ser entregue ao advogado, precisa ser devolvido, apreendido, sequestrado e confiscado com a notícia crime", argumenta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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