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4 de nov. de 2011

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

A presidente Dilma Rousseff conseguiu se livrar de um grande problema enfrentado pelo governo todos os anos no Congresso Nacional. Os ministros do Supremo Tribunal Federal deram o aval a uma lei que garante à chefe do Executivo o poder de atualizar o valor do salário mínimo por meio de decreto presidencial, dispensando a necessidade de aprovação de uma lei formal anual pelo Legislativo. Por 8 votos a 2, o Supremo rejeitou ação na qual PPS, PSDB e DEM sustentavam que a lei era inconstitucional porque delegava à Presidência a tarefa do Congresso de estabelecer o valor do salário mínimo. As informações estão jornais Diário do Nordeste, Zero Hora, O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo e O Globo. Leia mais aqui na ConJur. -------------------------------------------------------------------------------- Ocupação da USP Um grupo de estudantes da USP mantém nesta sexta-feira a ocupação do prédio da reitoria mesmo após a Justiça ter concedido a reintegração de posse do imóvel. O movimento é tranquilo no local, noticiam os jornais O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo, Jornal do Brasil e O Globo. A decisão de permanecer no prédio foi tomada na noite de quinta-feira em assembleia promovida pelos alunos. Eles reivindicam a revogação do convênio firmado entre a universidade e a Polícia Militar e o fim dos processos contra estudantes, professores e funcionários. Leia mais aqui na ConJur. -------------------------------------------------------------------------------- Para sempre no poder A pouco mais de três semanas para as primeiras eleições parlamentares após a queda do ditador Hosni Mubarak, a junta militar que governa o Egito provocou a ira de opositores islamistas e seculares ao apresentar um projeto de lei visando a proteção das Forças Armadas. O documento também dá aos generais poder de veto sobre qualquer assunto ligado à área militar, num sinal interpretado como uma tentativa da junta de se perpetuar no poder, conta o jornal O Globo. -------------------------------------------------------------------------------- Salários públicos Quarenta e três servidores do Senado que ganham “supersalários” pediram na Justiça, em ações individuais e idênticas, que o site Congresso em Foco retire do ar a lista de 464 funcionários da Casa que, segundo auditoria do Tribunal de Contas da União, recebem acima do teto constitucional para o funcionalismo público, de R$ 26.723. A indenização pedida ao site pode chegar a quase R$ 1 milhão. As informações são do site Brasil 247. -------------------------------------------------------------------------------- Indulto humanitário Reportagem do jornal Zero Hora conta que por uma morte digna ao filho, mãe luta para obter indulto humanitário na Justiça. “A cada dia, a diarista Nadir Machado Pereira, 54 anos, repete seu calvário. Sai de casa, em Alvorada, e cruza Porto Alegre movida pelo sentimento que só as mães têm. Luta para ver o filho, ao menos, morrer com dignidade, ao seu lado e em casa. O destino dela, desde a metade do mês passado, é o Hospital Vila Nova, na Zona Sul, onde Luís Fernando Machado Pereira, 33 anos, portador do vírus HIV, viciado em crack e sofrendo de cirrose hepática, agoniza em um dos leitos reservados aos detentos da Susepe”, conta o jornal. -------------------------------------------------------------------------------- Sob tutela do Estado A família de um ex-presidiário, morto numa rebelião no Presídio do Róger, em João Pessoa, deverá ser indenizada pelo estado da Paraíba no montante de R$ 32 mil, a título de indenização por dando morais. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Os desembargadores entenderam, ainda, que o filho menor da vítima deverá receber pensão mensal no valor de um salário mínimo, até a data do seu 25º ano de vida. A notícia está no jornal Estado de Minas. -------------------------------------------------------------------------------- Jogos da magistratura A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, pretende regulamentar a participação de juízes em eventos com patrocínio de empresas públicas ou privadas, informa o jornal O Globo. Uma proposta de resolução está em fase final de elaboração pela equipe da ministra e deve entrar na pauta do Conselho Nacional de Justiça ainda na última sessão deste mês, marcada para o dia 22. -------------------------------------------------------------------------------- Pior rendimento Responsável por investigações sobre União, verbas federais e servidores públicos, a superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal tem a pior produtividade da corporação no que toca à conclusão de inquéritos, conta reportagem do jornal Folha de S.Paulo. Em 2008, para cada 100 investigações abertas na capital federal, só 28 eram concluídas. Em 2011, a proporção subiu para 70 finalizadas a cada 100 instauradas. O Distrito Federal obteve nos dois casos o pior resultado, em comparação com as demais unidades da Federação. -------------------------------------------------------------------------------- Diplomação imediata Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal determinou a diplomação imediata de João Capiberibe (PSB-AP) como senador. Considerado inelegível pelos critérios da Lei da Ficha Limpa, o político foi beneficiado pela decisão do Tribunal segundo a qual a nova norma não poderia ser aplicada nas eleições de 2010. Segundo os jornais O Estado de S.Paulo e Correio Braziliense, o STF avaliou um recurso que questionava a decisão do ministro Luiz Fux, que já havia determinado a diplomação. -------------------------------------------------------------------------------- Subproduto do ferro O jornal DCI conta que a Justiça do Rio de Janeiro deve analisar, nos próximos dias, o pedido de liminar que o Ministério Público estadual enviou à 2ª Vara Criminal de Santa Cruz, proibindo a ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico de despejar ferro-gusa em poços ao ar livre, sem controle de emissão de poluentes. O pedido faz parte da segunda ação movida em pouco mais de um ano pelo MP contra a multinacional por crime ambiental. -------------------------------------------------------------------------------- Quem paga a conta O Ministério da Previdência entrou na Justiça com a primeira ação para cobrar de motoristas infratores benefícios pagos a vítimas de acidentes de trânsito, conta o jornal Folha de S.Paulo. A pasta quer obter um valor estimado em R$ 1 milhão de um motorista que provocou um acidente em 2008 ao dirigir na contramão e em alta velocidade, após ter ingerido bebida alcoólica. No acidente, que ocorreu em uma rodovia do Distrito Federal, cinco pessoas morreram e outras três tiveram lesões graves. Leia mais aqui na ConJur. -------------------------------------------------------------------------------- Serviço de pós-pago De acordo com o jornal Valor Econômico, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proibiu as empresas de telefonia de exigir comprovantes de crédito dos consumidores para habilitar serviços de celular pós-pago. Também decidiu que as operadoras não podem fazer consulta prévia a cadastros de inadimplência, como SPC e Serasa, como justificativa para negar as linhas. Segundo o tribunal, o único motivo plausível para recusar o serviço seria a existência de dívidas com a própria concessionária. -------------------------------------------------------------------------------- Uniformização de conceitos Dois estudos inéditos sobre direito penal poderão contribuir para o trabalho da Subcomissão Especial de Crimes e Penas da Câmara dos Deputados, instalada em agosto com o objetivo de uniformizar os critérios adotados para a fixação de sanções penais. Como informa o Jornal do Brasil, o trabalho Análise das Justificativas para a Produção de Normas Penais sistematiza proposições que tramitaram na Câmara de 1988 a 2006.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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