As noticias publicadas neste blog estão disponiveis nos sites:

As noticias publicadas neste blog estão disponiveis nos sites:



ESPAÇO VITAL, acesse:



http://www.espacovital.com.br/



ZERO HORA.COM, acesse:



http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=capa_online



AGENCIA BRASIL,acesse:



http://agenciabrasil.ebc.com.br/



CONSULTOR JURIDICO,acesse:



http://www.conjur.com.br/



CORREIO FORENSE, acesse: http://www.correioforense.com.br/



E-BAND, acesse:



http://www.blogger.com/:%20http:/www.band.com.br/



PORTAL R 7 ,acesse:



http://www.blogger.com/record



PORTAL G1,acesse:



http://g1.globo.com/



DIARIO DE CANOAS,acesse:



http://www.diariodecanoas.com.br/site/noticias/ultimas_noticias,canal-8,ed-145,ct-705.htm



JUS BRASIL,acesse:



http://www.jusbrasil.com.br/noticias



PORTAL ADNEWS,acesse:



http://www.adnews.com.br/







26 de out. de 2011

Gravataí: Nadir Rocha empossa os novos secretários

O prefeito Nadir Rocha empossou os novos secretários e diretores-presidente das autarquias e fundações municipais. A cerimônia ocorreu na tarde desta terça-feira (25/10), no saguão da Prefeitura, na avenida Loureiro da Silva, 1350 e reuniu diversas autoridades municipais e estaduais, lideranças comunitárias, empresariais, e políticas, a comunidade em geral e integrantes dos seis partidos que compõe o novo governo. Nadir Rocha destacou o papel desempenhado pelo legislativo municipal. “O que aconteceu em Gravataí foi um exemplo para todo o País. Os vereadores têm a plena consciência de sua representatividade e souberam executar perfeitamente a sua tarefa”, comentou. “Nós somos o novo governo e assumimos para atender as expectativas da população. Queremos uma sociedade mais justa e mais dinâmica e que cada secretários busque alternativas e assim possamos realizar um governo justo”, enfatizou. O presidente da Câmara de Vereadores, Ricardo Canabarro, ressaltou que o legislativo municipal estará ao lado do governo e elogiou a equipe empossada na tarde desta terça-feira. “São nomes qualificados com plena condição de fazer um excelente governo”, frisou. Para o deputado estadual Marco Alba, o novo governo assume com a missão de defender o patrimônio público e melhorar a qualidade de vida da população. “Vamos fazer muito mais do que foi feito até hoje nesta cidade”, garantiu. O secretário de Governo, Luiz Zaffalon, que falou em nome da equipe empossada, disse do orgulho que era para todos compor o novo governo. “Quanta honra é para nós trabalhar pela nossa cidade na melhoraria dos serviços prestados a população”, destacou. Equipe - Procurador-Geral do Município (PGM), Wilson Klippel Sichonany Junior; - Secretário do Governo Municipal (SGM), Luiz Ariano Zaffalon ; - Chefe de Gabinete do Prefeito (GP) Sônia Marisa Oliveira de Abreu - Secretário Municipal de Administração (SMAD), Lucimar Semler Cardoso - Secretário Municipal de Educação (SMED), Mario Antonio Taddei Sá ; - Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento (SMAA), João Darciur Ávila ; - Secretário Municipal de Trabalho, Cidadania e Assistência Social (SMTCAS), Ângela Rodrigues dos Santos ; - Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento (SECOPLAN), Cláudio Luiz Carvalho dos Santos ; - Secrtário Municipal de Trânsito e Transporte, Everton Oliveira - Secretário Municipal de Captação de Recursos (SMCR), Cláudio Roberto Pereira Ávila ; - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET), Humberto Reis ; - Secretário Municipal para Assuntos da Segurança Pública (SMASP), Márcio da Rocha; - Secretário Municipal de Especial de Relações Comunitárias (SMERC), Paulo Ricardo da Silveira; - Secretário Municipal de Saúde (SMS), Régis Fonseca ; - Secretário Municipal de Esporte, Recreação e Lazer (SME), Giulliano Alves Pacheco ; - Secretário Municipal de Serviços Urbanos (SMSU) e Interino de Obras (SMOV), Paulo Ricardo Martins ; - Secretário da Junta Militar, Moacir Renato de Souza ; - Diretora- Presidente da Fundação Municipal de Arte e Cultura (FUNDARC), Maria Bernadete Corrêa Camargo ; - Diretor- Presidente da Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMMA), Sérgio Claury Vieira Sampaio ; - Diretor-Presidente do Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB), Cristina Alvarez Braga

Nenhum comentário:

Postar um comentário

POUSADA LITORAL:

POUSADA LITORAL:
Capão da Canoa-rs.

Seguidores

Páginas

Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
contato:
alexander@luvizetto.com

Notícias AMB

JusBrasil Notícias

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania