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26 de out. de 2011

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

O casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo foi, de forma inédita no país, autorizado por um tribunal superior. Com placar de quatro votos a um, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça finalizou o julgamento interrompido na semana passada. A corte rejeitou decisão anterior do Tribunal de Justiça gaúcho e permitiu que duas mulheres deem o primeiro passo no processo para o casamento, chamado habilitação. A notícia está nos jornais O Estado de S.Paulo, Folha de S. Paulo, Correio Braziliense, Diário do Nordeste, Estado de Minas, O Globo e Valor Econômico. Leia mais aqui na ConJur. -------------------------------------------------------------------------------- Segundo Tempo A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, abriu um prazo de 10 dias para que o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União enviem ao tribunal todos os convênios do Ministério do Esporte sob investigação que foram assinados na gestão de Orlando Silva. O prazo vale também para que a pasta envie documentos sobre contratos firmados no programa Segundo Tempo. Assim que as informações chegarem, serão enviadas para a análise do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contam os jornais Estado de Minas, Jornal do Brasil, Diário do Nordeste, Folha de S.Paulo e Correio Braziliense. Leia mais aqui na ConJur. -------------------------------------------------------------------------------- Parceria com estrangeiros Reportagem do jornal Valor Econômico conta que a Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil vai propor ao Conselho Federal da entidade a edição de um novo provimento para tratar, especificamente, das parcerias entre escritórios brasileiros e estrangeiros. Atualmente, diversas dessas parcerias com bancas nacionais estão sendo questionadas nos tribunais de ética e disciplina da OAB. -------------------------------------------------------------------------------- Ad eternum Os jornais Zero Hora, Estado de Minas, O Globo, O Estado de S. Paulo e Correio Braziliense informam que o Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei que põe fim ao sigilo eterno de documentos oficiais e que regula o acesso a informações do governo. Foi mantido o texto da Câmara e rejeitados os destaques apresentados pelo senador Fernando Collor (PTB-AL), principal opositor à imposição de um limite temporal para o sigilo de documentos oficiais. O texto segue agora para a sanção presidencial. -------------------------------------------------------------------------------- Trabalho infantil e AMB O jornal DCI noticia que ao contrário do entendimento do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Nelson Calandra, garante não haver qualquer inconstitucionalidade nas mais de 33 mil autorizações concedidas por juízes e promotores entre os anos 2005 e 2010 para que crianças a partir de 10 anos trabalhem. Para Calandra, a Constituição não só admite, como exige que os juízes sejam flexíveis. -------------------------------------------------------------------------------- Constitucionalidade do Exame Bacharéis em direito e advogados de todo o país aguardam ansiosos o julgamento previsto para a tarde desta quarta-feira, no Supremo Tribunal Federal, que definirá se o exercício da advocacia está condicionado à aprovação no Exame da Ordem, lembram os jornais Estado de Minas, Jornal do Brasil e Correio Braziliense. Um levantamento mostra que está em jogo no Supremo uma questão que envolve pelo menos R$ 18 milhões mensais, valor estimado que os cursos preparatórios recebem todo mês de alunos que se preparam para as provas. -------------------------------------------------------------------------------- De olho nos detalhes Reportagem do jornal Folha de S.Paulo lembra que ao barrar as vendas na Alemanha do Galaxy Tab 10.1, da Samsung, em processo movido pela Apple, a juíza do Tribunal Regional de Dusseldorf, Johanna Brueckner-Hoffman, justificou sua decisão dizendo que "outros designs são possíveis". Ela considerou os tablets das duas empresas muito parecidos. A intensa disputa de patentes nos tribunais entre Apple e Samsung levantou um debate sobre qual a fronteira entre a semelhança e cópia para tudo aquilo que envolve um produto tecnológico. -------------------------------------------------------------------------------- Depois da cabeçada O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, terá que indenizar seu colega, o também desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, por danos morais. Ele agrediu o colega com uma cabeçada dentro do posto bancário de uso exclusivo de magistrados, na sede do tribunal. O Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a sentença que condenou Garcez ao pagamento de R$ 50 mil. A notícia está no jornal O Estado de S. Paulo. -------------------------------------------------------------------------------- Lavagem de dinheiro A Câmara aprovou o projeto de lei que endurece a legislação sobre crimes de lavagem de dinheiro no Brasil. A proposta foi aprovada em votação simbólica, por acordo entre todos os partidos, e agora será analisada pelo Senado. De acordo com os jornais Folha de S.Paulo e O Estado de S. Paulo, uma das principais mudanças previstas no projeto é a ampliação do conceito de crime de lavagem. Hoje, a Lei 9.613, de 1998, prevê oito tipos de crime que podem configurar crime de lavagem, como o tráfico de entorpecentes. -------------------------------------------------------------------------------- Liberdade de expressão O jornal O Globo conta que ativistas e jornalistas denunciaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a falta de liberdade de expressão no Equador. Segundo o grupo, a sentença milionária imposta pelo governo ao diário equatoriano El Universo desencadeou outros processos contra jornalistas no país. No poder desde 2007, o presidente Rafael Correa mantém uma relação tensa com vários meios de comunicação críticos a seu governo. -------------------------------------------------------------------------------- Próprias mãos Insatisfeito com as acomodações e a limpeza dos banheiros, o empresário Valdivino Queiroz da Silva, preso na Operação Arcanjo da Polícia Federal e condenado a 76 anos de prisão, decidiu construir a própria cela, com recursos próprios, informa o jornal Estado de Minas. Ele recrutou mais cinco presos que dividem com ele o único "aposento" da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Civil de Roraima, em Boa Vista, para que construíssem novos cômodos nos fundos da delegacia.

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Questões jurídicas sobre seguro de vida

Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
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