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13 de dez. de 2011
Confira as orientações do Procon de Gravataí para as compras de Natal
Com a chegada do Natal, o movimento de consumidores nas lojas aumenta. Realizadas em dezembro, as compras de fim de ano movimentam o comércio local e a economia do município. Responsável pela adoção de medidas para a valorização e o respeito à cidadania, o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) de Gravataí fornece algumas dicas que podem ser úteis durante e após as compras.
De acordo com a coordenadora local do Procon, Isadora Gazzi, em caso de problema com o presente adquirido, o consumidor deve, em primeiro lugar, tentar resolver a situação diretamente com a loja ou com o fornecedor. “Caso não haja uma solução ou acordo para o caso, o cidadão deve buscar o número de protocolo fornecido pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor, a data do ocorrido e o nome do atendente, para então procurar o serviço de proteção ao consumidor”, orienta.
Nas situações envolvendo produtos com defeito de fabricação ou de funcionamento, o consumidor tem direito à assistência técnica. “Se o problema não for solucionado em até 30 dias, a mercadoria poderá ser trocada ou o cliente ressarcido”, alerta Isadora. A coordenadora do Procon ressalta ainda que a troca do produto ou o cancelamento da compra só é válido para as aquisições feitas através da internet ou por telefone. Nestes casos, o cliente tem sete dias, a partir do recebimento do produto, para solicitar a reposição de um novo ou cancelar a compra.
Outras informações sobre os direitos do consumidor podem ser obtidas no Procon/Gravataí, que fica na rua Irmão Geraldo, 141, sala 402. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h30. O Programa também esclarece dúvidas através dos telefones (51) 3497.6134, 3497.7133 e 3497.6495 ou pelo e-mail procongravatai@gravatai.rs.gov.br.
Perfumes e cosméticos
Perfumes e cosméticos são presentes muito procurados no período natalino. O consumidor deve ficar atento à rotulagem desses produtos, pois nela deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, modo de uso, dados sobre o fabricante ou importador e, em alguns casos, precauções e cuidados no manuseio.
Produtos Têxteis
Na compra de roupas, tecidos, toalhas e lençóis o consumidor deve reparar na etiqueta de identificação destes produtos. Nela, é possível conferir informações necessárias: dados do fabricante ou importador; país de origem; indicação de tamanho; cuidados com a conservação e composição; informações sobre as fibras do produto.
Eletrodomésticos e Eletrônicos
Ao adquirir eletrodomésticos, é possível solicitar uma demonstração de funcionamento do aparelho. O consumidor deve testar as funções e avaliar se o produto atende às necessidades da pessoa que vai receber o presente. Informações quanto ao gasto de energia são muito importantes. A preferência deve ser por produtos certificados com o selo de organismos de inspeção. É importante observar se a voltagem do produto (110 ou 220V) é compatível com a tensão do imóvel. O aparelho deve vir acompanhado com um manual de instrução em linguagem didática e com ilustrações e, também, uma relação com a rede de assistência técnica autorizada.
Brinquedos
Brinquedos são produtos que necessitam do selo do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) para serem comercializados, pois o mesmo garante ao cidadão a certeza de que esse produto passou por uma série de testes em laboratórios que asseguram a conformidade e a qualidade do material utilizado na fabricação das peças. As embalagens podem possuir ainda o selo de um Organismo Certificador. Entidades credenciadas pelo Inmetro e aptas à certificação. O Instituto da Qualidade do Brinquedo (IQB) e o Instituto Falcão Bauer (IFB) são dois exemplos de Organismo Certificador credenciados.
Enfeites de Natal
Festa de Natal sempre tem árvore decorada com as populares decorações conhecidas como “pisca-pisca”, fios com lâmpadas em série e acendimento contínuo ou controlado. Para comprar esses produtos é preciso ficar atento às embalagens: nome do fabricante, instruções e informações em língua portuguesa, além da tensão em volts. É importante observar que a tomada ou plugue devem ser de componentes metálicos em cobre, liga de cobre, alumínio ou latão. Esse material não pode ser ferroso, pois pode provocar superaquecimento e, conseqüentemente, curtos-circuitos ou incêndios. O cliente não deve esquecer de testar o produto.
