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28 de nov. de 2011

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda

Começa esta semana em todo país a Semana Nacional de Conciliação, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça. A ideia é tentar resolver conflitos judiciais de forma mais rápida por meio de acordos entre as partes envolvidas em processos. Até sexta-feira (2/12), réus e processantes participarão de audiências de conciliação convocadas pela Justiça. A maioria das ações judiciais que serão discutidas nessas sessões envolverá as empresas e as instituições mais processadas do país. Entre elas, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Caixa Econômica Federal, lembram os jornais Diário do Nordeste, DCI e Correio Braziliense. Leia mais aqui na ConJur.


Mutirão trabalhista De acordo com o jornal Zero Hora, o mutirão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul busca acordos entre as partes em 10 mil processos. A pauta das audiências já está fechada, mas os envolvidos em um processo podem procurar a Vara do Trabalho onde a ação tramita e manifestar a vontade de um acordo. O juiz, então, apreciará o pedido.


Caso Sean O Supremo Tribunal Federal vai julgar, na terça-feira (29/11), o mérito da liminar concedida em 2009 pelo ministro Marco Aurélio determinando que o menino Sean ficasse no Brasil até a decisão final sobre seu caso. Hoje com 11 anos, a criança é alvo de uma briga judicial que parece longe de terminar. O caso se acirrou em 2008, após a morte de sua mãe, a estilista Bruna Bianchi, quando Sean passou a ser criado pelo pai adotivo e pelos avós. Seu pai biológico, o americano David Goldman, que já tentava reaver sua guarda desde 2004, quando Bruna deixou os EUA e pediu o divórcio, entrou com um processo na Justiça americana. Atualmente, o menino mora nos Estados Unidos após decisão do ministro Gilmar Mendes, que autorizou a ida dele para o país. As informações estão no jornal O Globo.


Estado de sobreaviso Segundo o jornal DCI, uma empresa de telecomunicação vai pagar sobreaviso por deixar um empregado com celular funcional à sua disposição nos finais de semana. O argumento de que o trabalhador só seria chamado em casos remotos, o que não impediria atividades sociais, não convenceu o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que confirmou o entendimento de primeira instância. Já é pacífico, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho, que só o uso do telefone não configura tempo à disposição do empregador.


Corregedoria conivente O ministro José Eduardo Martins Cardozo, da Justiça, denunciou "acumpliciamento corporativo" nas corregedorias dos órgãos públicos. As corregedorias, em sua avaliação, protegem servidores envolvidos com desmandos e corrupção. "É inaceitável." "Quantas vezes vemos situações de corregedorias que, diante de ilícitos evidentes e de um mal-estar na própria corporação em que o órgão está, resolvem colocar a sujeira debaixo do tapete para não ter que colocá-la à luz do sol, o que evidentemente propiciaria uma lição mais firme e decidida", assinalou Cardozo. A notícia está no jornal O Estado de S. Paulo.


Bem de família A comissão especial que trata da reforma do Código de Processo Civil, na Câmara dos Deputados, tem debatido a possibilidade de flexibilizar a impenhorabilidade do bem de família, informa o jornal Valor Econômico. Como o tema é polêmico, ainda não há redação definida sobre o assunto, mas uma das ideias seria estabelecer um valor máximo para os imóveis impenhoráveis, de cerca de mil salários mínimos. Bens acima desse montante poderiam ser penhorados até esse limite. O excedente seria utilizado para pagar o débito. Com isso, haveria proteção para o credor e devedor, que teria condições de adquirir outro imóvel.


Uso dos grampos Reportagem do jornal Correio Braziliense conta que dois anos após o fim da comissão parlamentar de inquérito que investigou grampos telefônicos, o Estado ainda não regulamentou interceptações telefônicas. Os equipamentos de rastreamento eletrônico, objeto da proposta de compra do Senado, ocupam espaço no relatório final da CPI. Pelo documento, a posse desse equipamento fora das forças de segurança pública do Estado deveria constituir crime, tipificado em um projeto de lei, que ainda não foi aprovado. Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, a Polícia Legislativa não tem competência legal para usar esse equipamento.


Reforma do Judiciário Como informa o jornal Correio Braziliense, a reforma do sistema judicial do Equador, defendida pelo presidente equatoriano, Rafael Correa, será supervisionada por equipe sob comando do juiz espanhol Baltasar Garzón Real. Garzón ficou conhecido internacionalmente por ter emitido ordem de prisão contra o ex-presidente chileno Augusto Pinochet e pelo combate a narcotraficantes e terroristas bascos. O processo completo de reforma deve durar um ano e meio com previsão para término em fevereiro de 2013. Os integrantes da comissão cumprirão o papel de observadores estrangeiros sobre o processo de reforma do Judiciário do Equador.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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