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29 de out. de 2011

A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado

O Superior Tribunal de Justiça homologou, na semana passada, um acordo realizado na Corte Arbitral Internacional que reduziu as chances de a Receita Federal receber uma dívida de R$ 2 bilhões. O dinheiro é devido por uma fábrica de automóveis na Bahia que não saiu do papel, mas, pelo acordo homologado, a Kia Motors não tinha ingerência sobre os sócios brasileiros, a Asia Motors Brasil (AMB). Segundo informações da Folha de S. Paulo, o caso corre desde os anos 1990.


Anúncio liberado A Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória que permite explicitamente às fabricantes de cigarro patrocinar eventos institucionais, como festivais de música e corridas auomobilísticas. Conforme noticia a Folha de S. Paulo, o texto segue agora para análise do Senado.


Pré-teste A Defensoria Pública da União recomendou ontem que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), entidade do MEC que realiza o Enem, anule 14 questões da edição 2011. Nove delas foram reproduzidas de forma idêntica num simulado do colégio Christus, de Fortaleza, duas semanas antes do exame. Nas demais, havia semelhanças. A Defensoria recomendou ainda que, caso elas não sejam anuladas, o Inep cancele o Enem. Para o defensor federal Ricardo Salviano, objetivo é "garantir a isonomia". As informações são da Folha de S. Paulo e de O Globo.


Contagem regressiva O juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara Federal do Ceará, já notificou o Inep de que ele tem até às 13h45 da segunda-feira para se manifestar sobre o pedido do MP. Terminado o prazo estipulado, o juiz afirmou que dará sua posição sobre o pedido do procurador da República no estado, Oscar Costa Filho, em Ação Civil Pública. As informações são do Estado de S. Paulo e de O Globo.


Apurações subterrâneas O Ministério Público vai entrar com ação na Justiça na próxima semana pedindo a anulação dos contratos de extensão da linha 5-lilás e o afastamento do presidente do Metrô, Sérgio Avelleda. A Promotoria avalia que houve irregularidades na licitação e prejuízo aos cofres públicos. Segundo reportagens da Folha de S. Paulo e do Estado de S. Paulo, a ação cita indícios de formação de cartel, pede a responsabilização das construtoras e a condenação de Avelleda por improbidade administrativa.


“Vários milhões” O Ministério Público Federal em Belo Horizonte (MG) apresentou nova denúncia à Justiça contra o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e sua mulher, Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza. Eles são acusados de usarem a empresa 2S Participações Ltda. para lavar "vários milhões de reais" provenientes do mensalão, segundo reportagem do Estado de S. Paulo. Outras dez ações contra Valério por causa do envolvimento com o esquema tramitam na Justiça Federal em Minas.


In Memoriam A seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu na noite de quinta-feira entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o projeto de lei que estatiza a Fundação José Sarney, segundo conta o Estado de S. Paulo. A proposta havia sido aprovada pelos deputados estaduais maranhenses no dia 19. Leia mais aqui na ConJur.


Banco Panamericano A Polícia Federal decidiu enquadrar criminalmente o ex-diretor superintendente do Banco Panamericano, Rafael Palladino, por lavagem de dinheiro e violação a três artigos da Lei 7492/86, que define os delitos contra o sistema financeiro. Segundo reportagem do Estado de S. Paulo, a PF sustenta que Palladino é "um dos líderes da organização criminosa" que provocou rombo de R$ 4,3 bilhões na instituição.


Soluções extrajudiciais O Tribunal Penal Internacional (TPI) conduz negociações indiretas com Saif al Islam, 39, filho do ex-ditador líbio Muammar Kaddafi, morto no dia 20. É possível que Saif se entregue para ser julgado, de acordo com anúncio feito ontem pelo tribunal, segundo informam a Folha de S. Paulo e o Estado de S. Paulo. Islam era considerado, antes da insurgência rebelde na Líbia, o herdeiro político de Gaddafi.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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