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Questões jurídicas sobre seguro de vida
Por Alexander Luvizetto,advogado (OAB/RS nº 42.519) O mercado de seguro no Brasil cresce anualmente, de forma mais moderada quanto ao seguro de vida. O seguro é uma mercadoria tão valiosa no mundo desenvolvido que grande parte daquilo que em Economia se chama "poupança interna" se deve ao seguro ou investimentos decorrentes do seguro. Estamos descobrindo a vantagem desta valiosa ferramenta e, com isso, crescem também as divergências sobre o tema. Hoje existem três grandes grupos de produtos em seguro: (1) seguro de pessoas; (2) ramos elementares ou seguro de dano; (3) microsseguro. Aqui, abordaremos somente o primeiro produto. O seguro de pessoas tem como principais produtos o Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais. São produtos diferentes, com prêmios (valor pago pelo segurado) diferentes, que levam em consideração idade, gênero, profissão, valor indenizável, dentre outros elementos específicos eventuais. O primeiro aspecto relevante no produto seguro de vida diz respeito aos beneficiários. Legalmente, qualquer pessoa pode ser eleita como beneficiária pelo segurado, não precisando ser herdeiro. Portanto, o segurado que escolheu uma pessoa e jamais a alterou, elegeu em definitivo quem receberá a indenização, mesmo que já não seja mais casado com ela. Além disso, o seguro de vida não entra em inventário e não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Outra questão relevante é o prazo prescricional para o beneficiário postular a indenização. O STJ entende que a regra prescricional neste caso é do art. 205 do Código Civil, portanto, dez anos. Vejamos que o não pagamento do prêmio (mensalidade) importa em perda do direito à indenização, salvo justificativa razoável (ex.: o segurado acidentou-se e foi hospitalizado; não pagou o prêmio no vencimento e veio a falecer). Além disso, no seguro de vida, não haverá indenização em caso de suicídio dentro de dois anos da contratação. Neste caso, apenas será devolvido aos beneficiários o valor da reserva técnica dos prêmios pagos. Quanto aos acidentes pessoais, a primeira questão relevante é saber que a indenização só será integral quando a invalidez for total. Para todos os demais casos de invalidez por acidentes pessoais, a indenização será paga de acordo com a tabela correspondente fixada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por exemplo, se a invalidez for de um dedo polegar, será de 18 a 25% da indenização integral. É comum vermos ações indenizatórios onde se busca indenização integral, quando há invalidez apenas parcial de acordo com esta tabela e legislação atinente. Já no caso da prescrição para acidentes pessoais, aplica-se a regra do art. 206, § 1º, II, ou seja, um ano. A diferença é que este dispositivo diz respeito ao "segurado" e aquele anterior ao "beneficiário". Portanto, no caso de acidentes pessoais, o segurado terá um ano para pedir a indenização junto à seguradora. Negada a indenização, o segurado terá - a partir da ciência da negativa pela seguradora - mais um ano para propor a ação. Para finalizar, existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo. No seguro individual, o segurado tem uma apólice própria e é integralmente responsável pelo pagamento dos prêmios. Mais complexo, no seguro de vida em grupo surge a figura do estipulante, normalmente uma associação criada para este fim. É este estipulante quem administra a apólice. Nesta apólice, os segurados aderem aos capitais indenizatórios e prêmios correspondentes. Associa-se ao seguro de vida normalmente o seguro de acidentes pessoais. Eventualmente, também associa-se o seguro de auxílio funeral, que é mais uma verba indenizatória, desta vez com o objetivo de custear as despesas fúnebres. Associam-se também serviços, como assistência funeral (veja bem, aqui não é um seguro, mas um serviço que auxiliará nos despachos fúnebres e custeará algumas despesas fúnebres, dentro da tabela de serviços pactuada), assistência psicológica e até desconto em farmácias, etc. Tudo isso é legítimo desde que devidamente pactuado. Estes são alguns institutos preliminares que têm sido costumeiramente mal interpretados. Aliás, importante referirmos que alguns operadores carregam o vício da interpretação meramente legal na análise deste tipo de caso, quando há uma gama de regulamentos, circulares e portarias que inferem normatização ao tema. É imprescindível também conhecermos o negócio subjacente, sua mecânica e a sua operacionalidade, sob pena de, ao aplicarmos a lei, sermos injustos e inviabilizarmos o negócio. .
contato:
alexander@luvizetto.com
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